Como desfazer a união estável?

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A popularização da relação estável nas sociedades está levando mais pessoas a buscar conhecimento nos advogados em Santos e em todo o Brasil não apenas sobre os direitos de cada cônjuge, mas também como desfazer união estável.

Infelizmente, a separação é um fato que as pessoas devem se precaver nas relações e a união estável mesmo existindo em especial naquelas ainda envoltas em dúvidas por não serem feitas nos moldes tradicionais usados há tantas décadas.

Para ser caracterizada como união estável, a relação:

  • Pode ter o objetivo de constituir uma família;
  • Ser pública;
  • Ser duradoura.

Ao contrário do que muitas pessoas ainda imaginam, não há um prazo mínimo para uma relação ser reconhecida como estável – como ocorria com a exigência de cinco anos – e tampouco para que a separação seja realizada.

Isso torna a estrutura da relação estável cada vez mais parecida com um casamento civil, além dos deveres e direitos aplicados a cada cônjuge. E se a união chegar ao fim? É possível desfazer?

Com certeza, sim!

Neste artigo, vamos falar sobre como desfazer a relação estável e outros aspectos importantes para você cuidar e viver sem sobressaltos no futuro.

É importante registrar uma união estável?

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas que não vivem sob o regime do casamento formal e acabam sentindo-se inseguras sobre qual é o aspecto legal das suas relações, os direitos e deveres na união estável e o que poderá acontecer no caso de uma separação.

Primeiramente, devemos lembrar da importância de regularizar a união estável e isso pode ser feito pelo casal tanto no começo quando durante o relacionamento, para:

  • Dar segurança jurídica às pessoas;
  • Pleitear direitos onde a união estável é exigida – por exemplo, incluir o cônjuge no plano de saúde;
  • Garantir direitos sucessórios e hereditários;
  • Garantir os direitos numa eventual dissolução – pensão alimentícia e a divisão do patrimônio coberto pelo regime de bens são alguns deles.

O registro da relação estável é rápido, simples e feito em cartório. Um advogado de direito de família pode dar todas as orientações sobre os melhores termos da união estável.

Existem duas situações em que a oficialização fará toda a diferença.

Dissolução da união estável

A união estável não precisa estar regularizada para fazer o desfazimento, se ela preenche todas as condições que destacamos e elas podem ser demonstradas. O reconhecimento acontecerá quando da dissolução da relação estável.

Porém, o registro é de grande valia nos casos de separação litigiosa e/ou onde uma das partes pode não ter interesse no reconhecimento.

Nessas situações, a outra parte deverá entrar com a ação de reconhecimento de união estável – algo que é semelhante à ação de reconhecimento vínculo empregatício – antes do desfazimento da relação.

Falecimento do cônjuge

Nesse caso, deve-se entrar com a ação de reconhecimento e é uma situação particularmente tensa, pois será feita sem a presença do outro cônjuge e não é rara a interferência de possíveis herdeiros.

É obrigatória a presença de um advogado da família em Santos para abrir a ação para reconhecer a relação estável. Ele terá um papel essencial na montagem do conjunto de provas da união estável que fará toda a diferença.

 

 

Quais as formas de desfazer união estável?

A decisão de se separar em uma união estável deve ser formal para que as obrigações legais de cada parte sejam definidas e cumpridas de acordo com os termos da dissolução da relação estável.

Existem duas formas de cancelar a união estável, que se assemelham ao divórcio civil.

Formas Desfazer União Estável Monteiro e Abreu

Dissolução de união estável extrajudicial

Essa modalidade é a mais simples e rápida, pois pode ser feita em um cartório na localidade onde o casal mora, bastando levar a certidão da união estável e alguns documentos pessoais – veja a lista deles.

  • Original e cópia de um documento de identidade com foto (CNH, RG) e com CPF;
  • Comprovante de renda (contracheque, benefício do INSS, últimas declarações de imposto de renda ou declarações de isenção;
  • Comprovante de residência (conta de concessionária, correspondência bancária etc);
  • Lista de bens (imóveis, veículos, investimentos);
  • Documentos comprobatórios de propriedade de imóveis e veículos;
  • Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, com reconhecimento das firmas em cartório, para a hipótese de reconhecimento prévio da união estável.

Existem três condições que devem ser atendidas, em conjunto, para cancelar união estável em cartório:

  • O pleno acordo entre as partes sobre a separação;
  • Não haver filhos menores ou incapazes;
  • Havendo bens, a partilha deve estar previamente definida, em consonância com o regime de bens ou com a comunhão parcial de bens, no caso da ausência de indicação do regime e de plena concordância das partes.

O casal pode ser representado por apenas um advogado especializado em direito de família, pois não haverá litígio sobre qualquer um dos temas. Porém, havendo algum desacordo, a separação de união estável no cartório não será realizada.

cta união estável

Dissolução de união estável judicial

Como imaginamos, encerrar união estável na Justiça é o processo mais demorado e/ou desgastante para o casal, pois é o caminho único quando uma dessas condições (ou ambas) existir:

  • filhos menores ou incapazes e o juiz cuidará para que todos os direitos na união estável relacionados a eles sejam preservados e cumpridos;
  • Não há consenso sobre alguma condição, que pode ser desde a partilha do patrimônio até a guarda dos filhos.

Cada cônjuge deverá constituir seu advogado, pois haverá discussões sobre um ou vários pontos e os profissionais do direito buscarão as melhores bases de acordo para ambas as partes e, acima de tudo, visarão o bem-estar dos filhos – material, emocional e psicológico.

Como funcionam as pensões na dissolução de união estável?

A questão dos alimentos na união estável segue a mesma linha de conduta usada nas separações de uniões civis.

É fundamental que os direitos de cônjuges e filhos sejam os mesmos, pois as situações matrimoniais não se diferenciam quanto ao investimento emocional feito pelas pessoas e os impactos financeiros e psicológicos de uma separação.

Pensão do cônjuge na união estável

A pensão alimentícia ao ex-cônjuge na união estável é, como no casamento civil, um direito que deve ser demonstrado através da necessidade econômica, permanente ou temporária, de uma das partes.

O fato de ser uma separação de união estável não muda o direito ao pleito. É um valor que deverá suprir todas as necessidades, manter um padrão de vida digno e pode ser revisto, aumentando ou reduzindo, a qualquer tempo após a dissolução matrimonial.

A participação do advogado de família será fundamental para analisar todos os aspectos da vida da pessoa que pleitear a pensão para definir se há condição de requerer alimentos e qual o valor.

Pensão dos filhos na união estável

O tratamento dos alimentos para os filhos na união estável também segue os princípios usados para arbitrar a pensão de filhos no casamento civil.

Como o sustento material dos filhos deve ser uma responsabilidade partilhada, o juiz decidirá o valor da pensão a partir de três premissas:

  • Necessidade: o valor deve ser o justo para manter o padrão de vida que os filhos têm no momento da separação;
  • Possibilidade: o alimentante deve pagar um valor justo, dentro da sua capacidade e que não traga a riscos à sua dignidade de vida;
  • Proporcionalidade: os pais devem arcar com as despesas proporcionalmente aos ganhos para que não haja risco de não cumprir a obrigação de sustento.

A pensão alimentícia é uma obrigação com filhos biológicos e filhos não biológicos, pois o sustento já existia antes do término da união estável.

Em ambas as formas de dissolver a união estável, é fundamental contar com um advogado de direito familiar em Santos experiente, especialmente nos direitos dos filhos, que devem ser a prioridade. Para isso, o Escritório Monteiro e Abreu possui os profissionais mais qualificados!