Novo Domicílio Eletrônico Trabalhista – Atenção Empresas!

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que já está aberto o edital da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para que os empregadores possam fazer os seus respectivos cadastramentos ao novo sistema informatizado de Domicílio Eletrônico Trabalhista.

A partir de 1/3/2024, se inicia o prazo para que as grandes e médias empresas de todo o país se cadastrem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, cujo objetivo é centralizar as comunicações dos processos de todos os tribunais em uma única plataforma. Trata-se de uma ferramenta que visa tornar o sistema judiciário brasileiro mais próximo da sociedade disponibilizando novas tecnologias e garantindo serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.

Em janeiro/24 o Decreto nº 11.905, de 30.1.2024 alterou o Decreto nº 10.854, de 10.11.2021, e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infra legais, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.

Através da Lei nº 14.261/2021, foi incluído na CLT o artigo 628-A, que por sua vez instituiu o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, cujo objetivo é: cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

 

A Resolução 455, de 27/4/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário na Plataforma Digital do Poder Judiciário, para o seu uso por usuários externos. E a Portaria 129 de 12/5/2023 alterou a Portaria CNJ nº 29/2023 e passou a divulgar os requisitos técnicos mínimos exigidos para a transmissão eletrônica dos atos processuais destinados ao Domicílio Judicial Eletrônico.

Com a proximidade da sociedade através da plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista acredita-se na maior facilidade no diálogo entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, além da possibilidade de envio e recebimento eletrônico da documentação exigida pelas autoridades.

E também a plataforma possibilitará: a) Consultar de forma facilitada a legislação trabalhista; b) Ministrar orientações, instruções e advertências para o cumprimento da legislação trabalhista, inclusive em matéria de segurança e saúde no trabalho; c) Implementar modelo responsivo de fiscalização, em consonância com o Programa de Estímulo a Conformidade Normativa Trabalhista, previsto no Decreto nº 11.205, de 26.9.2022, por meio da disponibilização de avisos e alertas sobre indícios de irregularidades; d) Emitir certidões relacionadas ao cumprimento da legislação do trabalho; e) Cientificar da prática de atos administrativos, de medidas de fiscalização e de avisos em geral, inclusive quanto a prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização; f) Cientificar quanto a atos praticados e decisões proferidas no processo administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos; g) Permitir o envio e recebimento de documentos que sejam exigíveis em razão da instauração de processo administrativo ou medida de fiscalização.

Todos os empregadores estão sujeitos a esta ferramenta, inclusive, os domésticos, e o acesso se dará por meio da autenticação da conta gov.br. A atualização dos dados cadastrais no Domicílio Eletrônico Trabalhista se aplica aos empregadores que não tenham empregados.

O acesso ao sistema também poderá ser realizado por advogados, contadores e terceiros, utilizando o sistema de procuração eletrônica.

Por fim, importante salientar que poderá ser declarada a ciência tácita se o empregador não realizar a consulta das comunicações eletrônicas, no prazo regulamentar, artigo 142 da Portaria 3.869/2023 do MTE.

O prazo o cadastramento das empresas será de 90 dias de forma voluntária. Após esse período, o cadastro passa a ser obrigatório, o qual será feito com base nos dados da Receita Federal.

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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