É cada vez maior o número de casais que estão aderindo à união estável nos dias de hoje, principalmente pelo fato de ser um processo de união mais simples e que também garante diversos direitos previstos na união civil. Mas o direito à pensão é um deles?
De maneira simplificada, a união estável é caracterizada como uma relação de convivência de um casal com o objetivo de constituir família. A partir de maio de 1996, a relação estável começou a ser prevista na Lei 9.278 e recebeu o status de núcleo familiar reconhecido pela Constituição Federal.
Ao longo do tempo, a sociedade se acostumou a olhar para essa forma de relação matrimonial de forma menos preconceituosa e com o mesmo nível de importância social do casamento civil, porém é natural que, em situações extremas como a separação ou a morte do cônjuge, as dúvidas apareçam.
A pessoa pode requerer a pensão com a morte do cônjuge na relação estável?
A companheira ou companheiro tem direito à pensão alimentícia na separação?
Neste artigo, o blog Escritório Monteiro e Abreu vai falar sobre essas dúvidas e prestar uma orientação segura.
Sim, é possível desfazer união estável extrajudicialmente (em cartório), o processo é bastante simples e fundamental para que os direitos de cada parte sejam liberados ou revogados.
Por outro lado, romper união estável em cartório impõe algumas condições. Veja mais sobre o que deve ser feito para desfazer união estável!
É importante lembrar que a união estável não altera estado civil das pessoas e isso não compromete em nada os pleitos de direitos em uma eventual dissolução matrimonial.
A divisão dos bens com o desfazimento da união estável segue os mesmos princípios do casamento civil, ou seja, será respeitado o regime de bens definido na celebração da relação estável em cartório.
Caso não haja um regime definido – o que é possível acontecer – será considerada a comunhão parcial de bens e se o casal concorda com toda as condições de partilha, a dissolução de união estável pode ser feita extrajudicialmente.
Se houver discordâncias ou suspeita de procedimento fraudulento – por exemplo, bens de uma comunhão universal transferidos para terceiro por uma das partes – será preciso dar entrada em um desfazimento judicial de união estável.
Esse aspecto se assemelha ainda mais com o que é previsto nas uniões civis: o modelo de guarda dos filhos deve ser discutido judicialmente – guarda compartilhada, guarda unilateral ou guarda alternada.
Não há possibilidade de desfazer a relação estável em cartório se há filhos menores ou incapazes. Como podemos ver, está subentendido que a pensão alimentícia dos filhos é direito garantido – as obrigações parentais independem do tipo de matrimônio.
O bem-estar e a segurança emocional de crianças e adolescentes é sempre o objetivo maior do juiz em um processo de rompimento matrimonial. Portanto, o casal não deve poupar esforços para se entender sobre a melhor forma dos filhos conviverem com a nova realidade.
A participação de um advogado de família, além de obrigatória por lei, é crucial para orientar os pais sobre o que deve ser feito para proteger seus filhos de um momento tão doloroso.
Antes de falarmos sobre os direitos de pensão na união estável, vamos recapitular os tipos de pensão que são atualmente previstos em lei. Cada uma tem sua dinâmica, beneficiários e condições específicas.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de uma pessoa falecida. Para requerer a pensão por morte, é preciso atender a três condições:
O segurado falecido deve atender uma dessas condições:
As pessoas que podem pleitear a pensão por morte estão em três categorias.
Os beneficiários das categorias 2 e 3 devem comprovar a dependência econômica. Os beneficiários da categoria 1 já possuem a dependência presumida.
A pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício previdenciário, incluindo a aposentadoria já existente – por outro lado, os valores não serão integrais.
Portanto, a(o) companheira(o) na união estável tem direito à pensão por morte.
Também conhecida como instituto de alimentos, a pensão alimentícia é o valor que deve ser pago por um dos cônjuges para que as pessoas possam suprir todas as suas necessidades após um divórcio ou dissolução matrimonial.
A ocorrência mais comum é o pagamento de alimentos aos filhos, que é garantido em algumas condições, mas a pensão alimentícia pode ser um direito do companheiro(a)?
Sim. Porém, esse direito não é estruturado como acontece nos benefícios do INSS, onde basta atender às condições claramente definidas.
Não há a dependência presumida. É preciso demonstrar que existe uma necessidade econômica, seja ela temporária ou permanente.
O advogado de direito de família é fundamental nesse processo, pois ele analisará todas as nuances da vida familiar e definirá se há condições (e chances de sucesso) de requerer alimentos para o cônjuge.
O fato de ser uma união estável dissolvida não muda esse direito ao pleito.
Portanto, a(o) companheira(o) na união estável tem direito a pedir pensão alimentícia e a concessão do benefício dependerá do resultado do processo.
Também chamada de aposentadoria por invalidez, esse benefício concedido pelo INSS se destina a quem esteja total e permanentemente incapaz de exercer atividades profissionais. Essa pensão acaba sendo uma forma de a pessoa sustentar-se pela falta de expectativa de trabalhar.
Em caso de óbito, o benefício é convertido em pensão aos dependentes, seguindo a mesma sequência que é usada na pensão por morte e não há distinção entre os regimes matrimoniais.
Portanto, a(o) companheira(o) tem direito à pensão por invalidez, sendo que ela é convertida em pensão por morte.
Existem atualmente algumas situações especiais que ensejam o direito à pensão.
Esses benefícios são intransferíveis e cessam imediatamente no falecimento do segurado. Portanto, a(o) companheira(o) na união estável não tem direito às pensões especiais.
Como vimos até aqui, os(as) companheiro(as) em união estável têm, condicionado a algumas exigências, o direito adquirido à pensão por morte do cônjuge e o direito de pleitear a pensão alimentícia.
Por outro lado, um aspecto é essencial para garantir esses direitos: comprovar a união estável. É aqui que muitas pessoas começam a ter dificuldades por não terem a relação estável legalmente registrada.
Sem ela, não é possível requerer pensão por morte. Na pensão de alimentos, também é um complicador, pois a pessoa terá de provar que existe relação estável.
Portanto, o melhor caminho é registrar a união estável no cartório o quanto antes – e não há mais o prazo mínimo de cinco anos para isso, o que torna o processo ainda mais ágil.
Dessa forma, basta apresentar a certidão e tudo se encaminhará com mais facilidade.
Com certeza, sim!
Trata-se de um processo judicial de reconhecimento de união estável e podemos compará-lo com o que é feito para reconhecer vínculo empregatício: reunir o máximo de provas e testemunhos sobre a situação de fato.
Esse processo exige a presença de um advogado, que também se encarrega de avaliar todos os conteúdos disponíveis para comprovar a relação estável – fotos, testemunhos, conta conjunta, viagens, redes sociais, bens comprados em conjunto e outros dados.
Quer pleitear a pensão em união estável e não sabe por onde começar? Conheça a consultoria profissional do Escritório Monteiro e Abreu. Atuamos para que você tenha mais segurança e os direitos respeitados em momentos tão difíceis da vida.