Chegou a hora de dar entrada na aposentadoria ou requerer a revisão do valor do benefício com a mudança no tratamento das atividades concomitantes e surge um problema maior: sumiu aquele emprego de anos! E agora, como comprovar vínculo empregatício?
Na verdade, o momento de aposentar é o impacto final de uma série de prejuízos que a falta do registro regular dos vínculos de emprego provoca na vida do trabalhador.
Ter um contrato na CTPS devidamente registrado faz tranquilidade para os trabalhadores, pois eles poderão contar com uma série de direitos associados ao vínculo trabalhista e proporciona a segurança jurídica para as empresas.
Além da questão óbvia de ser um crime – a sonegação fiscal – isso acabará prejudicando a própria empresa com processos trabalhistas, além de manchar a imagem da empresa no mercado.
Portanto, a prova de vínculo empregatício é benéfica para empregados e empregadores e para além dos fundamentais motivos que já conhecemos.
Você conhece esses impactos? O seu vínculo com a empresa é empregatício?
Não é? O que fazer?
Nesse artigo, vamos falar porque empregados e empregadores devem comprovar o vínculo de emprego e, com isso, garantir relações trabalhistas mutuamente seguras.
É o vínculo entre empregador e empregado em que há a prestação de trabalho contínuo (não eventual) e o pagamento de remuneração desse trabalho. Esse vínculo deve ser registrado em carteira de trabalho.
Para que uma relação de contraprestação de trabalho seja considerada um vínculo de emprego, ela deve atender aos princípios do vínculo empregatício que vamos relacionar a seguir. Todas as condições devem ser atendidas.
Deve existir a clara subordinação do empregado às ordens do empregador e isso inclui a definição de tarefas, o controle de horários e de local de trabalho, o alinhamento do cargo às tarefas que são executadas, a cobrança de resultados, eventuais premiações e sanções.
A relação entre empresas e prestadores de serviços individuais (MEI e Eireli) não configura vínculo por não haver (ou não deve haver) a subordinação, mas a tratativa comercial entre as partes.
É o trabalho continuado, não eventual e que obedece a dias e horários definidos. A frequência do trabalho – por exemplo, três dias por semana – não é determinante, mas a constância ao cumprir a programação. O controle de frequência (ponto) é o maior indicador de não eventualidade.
Na pessoalidade, o empregado é a única pessoa responsável pela execução do trabalho que lhe é conferido e não pode delegar ou subcontratar alguém para fazê-lo. As provas de que o trabalho é executado por terceiros descaracterizam o vínculo.
O empregado deve ser remunerado pelo trabalho que executa. Os trabalhos voluntários, mesmo que obedeçam aos demais requisitos, não são elegíveis ao vínculo de emprego.
Esses são princípios que definem claramente os limites do vínculo empregatício. Você empregado tem dúvidas sobre a aplicação deles na sua relação com a empresa?
Você empregador tem dúvidas se as relações de trabalho da sua empresa atendem a todos esses requisitos? Uma consultoria trabalhista pode ajudar a esclarecer a situação.
Os benefícios em registrar os vínculos empregatícios dos funcionários são essenciais para que as empresas funcionem com segurança jurídica e maior competitividade.
Um benefício pouco lembrado é a imagem positiva no mercado: a empresa que cumpre as suas obrigações trabalhistas é mais bem vista como parceira de negócios e como um ambiente mais seguro e motivador para os trabalhadores.
Para os empregados brasileiros, o símbolo do vínculo empregatício é a carteira assinada.
Dessa forma, é possível imaginar a importância dele na vida dos trabalhadores, pela quantidade de direitos e possibilidades que existem ao trabalhar com carteira assinada. Veja abaixo alguns dos benefícios assegurados.
Esse é o principal documento comprobatório de vínculo de emprego, com termos do contrato de trabalho que está sendo celebrado. Ali estão as principais informações que serão usadas para requerer direitos como a aposentadoria.
Todo trabalhador deve exigir a assinatura na contratação e a baixa no desligamento.
Para os empregadores, este é o relatório oficial de vínculos empregatícios e que é usado por diversos órgãos do governo para as políticas trabalhistas e previdenciárias.
Após a CTPS, esse é o documento mais importante na relação trabalhista. A existência dele ajuda na comprovação do vínculo de emprego.
Esses documentos são a constatação de pagamento do salário e de recolhimento de impostos. É importante que os recibos e holerites sejam timbrados e assinados pelo representante legal da empresa.
Anualmente, os empregados devem declarar os rendimentos de trabalho assalariado para a Receita. As declarações de imposto de renda são ótimos documentos comprobatórios, pois são informações obrigatórias e chanceladas pelo governo.
Algumas empresas sonegam o pagamento do INSS e muitos trabalhadores não acompanham o extrato previdenciário no site do INSS. Porém, o CNIS pode indicar vínculos empregatícios com empresas que pagaram parcialmente o imposto.
Além desses documentos, uma série de informações podem ser usadas para comprovar o vínculo de emprego em um processo trabalhista.
Um capítulo à parte são os e-mails e comunicados impressos: eles devem ter um conteúdo que demonstre situações claras sobre o vínculo entre empregado e empregador, entre eles:
Cada empresa é única na formalidade ou informalidade que usa na gestão de pessoal, o que pode reforçar a ausência do vínculo empregatício em vários processos, além da assinatura da carteira de trabalho.
Portanto, a recomendação de não subestimar informação alguma além das listadas antes. Diante da iminência de um litígio trabalhista, é fundamental ter o maior volume de dados possível para que o advogado trabalhista avalie o que pode ajudar a defender os interesses do trabalhador.
Sim. Apesar de o trabalho em casa ainda ser objeto de inúmeras dúvidas que vão sendo dirimidas ao longo do tempo, entende-se que as empresas apenas transferem, por conveniência, o local de trabalho e que os princípios do vínculo de emprego continuam existindo.
A tendência é que esse entendimento se consolide à medida que mais empresas já contratem os seus empregados com o home office previsto em contrato de trabalho.
Sim. Apesar de a relação de trabalho dos empregados domésticos ser, na maioria das vezes, entre pessoas físicas, esses profissionais têm todos os direitos trabalhistas mais relevantes, entre eles a carteira assinada.
Dessa forma, os empregados domésticos podem pleitear o vínculo trabalhista, caso ele não seja dado pelo empregador.
Essa relação deve atender os princípios que destacamos antes, sendo que existe uma flexibilidade na habitualidade: basta comprovar que o trabalho é feito em três ou mais dias por semana.
O empregado pode requerer o vínculo de trabalho de uma das formas abaixo.
É o acordo que ocorre administrativamente entre as partes, onde a empresa assina a CTPS e deverá pagar todos os valores devidos durante o período de trabalho não reconhecido.
É um processo trabalhista, quando não há a possibilidade de acordo extrajudicial.
É a situação em que o empregado pede demissão por justa causa, por descumprimento de obrigação trabalhista por parte do empregador.
É fundamental que o trabalhador seja acompanhado por um advogado de direito trabalhista nas situações acima, para que ele oriente sobre os passos do processo, faça a apuração correta dos direitos a serem pleiteados e faça a defesa dos interesses do empregado.
Em números coletados no ano de 2021, a comprovação de vínculo de emprego é uma das cinco maiores causas de processos trabalhistas.
Além do infelizmente tradicional motivo de sonegar impostos ao não assinar a carteira, outros motivos fizeram esse número crescer:
Essas situações reforçam a importância – e a urgência – de que as pessoas entendam a legalidade das relações de trabalho e procurem orientação jurídica especializada para terem condições de lutar por seus direitos.
É importante ressaltar que, para trabalhadores de baixa renda e/ou sem condições de arcar com a contratação de um advogado, é possível recorrer às defensorias públicas.
Independentemente da forma de ajuizar a ação de vínculo empregatício, é fundamental que os trabalhadores tenham documentos que possam ser provas de relação trabalhista nos princípios que comentamos anteriormente.