Guarda Compartilhada: conheça todos os detalhes sobre ela!

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A guarda compartilhada é um grande avanço no direito de família para assegurar que crianças e adolescentes usufruam de relacionamentos mais saudáveis com seus pais após um processo de divórcio e, como impacto positivo, acaba por reprimir a alienação parental.

Ao promover mais proximidade nas relações dos filhos seus pais, dividindo suas angústias e desafios com ambos e concedendo direito igual aos genitores sobre as decisões da criação, reduz-se o espaço para difamar e caluniar um genitor.

É importante entendermos que partilhar a guarda não significa que o filho viverá em duas casas. Essa é uma consequência natural até no compartilhamento de guarda, pois nem sempre as relações entre os pais são amistosas o suficiente para haver um convívio próximo.

Porém, essa modalidade de guarda não se baseia na convivência física partilhada mas na busca de uma relação saudável entre os pais e que isso impacte positivamente no desenvolvimento dos filhos sob todos os aspectos.

Nesse artigo, vamos falar sobre como a guarda compartilhada funciona e se ela pode ser a melhor opção para a sua família!

O que é a guarda compartilhada?

Muitas pessoas imaginam que a forma de guarda compartilhada acontece quando os filhos vivem entre as residências dos pais separados e são cuidados e educados segundo as regras e hábitos do genitor em cada lugar.

Essa visão não reflete a essência da guarda compartilhada: a divisão igualitária de direitos e deveres de cuidado entre os pais para as questões da vida do filho, mesmo que a execução delas continue sendo de responsabilidade do genitor com quem a criança vive.

Por exemplo, a escolha de uma nova escola ou uma viagem com amigos são decisões a serem debatidas e não definidas por uma das partes.

A guarda compartilhada não pressupõe uma convivência compartilhada, mas um ambiente de participação conjunta, cooperação mútua e relação respeitosa – a despeito de mágoas que dizem respeito apenas aos papéis de cônjuges.

O regime de visitas permanece como na guarda unilateral, pois o modelo de compartilhar a guarda não foca esse aspecto.

Os pais devem buscar a convivência pessoal mais saudável possível como forma de aumentar o bem-estar e a segurança emocional do filho.

Guarda compartilhada, unilateral e alternada: quais as diferenças?

É muito comum a confusão entre os diversos tipos de guarda, cada um envolve uma dinâmica na rotina mas têm algumas semelhanças e em comum a preocupação de juízes com a influência dos genitores sobre a educação dos filhos.

Vamos falar de cada uma das outras duas modalidades de guarda.

 

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Guarda unilateral

Ocorre quando um dos genitores detém a guarda e o outro cumpre com o pagamento dos alimentos e tem direito ao regime de visitas, além de outros direitos acordados.

Os direitos e deveres de cuidado são exclusivos do genitor com quem a criança vive. Um efeito negativo é o distanciamento do genitor que não detém a guarda por alguns fatores:

  • Concentração de poder no genitor que possui a guarda;
  • Dificuldades de comunicação para discutir questões relativas ao filho;
  • Barreiras de relacionamento por questões afetivas do casamento;
  • Acomodação com o cumprimento do dever com a pensão.

O impacto psicológico sobre o filho é grande e ainda existe o risco da alienação de parentesco, pelo desequilíbrio entre os papéis, gerando críticas que prejudicam a imagem e o relacionamento da criança com o genitor alienado.

 

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Guarda alternada

Nesse modelo de guarda de filhos, eles vivem com cada genitor, em residências distintas, por tempos definidos e alternados e os direitos e deveres de cuidado serão do genitor da vez.

Essa forma de guarda é desaconselhada por muitos juristas e especialistas pois cria conflitos de hábitos e regras de conduta diferentes, o que é prejudicial para pessoas que estão em fase de desenvolvimento emocional e suas relações na moradia onde as regras não agradam.

Guarda compartilhada desobriga o pagamento de pensão?

Não.

O pagamento de pensão alimentícia continua sendo devido mesmo no compartilhamento de guarda. A igualdade na tomada de decisões não muda este aspecto.

Essa é uma dúvida comum, pois decorre da ideia de que compartilhar a guarda significa que o filho vai morar em duas casas e cada genitor seria responsável por suas despesas.

Além de ser uma visão incorreta, as despesas não domésticas continuam existindo – escola, cursos, viagens, vestuário, entre outras.

Não podemos esquecer que o dever da pensão é de ambos os genitores, respeitando-se os princípios de proporcionalidade dos alimentos.

Como requerer a guarda compartilhada?

O modelo de guarda dos filhos é definido no processo de separação judicial quando também é decidido o valor da pensão alimentícia e o regime de visitas, além de outros itens que sejam particulares ao caso.

Caso haja um consenso prévio sobre todas as questões, as partes podem ser representadas por um advogado especializado apenas. Por outro lado, se houver discordância, cada cônjuge deve constituir o seu próprio advogado.

Se não houver consenso sobre a guarda compartilhada, o genitor que deseja esse modelo deve reunir provas da sua aptidão para cuidar do filho em iguais condições de comprometimento e responsabilidade e da qualidade da sua relação com o filho.

A guarda compartilhada pode ser revertida em unilateral?

Sim.

Nesse caso, trata-se de provar que há motivo (ou motivos) em desfavor do genitor que desabone a conduta ou demonstre a incapacidade de participar das decisões sobre a vida do filho.

Na grande maioria das vezes, esses fatos ocorrem durante o período de visitas ou viagens, mas também podem acontecer nas atitudes de descompromisso ou descumprimento de acordos sobre os direitos e deveres de cuidado.

Nesse caso, é possível entrar com uma ação na Justiça, suportada por um advogado especializado, para requerer a mudança para a guarda unilateral.

Existe guarda compartilhada de animais de estimação?

A crescente importância dos pets nas casas, muitas vezes ocupando o espaço de afeto em famílias sem filhos, cria a necessidade de usar o instituto da guarda compartilhada nas relações de tutores e animais.

Os pets costumam sentir bastante a ausência de um dos tutores, essa forma de guarda ajuda a preservar os laços afetivos do pet, o que é essencial para a saúde do animal de estimação.

Por isso, cresce o número de processos de compartilhamento de guarda de pets, o que acaba se mostrando um modelo da guarda compartilhada na essência – responsabilidades iguais por seres que, muitas vezes, não podem viver em casas alternadas – gatos e pássaros, por exemplo.

Um ponto de atenção nesses casos é a intensa relação que filhos e animais criam e que precisa ser considerada ao definir qual guarda será usada – o ideal é que a convivência entre eles continue na mesma residência.

A experiência do advogado e do juiz responsável pelo caso serão fundamentais para conduzir o processo para a melhor solução.

Você está vivendo a experiência da separação e quer garantir o melhor modelo de participação na vida dos seus filhos? A equipe do escritório Monteiro e Abreu pode ajudá-lo a garantir o seu direito com todos os cuidados que o assunto exige!

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