Relacionamentos amorosos nascem para ser eternos, não é mesmo? Por esse motivo, tantas pessoas mudam de humor quando precisam falar de regime de bens para suas uniões.
É natural que elas não queiram falar de imóveis, veículos e investimentos em um momento em que os sentimentos falam mais alto e com justa razão. Mas por falar em razão: por que não se prevenir de algo que talvez nunca aconteça de fato, mas pode acontecer?
Afinal, todos nós conhecemos casos de separações que se arrastam por anos na Justiça devido a lutas por bens e direitos porque a escolha do regime de bens não foi a mais adequada.
Se sofrer com o fim do relacionamento é inevitável, sair dele sem sentir-se prejudicado é opcional! Desfazer união estável ou casamento pode ser menos desgastante.
Basta conhecer as opções de regime disponíveis e celebrar aquele que melhor protege os direitos das duas pessoas.
Nesse artigo, vamos falar sobre os regimes de bens e como fazer a escolha mais acertada!
O regime de bens é um conjunto de regras e procedimentos que vão nortear todas as questões relacionadas à gestão e à repartição dos bens imóveis e financeiros de um casal, definindo os direitos de cada pessoa.
A escolha do regime de bens é feita antes do casamento e será ratificada juridicamente para que a modalidade escolhida seja aplicada em todas as ocasiões onde os direitos de propriedade do casal sejam questionados.
Um exemplo clássico é quando um dos parceiros decide adquirir um imóvel, porém não pode assinar sozinho os documentos pois está casado em regime de comunhão parcial de bens. A partir das documentações exigidas, o agente não poderá fazer a venda.
Essa é uma informação que muitas pessoas desconhecem: o regime adotado na celebração do da união pode ser trocado durante o curso do relacionamento.
Por exemplo, se o casal adotou a comunhão universal de bens, pode alterar para a comunhão de bens parcial. Basta adotar o pacto pós-nupcial, que será homologado judicialmente.
Vamos falar dos regimes de bens legalmente previstos.
É o regime de bens mais utilizado no Brasil, principalmente porque é automaticamente designado quando o casal não expressa uma escolha, principalmente nas uniões estáveis.
A comunhão parcial é considerado o modelo mais equilibrado e menos suscetível a questionamentos posteriores, pois valoriza o esforço do casal na construção do patrimônio em comum, excluindo o que foi construído antes da união.
Como o nome já indica, neste regime matrimonial, os bens presentes e futuros serão comuns aos nubentes, bem como as dívidas e créditos por eles gerados.
Os patrimônios individuais passam a formar um patrimônio comum e cada um passa a ter direito à metade dele.
As exceções são os bens em doação e herança com cláusula de incomunicabilidade e as doações feitas entre os cônjuges antes da união.
É necessário fazer um contrato de pacto antenupcial para oficializar esse regime.
Nessa modalidade de regime matrimonial, nenhum bem será comum aos cônjuges:
Esse é considerado o regime dos tempos modernos, pois é ideal para casais onde ambos já possuem patrimônio e não há interesse algum em repartir aquisições futuras.
Ao contrário de transparecer menos afeto ou confiança, esse regime de bens sinaliza que não há interesse financeiro na relação e reforça a independência individual.
Diferentemente dos regimes de comunhão, toda compra e venda de bens novos será feita apenas com a assinatura do cônjuge comprador.
A separação obrigatória tem as mesmas características da separação total, com a diferença de ser compulsória em uniões onde pelo menos um dos nubentes:
Para as pessoas idosas, é uma forma de preservar o patrimônio e evitar que sofram com perdas e vulnerabilidade financeira em idade avançada. Para os menores, o objetivo é evitar que a pouca maturidade coloque o patrimônio pessoal em risco.
A participação nos aquestos é a modalidade de regime de bens menos conhecida e utilizada no Brasil, por misturar dois regimes, a separação total e da comunhão parcial. Parece complicado?
Basicamente, temos:
Em muitos casos, são necessários cálculos complexos para chegar à divisão exata, já que cada pessoa pode gerar patrimônio de formas diversas (imóveis, sociedades, investimentos).
Com exceção da comunhão parcial de bens, os demais regimes exigem elaborar um contrato de pacto antenupcial para oficializar as decisões tomadas.
Como podemos notar, cada regime de bens possui particulares que podem atender a uniões com determinadas características e não ser a melhor escolha para outras. Um bom exemplo é a separação total de bens para nubentes que já possuem independência financeira e patrimônio.
Qual será a melhor forma para o seu relacionamento? Você vai celebrar um casamento ou uma união estável e ainda tem dúvidas? O caminho mais seguro e eficiente é contar com a consultoria advocatícia profissional que a Monteiro e Abreu oferece!
Veja a seguir um exemplo da importância de escolher o regime de bens correto!
A união estável é uma forma de relacionamento de fato, contínua, duradoura, pública e onde as pessoas têm a intenção clara de constituir uma família. Conheça alguns fatos importantes sobre ela.
Quer saber como pleitear a união estável?
Sim! Em outras semelhanças com o casamento civil, a possibilidade de dissolução da união estável é uma delas.
Quando há a intenção de se separar em uma união estável, o casal deve tornar uma decisão formal, através de um procedimento administrativo para que todas as obrigações legais decorrentes sejam tomadas.
Isso é fundamental, pois a união estável como falamos anteriormente, prevê deveres e direitos a serem cumpridos ou suprimidos em face do término da relação para que não haja problemas futuros.
É importante ressaltar que a dissolução de uma união estável não exige prazo mínimo ou máximo de tempo da relação e pode ser solicitada a qualquer tempo.
Existem duas maneiras de cancelar união estável: extrajudicial e judicialmente. É indispensável a contratação de um advogado especializado (link interno) e existirão custos com os serviços advocatícios e despesas de cartório.
Vamos falar de cada forma de desfazer uma união estável.
Esta é a forma de cancelamento de união estável mais simples e que se processa imediatamente, no mesmo dia em que o processo é entregue.
Ela é feita em um cartório de notas da região em que o casal vive e atendendo às seguintes condições:
É possível constituir um advogado de direito de família para representar o casal, pois não há litígio entre as partes.
Existe a possibilidade da dissolução da união estável online, mas apenas nos casos que, além do acordo das partes, não haja filhos nem bens que se enquadrem no regime de bens da união como elegíveis para a partilha.
Esta forma de cancelamento de união estável, através de um processo judicial, ocorre quando uma das partes não está de acordo com a separação.
Por consequência, é mais demorada, pois dependerá do ritmo de trabalhos da vara onde o processo for encaminhado.
Nessa modalidade, é necessário que cada parte constitua seu próprio advogado para que sejam representados judicialmente e conduzam as discussões sobre partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos menores, se houver.
Nas duas modalidades acima, é necessário apresentar uma série de documentos conforme segue a lista abaixo.
Neste artigo, você pode observar os diversos tipos de regimes de bens existentes e como a escolha correta no momento do casamento ou da união estável fará toda a diferença em um indesejado ou possível momento de separação.
Vai iniciar uma união estável e ainda tem dúvidas com o sistema de bens? Ou infelizmente a separação é inevitável e quer que tudo se resolva de forma serena e rápida?
Então conte com uma consultoria profissional que a Monteiro e Abreu oferece. Nossa atuação será o diferencial para tomar as decisões que deixarão o casal tranquilo!
Quer saber mais sobre outros temas do Direito da Família e Sucessões, além de outras áreas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la nos nossos artigos.
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O regime de bens é um conjunto de regras e procedimentos que vão nortear todas as questões relacionadas à gestão e à repartição dos bens imóveis e financeiros de um casal, definindo os direitos de cada pessoa.
A comunhão parcial é considerado o modelo mais equilibrado e menos suscetível a questionamentos posteriores, pois valoriza o esforço do casal na construção do patrimônio em comum, excluindo o que foi construído antes da união.
A comunhão parcial é considerado o modelo mais equilibrado e menos suscetível a questionamentos posteriores, pois valoriza o esforço do casal na construção do patrimônio em comum, excluindo o que foi construído antes da união.
Como o nome já indica, neste regime matrimonial, os bens presentes e futuros serão comuns aos nubentes, bem como as dívidas e créditos por eles gerados. Os patrimônios individuais passam a formar um patrimônio comum e cada um passa a ter direito à metade dele.