Conciliação e mediação extrajudicial: tudo o que você precisa saber!

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A conciliação e mediação extrajudicial é uma alternativa para resolução de conflitos cada vez mais presente nos escritórios de advogados online ou presenciais, visto que é um recurso em consonância com os tempos que vivemos nas sociedades.

O volume de processos judiciais tem aumentado bastante nas últimas décadas, a despeito das muitas tentativas do Judiciário de melhorar o ritmo dos trabalhos. Com isso, as ações se arrastam por anos ou décadas.

Isso desestimula as pessoas a lutar por seus direitos, o que não é socialmente saudável, em especial em relações em que o convívio é intenso como nos conflitos entre vizinhos, nos ambientes escolares ou familiares.

A mediação pré-processual preenche essa lacuna com um trabalho profissional e focado no estudo e na busca de uma solução que evite o desgaste da ação judicial e satisfaça todas as partes.

Nesse artigo, o blog do Escritório Monteiro e Abreu fala tudo sobre conciliação e mediação extrajudicial para que você não tenha dúvidas sobre sua importância!

O que é a conciliação e mediação extrajudicial?

A conciliação e mediação extrajudicial é um processo de resolução de conflito onde as partes recebem a ajuda e as orientações de um profissional do direito que atuará de forma neutra e imparcial e tem diversas atribuições durante a mediação.

  • Promover o diálogo aberto e respeitoso, dando oportunidade a todos de se expressarem e serem ouvidos em suas reclamações e interesses;
  • Entender o motivo do conflito, suas causas e quais interesses movem o comportamento de cada parte;
  • Explorar e oferecer opções para chegar a um acordo;
  • Redigir o acordo resultante da mediação que terá a validade legal para cumprimento de todas as condições pactuadas.

É importante ressaltar que o mediador não é representante de uma das partes e sim um promotor da possibilidade de acordo, diferentemente do advogado que cada parte contrate para um processo judicial.

Quais as diferenças entre conciliação e mediação?

Na mediação, o mediador facilita a comunicação e o diálogo entre as partes, e são as partes que apresentam as soluções. Ela é utilizada para conflitos mais complexos, como aqueles relacionados a questões familiares.

Já a conciliação é utilizada em conflitos mais simples ou restritos e o mediador adota uma posição mais ativa. Em ambas, tanto o mediador quanto o conciliador são neutros em relação ao conflito e imparciais.

As duas técnicas tem como base os princípios da informalidade, simplicidade, economia, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Mediadores e o conciliadores trabalham com princípios fundamentais, tais como:

  • Confidencialidade;
  • Decisão informada;
  • Competência;
  • Imparcialidade;
  • Independência e autonomia;
  • Respeito à ordem pública e às leis vigentes;
  • Empoderamento;
  • Validação.

Quais as diferenças entre mediação e conciliação judicial e extrajudicial?

A ausência ou presença da Justiça parece ser a diferença que precisamos entender para diferenciar a mediação não judicial da mediação feita na Justiça, mas existem outros aspectos importantes e que são pouco conhecidos.

Momento de usar cada mediação

A mediação fora da Justiça pode ser feita tanto antes quanto durante o curso do processo judicial e por iniciativa das partes e comunicação ao tribunal, enquanto a mediação feita na Justiça é proposta pelo tribunal no início do processo para evitar a continuidade do litígio.

Prazo e custo da mediação

A mediação extrajudicial, por sua natureza, é mais rápida, pois não dependerá de trâmites judiciais e pode ser realizada em ambiente privado, em especial a mediação extrajudicial online, que facilita a agenda e evita que as pessoas precisem se desloquem.

Outro aspecto é o custo: os serviços de um mediador extrajudicial custam menos que um processo na Justiça. Mesmo quando as partes aceitam um acordo depois da ação aberta, existem as despesas já incorrentes.

Sobre a decisão final em cada mediação

Ao fazer uma mediação da Justiça, é redigido um termo de acordo extrajudicial que tem validade jurídica. No acordo judicial, o termo ainda deve ser homologado pelo tribunal para ter força legal.

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Quais as vantagens da conciliação e mediação extrajudicial?

Motivação para o acordo

O processo de mediação estimula a participação ativa das partes, com mais liberdade para falar das expectativas e interesses e sem o rigor do ambiente de um tribunal, o que contribui para que sejam mais receptivas a argumentos e sugestões, aumentando as chances de acordo.

Flexibilidade na tomada de decisões

A flexibilidade para chegar à solução é maior em um processo que privilegia a relação cordial e direta entre as partes, sem a representação formal de advogados – em especial nas mediações remotas, em que as pessoas estão em ambientes onde se sentem mais confortáveis.

Preservação das relações

Um risco sempre presente nas ações na Justiça é de que relações sociais profundas sejam atingidas com um processo longo e desgastante – algo comum nas ações de divórcio com filhos menores e nas ações de guarda compartilhada dos filhos.

A mediação pré-processual permite encontrar soluções com a orientação profissional e que ajudem a preservar relacionamentos, principalmente em nome do bem-estar de crianças e de adolescentes.

Vantagens Mediação Extrajudicial

Autoridade com a decisão

Não há um juiz determinando uma decisão que, em muitos casos, acaba sendo ruim para ambas as partes e não restabelece a paz social, mas que acaba sendo dada pelo curso do processo – ausência de provas, falta de consenso durante o processo judicial.

O mediador extrajudicial promove a troca de opiniões e ideias para que cada parte seja empática e conceda o suficiente para que todos alcancem um resultado satisfatório e que tenha a assinatura direta de cada um.

Em que situações a conciliação e mediação extrajudicial é recomendada?

Existem diversas situações em que a mediação fora da Justiça é uma ótima alternativa em busca de uma solução consensual, feita de forma colaborativa e sem longos processos judiciais. Veja algumas delas.

Relações familiares

Relações de consumo e comerciais

Relações sociais e trabalhistas

  • Desavenças entre vizinhos;
  • Reconhecimento de vínculo empregatício;
  • Conflitos de interesses em clubes e associações;
  • Questões entre escolas, pais e alunos.

Como a conciliação e mediação extrajudicial podem atuar em seu processo?

A mediação antes da Justiça pode atuar positivamente em seu processo ou em um conflito que corra o risco de ser judicializado.

  1. Com uma resolução pré-processual, evitando um longo caminho na Justiça com os diversos obstáculos, o tempo de cada etapa demora e os custos. Além disso, é possível satisfazer as partes e preservar uma relação que, em um ambiente judicial, pode ser comprometida;
  2. Suspensão temporária do processo: as partes podem, em conjunto, solicitar que a ação seja suspensa para que uma mediação extrajudicial seja feita. Esse é o caminho ideal para quem já tem processo na Justiça e vislumbra a possibilidade de acordo;
  3. Complementação do processo: é possível contratar a mediação extrajudicial para buscar o consenso em alguns aspectos do processo enquanto os demais seguem no tribunal.

O Escritório Monteiro e Abreu possui uma larga experiência em mediação fora da Justiça para todas as situações e pode ajudar na busca da melhor solução para todos.

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