O divórcio é sempre um momento delicado e triste na vida de um casal, pois nenhuma relação conjugal é construída com a expectativa de chegar a uma separação. Quando temos um divórcio com filho menor de idade, os cuidados aumentam.
Um processo de divórcio sem filhos ou um divórcio com filhos civilmente capazes (maiores de 18 anos) podem se tornar muito simples. Se houver consenso entre os cônjuges, pode até mesmo ser celebrado extrajudicialmente – no cartório, em um processo que dura poucos dias.
Por outro lado, um divórcio com filhos menores requer o cuidado com os direitos assegurados a eles e que não têm relação com a dissolução do casamento – é importante lembrarmos que essas garantias independem até mesmo da existência judicial do relacionamento.
Como podemos ver, existe uma preocupação de juízes e advogados para que sejam dadas as condições justas e dignas aos filhos do casal, visto que eles dependerão dessa nova realidade por alguns anos.
Nesse artigo, vamos mostrar o quão diferente é um divórcio com filho menor em relação à dissolução de matrimônio sem filhos para que você conheça os principais aspectos e possa se planejar para os próximos passos.
Neste artigo, vamos falar das características inerentes ao divórcio com filhos civilmente incapazes e elas se resumem aos direitos deles:
É importante reconhecer os detalhes de cada uma delas, pois farão diferença ao longo do processo, conforme o desejo do casal.
A guarda do filho menor é o principal aspecto dentro do processo de divórcio com filho, pois ela norteará a decisão sobre a pensão alimentícia e a futura convivência.
É um consenso entre juízes – e também definido em lei – que a guarda deve respeitar o que for melhor para a segurança emocional e o bem-estar da criança ou adolescente. A partir desta premissa, no Brasil é habitual que o filho permaneça na residência atual.
É uma forma de preservar a rotina – relacionamento, escola, cursos – e evitar mudanças bruscas, além da maior de todas que é a separação dos pais. Tradicionalmente, a guarda fica com a mãe, porém é crescente o número de casos em que pais detém a guarda.
Vamos falar dos dois tipos de guarda de filho menor.
É a forma de guarda que vigora há décadas e mais comum no Brasil, quando um dos cônjuges detém a guarda e fica responsável direto por todas as decisões relacionadas à vida da criança.
Ao outro cônjuge cabe o pagamento de pensão alimentícia e o direito de visita em intervalos a serem definidos – normalmente são quinzenais e em fins de semana.
Esse é um instituto de guarda mais recente, que vem ganhando adesão ao longo dos anos e consiste na divisão de responsabilidade sobre as decisões relativas ao filho.
Por exemplo, a escolha de uma nova escola é uma decisão que deve ser discutida e não apenas definida por uma das partes. Porém, é importante ressaltar que guarda compartilhada não pressupõe convivência compartilhada.
A criança vai morar com uma das partes e haverá o mesmo regime de visitas, pois esse tipo de guarda altera apenas a forma de tomar as decisões. À parte que não vive com o filho cabe o pagamento do instituto de alimentos.
É importante frisar que, em ambos os modelos, o responsável pela guarda pode ser interpelado judicialmente, caso a outra parte entenda que algum direito da criança está sendo violado ou que ela está vivendo em condições indignas, podendo inclusive requerer a guarda.
Também conhecida como instituto de alimentos, é o valor que deve ser pago pela parte que não mora com a criança para ajudar a custear as necessidades básicas do filho – alimentação, gastos com educação, moradia, vestuário e outras definidas no processo.
A pensão deve ser paga mensalmente até que o filho complete 18 anos ou até os 24 anos caso ele esteja na universidade, em curso de graduação, técnico ou profissionalizante.
O valor é definido em comum acordo, com a orientação de advogados para que a pensão reflita as necessidades, provenha segurança material e não haja distorções e omissões.
Caso não haja acordo, o juiz poderá arbitrar a pensão a partir das informações do processo.
É o chamado divórcio em cartório, com a presença obrigatória de um advogado representando as partes (podendo ser dois) e que só pode ser usado quando se tratar de um divórcio consensual – ambas as partes estão em pleno acordo sobre todas as condições.
Esta forma pode ser usada para a dissolução do casamento quando há filhos envolvidos, porém é obrigatório que as questões de guarda, visitas e pensão sejam resolvidas judicialmente antes. Somente dessa forma, o divórcio com filhos pode acontecer no cartório.
Essa é a forma mais tradicional, com a presença de pelo menos um advogado e na forma de divórcio consensual quando:
Caso haja divergências de qualquer natureza, temos um divórcio litigioso, que exige a participação de um advogado para cada parte e as ações relacionadas aos direitos dos filhos correrão em um processo diferente para garantir a celeridade e a aplicação das decisões.
Basicamente, um divórcio com filho menor exige apenas os documentos abaixo.
Caso o processo também envolva partilha de bens ou seja um divórcio litigioso, também serão necessários os documentos abaixo e outros que os advogados julgarem necessários.
Essa é uma questão que certamente será feita pelo advogado (ou advogados) após a decisão de divorciar. Apesar de parecer simples e óbvia, ela traz o casal para um momento de reflexão.
Muitos casamentos são terminados ao primeiro sinal de crise, quando as pessoas ainda podem evitar o fim do matrimônio com o entendimento e a busca de soluções para preservar a relação com qualidade.
Houve um crescimento de 12% no número de divórcios em junho de 2020, no auge da pandemia, comparado a 2019. A convivência integral por semanas e meses não é imune a desavenças, mas será que todas justificavam o término do casamento?
Como podemos ver até aqui, mesmo que seja um divórcio consensual, é um processo que trará desgastes e tensões inevitáveis para as relações, especialmente quando há filhos envolvidos e o impacto emocional para eles é sempre intenso.
Portanto, sempre cabe um último momento de avaliar se o divórcio é a única saída para o relacionamento.
Se o divórcio for a decisão mais acertada, você pode contar com a consultoria profissional da Monteiro e Abreu para que todos os passos necessários sejam cumpridos, o processo corra da forma mais ágil e serena e os direitos dos filhos sejam assegurados.
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Por outro lado, um divórcio com filhos menores requer o cuidado com os direitos assegurados a eles e que não têm relação com a dissolução do casamento – é importante lembrarmos que essas garantias independem até mesmo da existência judicial do relacionamento.
É a forma de guarda que vigora há décadas e mais comum no Brasil, quando um dos cônjuges detém a guarda e fica responsável direto por todas as decisões relacionadas à vida da criança.
Esse é um instituto de guarda mais recente, que vem ganhando adesão ao longo dos anos e consiste na divisão de responsabilidade sobre as decisões relativas ao filho.