A conciliação e mediação extrajudicial é uma alternativa para resolução de conflitos cada vez mais presente nos escritórios de advogados online ou presenciais, visto que é um recurso em consonância com os tempos que vivemos nas sociedades.
O volume de processos judiciais tem aumentado bastante nas últimas décadas, a despeito das muitas tentativas do Judiciário de melhorar o ritmo dos trabalhos. Com isso, as ações se arrastam por anos ou décadas.
Isso desestimula as pessoas a lutar por seus direitos, o que não é socialmente saudável, em especial em relações em que o convívio é intenso como nos conflitos entre vizinhos, nos ambientes escolares ou familiares.
A mediação pré-processual preenche essa lacuna com um trabalho profissional e focado no estudo e na busca de uma solução que evite o desgaste da ação judicial e satisfaça todas as partes.
Nesse artigo, o blog do Escritório Monteiro e Abreu fala tudo sobre conciliação e mediação extrajudicial para que você não tenha dúvidas sobre sua importância!
A conciliação e mediação extrajudicial é um processo de resolução de conflito onde as partes recebem a ajuda e as orientações de um profissional do direito que atuará de forma neutra e imparcial e tem diversas atribuições durante a mediação.
É importante ressaltar que o mediador não é representante de uma das partes e sim um promotor da possibilidade de acordo, diferentemente do advogado que cada parte contrate para um processo judicial.
Na mediação, o mediador facilita a comunicação e o diálogo entre as partes, e são as partes que apresentam as soluções. Ela é utilizada para conflitos mais complexos, como aqueles relacionados a questões familiares.
Já a conciliação é utilizada em conflitos mais simples ou restritos e o mediador adota uma posição mais ativa. Em ambas, tanto o mediador quanto o conciliador são neutros em relação ao conflito e imparciais.
As duas técnicas tem como base os princípios da informalidade, simplicidade, economia, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
Mediadores e o conciliadores trabalham com princípios fundamentais, tais como:
A ausência ou presença da Justiça parece ser a diferença que precisamos entender para diferenciar a mediação não judicial da mediação feita na Justiça, mas existem outros aspectos importantes e que são pouco conhecidos.
A mediação fora da Justiça pode ser feita tanto antes quanto durante o curso do processo judicial e por iniciativa das partes e comunicação ao tribunal, enquanto a mediação feita na Justiça é proposta pelo tribunal no início do processo para evitar a continuidade do litígio.
A mediação extrajudicial, por sua natureza, é mais rápida, pois não dependerá de trâmites judiciais e pode ser realizada em ambiente privado, em especial a mediação extrajudicial online, que facilita a agenda e evita que as pessoas precisem se desloquem.
Outro aspecto é o custo: os serviços de um mediador extrajudicial custam menos que um processo na Justiça. Mesmo quando as partes aceitam um acordo depois da ação aberta, existem as despesas já incorrentes.
Ao fazer uma mediação da Justiça, é redigido um termo de acordo extrajudicial que tem validade jurídica. No acordo judicial, o termo ainda deve ser homologado pelo tribunal para ter força legal.
O processo de mediação estimula a participação ativa das partes, com mais liberdade para falar das expectativas e interesses e sem o rigor do ambiente de um tribunal, o que contribui para que sejam mais receptivas a argumentos e sugestões, aumentando as chances de acordo.
A flexibilidade para chegar à solução é maior em um processo que privilegia a relação cordial e direta entre as partes, sem a representação formal de advogados – em especial nas mediações remotas, em que as pessoas estão em ambientes onde se sentem mais confortáveis.
Um risco sempre presente nas ações na Justiça é de que relações sociais profundas sejam atingidas com um processo longo e desgastante – algo comum nas ações de divórcio com filhos menores e nas ações de guarda compartilhada dos filhos.
A mediação pré-processual permite encontrar soluções com a orientação profissional e que ajudem a preservar relacionamentos, principalmente em nome do bem-estar de crianças e de adolescentes.
Não há um juiz determinando uma decisão que, em muitos casos, acaba sendo ruim para ambas as partes e não restabelece a paz social, mas que acaba sendo dada pelo curso do processo – ausência de provas, falta de consenso durante o processo judicial.
O mediador extrajudicial promove a troca de opiniões e ideias para que cada parte seja empática e conceda o suficiente para que todos alcancem um resultado satisfatório e que tenha a assinatura direta de cada um.
Existem diversas situações em que a mediação fora da Justiça é uma ótima alternativa em busca de uma solução consensual, feita de forma colaborativa e sem longos processos judiciais. Veja algumas delas.
A mediação antes da Justiça pode atuar positivamente em seu processo ou em um conflito que corra o risco de ser judicializado.
O Escritório Monteiro e Abreu possui uma larga experiência em mediação fora da Justiça para todas as situações e pode ajudar na busca da melhor solução para todos.
Faça seu contato de advogado online onde estiver no Brasil ou marque uma reunião e atuaremos por uma mediação eficaz!