STF Define Tese Sobre Demissão de Concursados

Novo Domicílio Eletrônico Trabalhista – Atenção Empresas!
5 de março de 2024
Exibir tudo
escritório de advogados Monteiro e Abreu contato whatsapp

O caso julgado pelo STF na última quarta-feira, dia 28/02 discutia a decisão do TST – Tribunal Superior do Trabalho, que havia rejeitado o pedido de reintegração de empregados demitidos pelo Banco do Brasil. Os empregados demitidos pela instituição sustentaram que a rescisão foi indevida diante da impossibilidade de demissão sem justo motivo. O Banco por sua vez sustentou a inexistência do direito à estabilidade prevista no artigo 41 da CF para empregados de empresas de economia mista, bem como a jurisprudência adotada pelo próprio STF no mesmo sentido.


Por maioria restou firmada a tese de repercussão geral no seguinte sentido:


“Empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo, motivação que deve conter fundamento razoável, não se exigindo enquadramento na justa causa trabalhista.”

 

Fonte: STF – https://portal.stf.jus.br

Entre em contato conosco