A popularização da relação estável nas sociedades está levando mais pessoas a buscar conhecimento nos advogados em Santos e em todo o Brasil não apenas sobre os direitos de cada cônjuge, mas também como desfazer união estável.
Infelizmente, a separação é um fato que as pessoas devem se precaver nas relações e a união estável mesmo existindo em especial naquelas ainda envoltas em dúvidas por não serem feitas nos moldes tradicionais usados há tantas décadas.
Para ser caracterizada como união estável, a relação:
Ao contrário do que muitas pessoas ainda imaginam, não há um prazo mínimo para uma relação ser reconhecida como estável – como ocorria com a exigência de cinco anos – e tampouco para que a separação seja realizada.
Isso torna a estrutura da relação estável cada vez mais parecida com um casamento civil, além dos deveres e direitos aplicados a cada cônjuge. E se a união chegar ao fim? É possível desfazer?
Com certeza, sim!
Neste artigo, vamos falar sobre como desfazer a relação estável e outros aspectos importantes para você cuidar e viver sem sobressaltos no futuro.
Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que não vivem sob o regime do casamento formal e acabam sentindo-se inseguras sobre qual é o aspecto legal das suas relações, os direitos e deveres na união estável e o que poderá acontecer no caso de uma separação.
Primeiramente, devemos lembrar da importância de regularizar a união estável e isso pode ser feito pelo casal tanto no começo quando durante o relacionamento, para:
O registro da relação estável é rápido, simples e feito em cartório. Um advogado de direito de família pode dar todas as orientações sobre os melhores termos da união estável.
Existem duas situações em que a oficialização fará toda a diferença.
A união estável não precisa estar regularizada para fazer o desfazimento, se ela preenche todas as condições que destacamos e elas podem ser demonstradas. O reconhecimento acontecerá quando da dissolução da relação estável.
Porém, o registro é de grande valia nos casos de separação litigiosa e/ou onde uma das partes pode não ter interesse no reconhecimento.
Nessas situações, a outra parte deverá entrar com a ação de reconhecimento de união estável – algo que é semelhante à ação de reconhecimento vínculo empregatício – antes do desfazimento da relação.
Nesse caso, deve-se entrar com a ação de reconhecimento e é uma situação particularmente tensa, pois será feita sem a presença do outro cônjuge e não é rara a interferência de possíveis herdeiros.
É obrigatória a presença de um advogado da família em Santos para abrir a ação para reconhecer a relação estável. Ele terá um papel essencial na montagem do conjunto de provas da união estável que fará toda a diferença.
A decisão de se separar em uma união estável deve ser formal para que as obrigações legais de cada parte sejam definidas e cumpridas de acordo com os termos da dissolução da relação estável.
Existem duas formas de cancelar a união estável, que se assemelham ao divórcio civil.
Essa modalidade é a mais simples e rápida, pois pode ser feita em um cartório na localidade onde o casal mora, bastando levar a certidão da união estável e alguns documentos pessoais – veja a lista deles.
Existem três condições que devem ser atendidas, em conjunto, para cancelar união estável em cartório:
O casal pode ser representado por apenas um advogado especializado em direito de família, pois não haverá litígio sobre qualquer um dos temas. Porém, havendo algum desacordo, a separação de união estável no cartório não será realizada.
Como imaginamos, encerrar união estável na Justiça é o processo mais demorado e/ou desgastante para o casal, pois é o caminho único quando uma dessas condições (ou ambas) existir:
Cada cônjuge deverá constituir seu advogado, pois haverá discussões sobre um ou vários pontos e os profissionais do direito buscarão as melhores bases de acordo para ambas as partes e, acima de tudo, visarão o bem-estar dos filhos – material, emocional e psicológico.
A questão dos alimentos na união estável segue a mesma linha de conduta usada nas separações de uniões civis.
É fundamental que os direitos de cônjuges e filhos sejam os mesmos, pois as situações matrimoniais não se diferenciam quanto ao investimento emocional feito pelas pessoas e os impactos financeiros e psicológicos de uma separação.
A pensão alimentícia ao ex-cônjuge na união estável é, como no casamento civil, um direito que deve ser demonstrado através da necessidade econômica, permanente ou temporária, de uma das partes.
O fato de ser uma separação de união estável não muda o direito ao pleito. É um valor que deverá suprir todas as necessidades, manter um padrão de vida digno e pode ser revisto, aumentando ou reduzindo, a qualquer tempo após a dissolução matrimonial.
A participação do advogado de família será fundamental para analisar todos os aspectos da vida da pessoa que pleitear a pensão para definir se há condição de requerer alimentos e qual o valor.
O tratamento dos alimentos para os filhos na união estável também segue os princípios usados para arbitrar a pensão de filhos no casamento civil.
Como o sustento material dos filhos deve ser uma responsabilidade partilhada, o juiz decidirá o valor da pensão a partir de três premissas:
A pensão alimentícia é uma obrigação com filhos biológicos e filhos não biológicos, pois o sustento já existia antes do término da união estável.
Em ambas as formas de dissolver a união estável, é fundamental contar com um advogado de direito familiar em Santos experiente, especialmente nos direitos dos filhos, que devem ser a prioridade. Para isso, o Escritório Monteiro e Abreu possui os profissionais mais qualificados!