Filiação socioafetiva: quais os direitos de um filho socioafetivo?

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Filiação Socioafetiva
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A formação familiar vem sofrendo transformações constantes ao longo das décadas, saindo de um modelo tradicional com apenas pais e filhos biológicos como nós, advogados em Santos, temos testemunhado ao longo do tempo. Isso abriu espaço para o instituto da filiação socioafetiva.

Hoje temos muitas famílias formadas por casais vindo de relações anteriores e filhos gerados nesses relacionamentos, porém persistia, em outras épocas, as diferenciações entre os filhos biológicos, os filhos adotivos e os filhos do coração quanto aos direitos.

Felizmente, essa visão preconceituosa caiu por terra na Constituição em 1988 com a visão igualitária entre os filhos havidos ou não no casamento e no Código Civil em 2002, ficou estabelecido que o parentesco será natural ou civil.

Com isso, a atribuição de parentesco, antes restrita à consanguinidade e à adoção, foi estendida às relações de socioafetividade.

O vínculo socioafetivo pode ser estabelecido de forma registral ou por afinidade, quando a relação socioafetiva é exercida no sustento e no afeto mesmo que não haja o registro de vínculo.

E quais são os direitos de um filho socioafetivo?

Nesse artigo, vamos falar mais sobre esse importante assunto para todas as famílias!

O que é a filiação socioafetiva?

A filiação socioafetiva é o reconhecimento judicial ou extrajudicial dado a um pai ou a uma mãe que cria uma criança ou adolescente como seu filho sem um laço biológico e que mantém um relacionamento baseado no afeto e no cuidado e que obedece a alguns princípios:

  • Propõe-se a ser duradouro e sólido, mesmo nos casos de divórcio;
  • É reconhecido publicamente por círculos familiares e sociais;
  • Possui os valores esperados em uma relação parental: afeto, respeito, cuidados, sustento material, suporte psicológico e emocional no desenvolvimento da pessoa.

Como podemos ver, as condições para as relações socioafetivas são as esperadas nas filiações por laços biológicos em todos os aspectos – emocionais, psicológicos, materiais e sociais.

O reconhecimento de relação socioafetiva é feito através de um pedido à Justiça.

Como assegurar os direitos na filiação socioafetiva?

A filiação socioafetiva pode ser requerida por uma dessas formas.

Reconhecimento socioafetivo extrajudicial

A filiação socioafetiva por meio extrajudicial é conduzida e reconhecida em cartório de registro civil, através de processo administrativo, desde que preenchidos os requisitos previstos no Provimento nº 63/2017, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 83/2019, ambos do CNJ.

É recomendada a condução do procedimento extrajudicial com a assistência de advogado para que os procedimentos sejam cumpridos e garantam o sucesso do processo.

Ao final, haverá a alteração do registro da certidão de nascimento da criança para inclusão o nome da mãe ou do pai socioafetivo.

Reconhecimento socioafetivo judicial

Esse processo se faz através de uma ação de reconhecimento socioafetivo, a ser dada entrada por um advogado de direito de família.

O juiz analisará as condições do pai ou mãe e o conjunto de provas, além da existência das premissas de publicidade, continuidade, consolidação e perenidade da relação.

Sendo reconhecida a relação, o caminho para oficialização é o mesmo da via extrajudicial: a Justiça determina a alteração do registro da certidão de nascimento da criança em cartório de registro.

Um direito importante reservado ao pai ou mãe reconhecida é a irrevogabilidade da decisão: serão garantidos todos os direitos durante a convivência familiar e, eventualmente, no caso de separação do casal – por exemplo, exercer a guarda ou o direito à visitação.

 

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Como se comprova o vínculo socioafetivo?

A comprovação socioafetiva é a parte central da ação de reconhecimento e se assemelha bastante à comprovação de união estável – a qualidade do conjunto de informações comprobatórias é essencial.

Veja algumas das informações que podem qualificar a relação.

  • Inscrição como dependente em plano de saúde;
  • Registro de que os pais e a criança moram na mesma residência;
  • Registro de casamento civil ou união estável (se um dos pais for biológico, isso será um qualificador do registro);
  • Declarações de testemunhas;
  • Reconhecimento e participação efetiva em reuniões e documentos escolares;
  • Fotos de viagens, festas e presença em eventos escolares e sociais da criança.

Como podemos ver, a quantidade e a qualidade de evidências da relação afetiva será o diferencial e a orientação de um advogado de direito de família em Santos é fundamental para que as chances de sucesso sejam maiores.

Requisitos Filiação Socioafetiva Monteiro e Abreu

Quais os requisitos para pleitear uma filiação socioafetiva?

Para que a Justiça acolha o pleito de uma pessoa (ou casal) para reconhecer a relação socioafetiva com uma criança, o pai ou mãe socioafetiva deve atender às seguintes condições:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ser 16 anos mais velho(a) que a criança que será reconhecida;
  • Não há atribuição socioafetiva entre irmãos ou com ascendentes da criança;
  • Comprovar o efetivo vínculo entre a pessoa e a criança.

Quais os direitos de um filho socioafetivo?

Uma vez reconhecida a relação, o filho socioafetivo tem garantidos todos os direitos que os filhos biológicos possuem, sem nenhuma distinção, o que é assegurado pelo artigo 1.596 do Código Civil.

Portanto, os direitos que são garantidos aos filhos com laços consanguíneos devem ser estendidos aos filhos reconhecidos por socioafetividade dentro dos mesmos contextos legais.

Igualdade de tratamento no convívio familiar e social

Um filho reconhecido como socioafetivo deve receber o afeto, os cuidados e as condições materiais que garantam a dignidade e o conforto nas mesmas condições de um filho natural, seja no convívio na família ou nos círculos sociais dos quais ele faz parte.

Uma atenção especial deve ser dada à convivência dele no ambiente escolar para que ele tenha condições psicológicas e emocionais de desenvolver suas potencialidades.

Direitos em caso de divórcio

A decisão de reconhecer a maternidade ou paternidade socioafetiva só pode ser revogada pela via judicial. Dessa forma, em caso de separação ou desfazimento da união estável, as partes continuam responsáveis por assegurar todos os direitos do filho socioafetivo.

Direito a pensão alimentícia

Filhos socioafetivos têm direito a receber pensão alimentícia nas mesmas bases que são usadas na concessão do benefício aos filhos biológicos. A condição de socioafetividade não pode ser critério para pagar alimentos por um valor menor.

Na divisão do valor da pensão entre filhos, os socioafetivos participam em condição de igualdade. Por outro lado, os pais na velhice podem pedir pensão alimentícia ao filho socioafetivo.

Direito à herança

Os filhos reconhecidos devem ser considerados como herdeiros necessários no processo de sucessão e gozarão dos mesmos direitos na partilha dos bens que são reservados aos demais herdeiros necessários.

O tempo de relacionamento não muda esse direito, portanto basta que a relação esteja reconhecida para que tenha efeito sobre o direito à herança. Além disso, não é preciso acionar a Justiça para pleitear a equiparação, se a relação socioafetiva estiver regularizada.

Outro aspecto importante é que a filiação socioafetiva pode ser requerida e concedida após a morte da pessoa e, com isso, os efeitos de igualdade passarão a ter efeito. A participação de um advogado especializado  é fundamental para conduzir o processo da melhor forma.

Direito à pensão por morte

Por extensão ao direito à herança do filho socioafetivo, ele também será um dos beneficiários da pensão por morte da pessoa com quem ele tem uma relação socioafetiva.

Para isso, é fundamental que haja o registro oficial na certidão, porém é outro direito que pode ser pleiteado como resultado de uma ação de filiação socioafetiva após a morte.

A filiação socioafetiva, além de um processo que deve ser construído de forma cuidadosa para obter a aprovação, é também um caminho construído aos poucos em termos de conscientização sobre os direitos do filho.

Conte com a orientação de um advogado especializado do Escritório Monteiro e Abreu para sentir-se seguro sobre cada passo desse caminho e os benefícios que você quer levar para a vida do seu filho do coração!

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