Regime de bens: conheça as opções e faça a melhor escolha!

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Relacionamentos amorosos nascem para ser eternos, não é mesmo? Por esse motivo, tantas pessoas mudam de humor quando precisam falar de regime de bens para suas uniões.

É natural que elas não queiram falar de imóveis, veículos e investimentos em um momento em que os sentimentos falam mais alto e com justa razão. Mas por falar em razão: por que não se prevenir de algo que talvez nunca aconteça de fato, mas pode acontecer?

Afinal, todos nós conhecemos casos de separações que se arrastam por anos na Justiça devido a lutas por bens e direitos porque a escolha do regime de bens não foi a mais adequada.

Se sofrer com o fim do relacionamento é inevitável, sair dele sem sentir-se prejudicado é opcional! Desfazer união estável ou casamento pode ser menos desgastante.

Basta conhecer as opções de regime disponíveis e celebrar aquele que melhor protege os direitos das duas pessoas.

Nesse artigo, vamos falar sobre os regimes de bens e como fazer a escolha mais acertada!

O que é um regime de bens?

O regime de bens é um conjunto de regras e procedimentos que vão nortear todas as questões relacionadas à gestão e à repartição dos bens imóveis e financeiros de um casal, definindo os direitos de cada pessoa.

A escolha do regime de bens é feita antes do casamento e será ratificada juridicamente para que a modalidade escolhida seja aplicada em todas as ocasiões onde os direitos de propriedade do casal sejam questionados.

Um exemplo clássico é quando um dos parceiros decide adquirir um imóvel, porém não pode assinar sozinho os documentos pois está casado em regime de comunhão parcial de bens. A partir das documentações exigidas, o agente não poderá fazer a venda.

O regime de bens pode ser mudado durante a união?

Essa é uma informação que muitas pessoas desconhecem: o regime adotado na celebração do da união pode ser trocado durante o curso do relacionamento.

Por exemplo, se o casal adotou a comunhão universal de bens, pode alterar para a comunhão de bens parcial. Basta adotar o pacto pós-nupcial, que será homologado judicialmente.

Vamos falar dos regimes de bens legalmente previstos.

1 – Comunhão parcial de bens

É o regime de bens mais utilizado no Brasil, principalmente porque é automaticamente designado quando o casal não expressa uma escolha, principalmente nas uniões estáveis.

  • Os bens presentes não são repartidos;
  • Os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente;
  • Não se incluem na divisão os bens recebidos em doação, sub-rogação ou herança.

A comunhão parcial é considerado o modelo mais equilibrado e menos suscetível a questionamentos posteriores, pois valoriza o esforço do casal na construção do patrimônio em comum, excluindo o que foi construído antes da união.

2 – Comunhão universal de bens

Como o nome já indica, neste regime matrimonial, os bens presentes e futuros serão comuns aos nubentes, bem como as dívidas e créditos por eles gerados.

Os patrimônios individuais passam a formar um patrimônio comum e cada um passa a ter direito à metade dele.

As exceções são os bens em doação e herança com cláusula de incomunicabilidade e as doações feitas entre os cônjuges antes da união.

É necessário fazer um contrato de pacto antenupcial para oficializar esse regime.

regime separação total de bens

 

3 – Separação total de bens

Nessa modalidade de regime matrimonial, nenhum bem será comum aos cônjuges:

  • Os bens presentes serão apenas do cônjuge dono original;
  • Os bens futuros serão apenas do cônjuge que fizer a aquisição.

Esse é considerado o regime dos tempos modernos, pois é ideal para casais onde ambos já possuem patrimônio e não há interesse algum em repartir aquisições futuras.

Ao contrário de transparecer menos afeto ou confiança, esse regime de bens sinaliza que não há interesse financeiro na relação e reforça a independência individual.

Diferentemente dos regimes de comunhão, toda compra e venda de bens novos será feita apenas com a assinatura do cônjuge comprador.

4 – Separação obrigatória de bens

A separação obrigatória tem as mesmas características da separação total, com a diferença de ser compulsória em uniões onde pelo menos um dos nubentes:

  • Tem mais de setenta anos;
  • Depende de autorização judicial para casar (por exemplo, menores de idade).

Para as pessoas idosas, é uma forma de preservar o patrimônio e evitar que sofram com perdas e vulnerabilidade financeira em idade avançada. Para os menores, o objetivo é evitar que a pouca maturidade coloque o patrimônio pessoal em risco.

5 – Participação final nos aquestos

A participação nos aquestos é a modalidade de regime de bens menos conhecida e utilizada no Brasil, por misturar dois regimes, a separação total e da comunhão parcial. Parece complicado?

Basicamente, temos:

  • A separação de bens : cada nubente é independente para dispor dos bens presentes e os que adquirir no decorrer do matrimônio, sem precisar de autorização do outro;
  • A comunhão parcial : em uma eventual separação, os bens adquiridos durante a união, que eram separados, são partilhados.

Em muitos casos, são necessários cálculos complexos para chegar à divisão exata, já que cada pessoa pode gerar patrimônio de formas diversas (imóveis, sociedades, investimentos).

Com exceção da comunhão parcial de bens, os demais regimes exigem elaborar um contrato de pacto antenupcial para oficializar as decisões tomadas.

Como podemos notar, cada regime de bens possui particulares que podem atender a uniões com determinadas características e não ser a melhor escolha para outras. Um bom exemplo é a separação total de bens para nubentes que já possuem independência financeira e patrimônio.

Qual será a melhor forma para o seu relacionamento? Você vai celebrar um casamento ou uma união estável e ainda tem dúvidas? O caminho mais seguro e eficiente é contar com a consultoria advocatícia profissional  que a Monteiro e Abreu oferece!

Veja a seguir um exemplo da importância de escolher o regime de bens correto!

8 fatos importantes sobre a união estável

A união estável é uma forma de relacionamento de fato, contínua, duradoura, pública e onde as pessoas têm a intenção clara de constituir uma família. Conheça alguns fatos importantes sobre ela.

    1. Não existe mais a exigência de viver no mesmo domicílio por cinco anos para requerer a união estável;
    2. Publicidade: amigos e familiares devem ter convívio com o casal;
    3. Continuidade: a relação não pode ser intercalada de períodos de convívio e de afastamento;
    4. Perenidade: deve haver o compromisso de tempo indefinido para a relação;
    5. Não altera o estado civil dos noivos – uma pessoa solteira, por exemplo, permanecerá solteira;
  • Possui a mesma estrutura de direitos e deveres, como a definição de regime de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a sucessão de bens;
  1. Permite a obtenção de visto, o direito à partilha de bens, ser beneficiário de plano de saúde e pensão por morte.

Quer saber como pleitear a união estável?

regime de bens conheça mais

 

É possível desfazer a união estável legalmente?

Sim! Em outras semelhanças com o casamento civil, a possibilidade de dissolução da união estável é uma delas.

Quando há a intenção de se separar em uma união estável, o casal deve tornar uma decisão formal, através de um procedimento administrativo para que todas as obrigações legais decorrentes sejam tomadas.

Isso é fundamental, pois a união estável como falamos anteriormente, prevê deveres e direitos a serem cumpridos ou suprimidos em face do término da relação para que não haja problemas futuros.

É importante ressaltar que a dissolução de uma união estável não exige prazo mínimo ou máximo de tempo da relação e pode ser solicitada a qualquer tempo.

Existem duas maneiras de cancelar união estável: extrajudicial e judicialmente. É indispensável a contratação de um advogado especializado (link interno) e existirão custos com os serviços advocatícios e despesas de cartório.

Vamos falar de cada forma de desfazer uma união estável.

Como desfazer união estável extrajudicialmente

Esta é a forma de cancelamento de união estável mais simples e que se processa imediatamente, no mesmo dia em que o processo é entregue.

Ela é feita em um cartório de notas da região em que o casal vive e atendendo às seguintes condições:

  • Ambas as partes devem estar de acordo com a separação;
  • Não haver filhos menores de idade;
  • Não haver bens a dividir ou, caso haja, devem estar em consenso quanto ao regime de bens que foi adotado na constituição da união estável.

É possível constituir um advogado de direito de família para representar o casal, pois não há litígio entre as partes.

Existe a possibilidade da dissolução da união estável online, mas apenas nos casos que, além do acordo das partes, não haja filhos nem bens que se enquadrem no regime de bens da união como elegíveis para a partilha.

Como desfazer união estável judicialmente

Esta forma de cancelamento de união estável, através de um processo judicial, ocorre quando uma das partes não está de acordo com a separação.

Por consequência, é mais demorada, pois dependerá do ritmo de trabalhos da vara onde o processo for encaminhado.

Nessa modalidade, é necessário que cada parte constitua seu próprio advogado para que sejam representados judicialmente e conduzam as discussões sobre partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos menores, se houver.

Quais documentos são necessários para desfazer união estável

Nas duas modalidades acima, é necessário apresentar uma série de documentos conforme segue a lista abaixo.

  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Comprovante de renda (contracheque, recibo de benefício do INSS, declaração de ajuste anual ou de isenção de Imposto de Renda);
  • Comprovante de residência (conta de energia, água, telefone etc);
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Lista de bens móveis;
  • Certificado de propriedade de veículos;
  • Matrícula do registro de imóveis ou cópia de contrato de compra e venda;
  • Declaração de tempo de convivência assinada por três testemunhas com reconhecimento de firma em cartório;
  • Dados de conta e da agência para depósito de pensão alimentícia (se houver pedido).

Neste artigo, você pode observar os diversos tipos de regimes de bens existentes e como a escolha correta no momento do casamento ou da união estável fará toda a diferença em um indesejado ou possível momento de separação.

Vai iniciar uma união estável e ainda tem dúvidas com o sistema de bens? Ou infelizmente a separação é inevitável e quer que tudo se resolva de forma serena e rápida?

Então conte com uma consultoria profissional que a Monteiro e Abreu oferece. Nossa atuação será o diferencial para tomar as decisões que deixarão o casal tranquilo!

Quer saber mais sobre outros temas do Direito da Família e Sucessões, além de outras áreas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la nos nossos artigos.

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O que é regime de bens?

O regime de bens é um conjunto de regras e procedimentos que vão nortear todas as questões relacionadas à gestão e à repartição dos bens imóveis e financeiros de um casal, definindo os direitos de cada pessoa.

 

O que significa regime parcial de bens?

A comunhão parcial é considerado o modelo mais equilibrado e menos suscetível a questionamentos posteriores, pois valoriza o esforço do casal na construção do patrimônio em comum, excluindo o que foi construído antes da união.

 

O que é comunhão parcial de bens?

A comunhão parcial é considerado o modelo mais equilibrado e menos suscetível a questionamentos posteriores, pois valoriza o esforço do casal na construção do patrimônio em comum, excluindo o que foi construído antes da união.

 

O que é comunhão universal de bens?

Como o nome já indica, neste regime matrimonial, os bens presentes e futuros serão comuns aos nubentes, bem como as dívidas e créditos por eles gerados. Os patrimônios individuais passam a formar um patrimônio comum e cada um passa a ter direito à metade dele.

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