O caso julgado pelo STF na última quarta-feira, dia 28/02 discutia a decisão do TST – Tribunal Superior do Trabalho, que havia rejeitado o pedido de reintegração de empregados demitidos pelo Banco do Brasil. Os empregados demitidos pela instituição sustentaram que a rescisão foi indevida diante da impossibilidade de demissão sem justo motivo. O Banco por sua vez sustentou a inexistência do direito à estabilidade prevista no artigo 41 da CF para empregados de empresas de economia mista, bem como a jurisprudência adotada pelo próprio STF no mesmo sentido.
“Empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo, motivação que deve conter fundamento razoável, não se exigindo enquadramento na justa causa trabalhista.”
Fonte: STF – https://portal.stf.jus.br