Direito de greve no Brasil: entenda tudo o que precisa saber!

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Direito de Greve no Brasil
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Uma questão importante, que sempre está presente nos escritórios de advogados em Santos e tantas outras cidades é o direito de greve no Brasil, um tema ainda polêmico na sociedade, contaminado por visões distorcidas sobre o real papel dele na vida do trabalhador.

Para começarmos a entender que fazer greve é assegurado pela Constituição em seu artigo 9º e regulamentado pela Lei 7.783/1989.

Existe portanto o devido embasamento legal que ajuda a proteger esse tema de um outro aspecto: a politização que desafia ou deturpa os limites de exercício de greve e prejudica o exercício de um direito de grande importância para os interesses dos trabalhadores.

Por isso, é essencial conhecer o direito à greve com profundidade a partir do que está definido nas leis e colaborar para que ele seja praticado

Existem condições para fazer greve? Como ela deve ser decidida e organizada?

É um direito universal aos trabalhadores?

Nesse artigo, vamos falar do direito à greve no Brasil com o intuito de ajudar os trabalhadores a lutar por seus direitos com segurança e legalidade.

O que é greve?

A greve é um instrumento de uma categoria de trabalhadores que visa pressionar os empregadores a discutir e/ou aceitar condições de trabalho que julga essenciais para exercer suas atividades.

Ela se caracteriza pela suspensão temporária e pacífica, parcial ou total da prestação dos serviços ao empregador. Os motivos de uma greve podem ser os mais variados, dentre eles:

  • Pleitear reajuste salarial real ou reposição de perdas;
  • Denunciar o descumprimento de benefícios previstos em lei;
  • Exigir cumprimento de acordo ou sentença de dissídio coletivo;
  • Protestar contra condições inseguras ou insalubres de trabalho;
  • Denunciar práticas ilegais – por exemplo, o trabalho sem carteira assinada;
  • Combater políticas de discriminação ou práticas abusivas no trabalho.

É um recurso de negociação previsto e usado nos países democráticos e reflete justamente o desejo de uma categoria profissional de obter mais valorização e dignidade para seus trabalhadores.

Quais os princípios básicos de uma greve?

  • Liderança: ela deve ser organizada e liderada pelos sindicatos, que é a instituição legalmente constituída para lutar pelos interesses trabalhistas coletivamente. Greves organizadas por outras organizações não terão a sua legitimidade garantida.
  • Coletividade: não há greve individual ou em pequenos grupos. Ela deve ser sempre a representação dos direitos de uma categoria de trabalhadores ou várias e até todas, no caso de uma greve geral;
  • Representatividade: as greves são um recurso exclusivo dos trabalhadores e não podem ser usadas por empregadores – que nesse caso seria o locaute, um instrumento proibido por lei no Brasil.
  • Finalidade: as greves podem ser usadas tão somente para reivindicar direitos trabalhistas ou condições melhores de trabalho – enfim, tudo que se relaciona com a vida profissional das pessoas. Não podem ser usadas para fins políticos e sociais de outra natureza.

 

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A greve é um direito no Brasil?

Sim.

O direito à greve é assegurado constitucionalmente no artigo 9º que diz:

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

A Lei 7.783/89 regulamenta os direitos e deveres da organização de greves no Brasil. Vamos ver a seguir os principais pontos.

Como Organizar Greve Monteiro e Abreu

 

Como uma greve deve ser organizada?

Como vimos anteriormente, as entidades sindicais locais são as organizações autorizadas a convocar uma greve. Para isso, elas devem estabelecer uma assembleia geral para definir as reivindicações e deliberar sobre a paralisação dos trabalhos.

Para tal, o estatuto do sindicato deve prever algumas condições, como o quórum necessário para a assembleia e os formais de convocação – visando dar publicidade e direito de escolha igualitário a todos os trabalhadores – tanto para o início quanto para a cessação da greve.

Caso não haja uma entidade sindical, os trabalhadores devem, de forma organizada e por meio de uma comissão de negociação, deliberar sobre a greve.

A entidade organizadora, seja um sindicato ou uma comissão de trabalhadores, fará a representação dos interesses deles nas negociações com os empregadores e na Justiça do Trabalho.

Os empregadores e as entidades patronais devem ser avisados sobre a greve com, no mínimo, 48 horas de antecedência, exceto nas atividades essenciais, onde a antecedência é de 72 horas.

Como podemos ver, é um planejamento que precisa ser feito com todos os cuidados para que algo não seja usado para desqualificar o direito ou provocar julgamentos distorcidos que prejudiquem a visão da sociedade sobre os direitos envolvidos.

Contar com o suporte jurídico de um advogado trabalhista qualificado nessas questões é essencial para garantir que tudo saia conforme planejado e dentro do processo legal.

Quais os direitos dos trabalhadores durante a greve?

  • Arrecadar fundos para o movimento grevista;
  • Fazer a livre divulgação do movimento;
  • Empregadores não podem usar meios coercitivos e constrangedores ou ameaças contra os grevistas, visando forçar o comparecimento do trabalho;
  • É proibido aos empregadores fazer a rescisão de contrato, mesmo a demissão sem justa causa, bem como contratar trabalhadores substitutos.

Os limites ao direito de greve

Ainda sendo um direito garantido por lei, a greve deve obedecer a algumas exigências para que seja exercida na sua plenitude e com respeito aos direitos dos demais cidadãos.

Serviços essenciais

O artigo 9º da Constituição, que define o direito de fazer greve, também dispõe que haja limitações para as atividades que sejam essenciais às necessidades inadiáveis das demais pessoas, como por exemplo, o atendimento mínimo desses serviços.

Além disso, a greve em serviços essenciais deve ser comunicada pela organização com o mínimo de 72 horas de antecedência.

São atividades de serviços essenciais para a população, de acordo com o artigo:

  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de transporte coletivo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Serviços de telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias e equipamentos radioativo e nucleares;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Controle de tráfego aéreo;
  • Serviços de compensação bancária.

As necessidades inadiáveis são aquelas que, não atendidas, colocam a sobrevivência, a segurança e a saúde da população em perigo. As atividades devem assegurar um funcionamento mínimo, conforme decisão judicial.

Direito de ir e vir

O movimento de greve não pode, em hipótese alguma, cercear a circulação livre das demais pessoas ou impedir que outros trabalhadores da mesma categoria entrem nas empresas, se assim desejarem. Além disso, devem usar meios pacíficos para persuadir os trabalhadores a aderir à greve;

Greve e profissionais militares

A Constituição proíbe o exercício de greve por parte dos trabalhadores militares – profissionais das Forças Armadas, bombeiros e policiais militares, por serem considerados serviços essenciais.

Greve e servidores públicos

Essa é uma questão polêmica, pois o Artigo 37 da CF determina que haja lei específica para regular o direito de greve de servidores públicos, porém ele nunca foi criado. Isso cria uma lacuna importante para a interpretação da legalidade de greve para trabalhadores do serviço público.

Diante disso, o STF definiu que os servidores públicos em greve devem obedecer a mesma lei usada para o serviço privado. As polícias civil e federal devem ser categorizadas da mesma forma que os profissionais militares.

A greve como um delito

Esse é um aspecto fundamental e sempre se torna motivo de discussões jurídicas, afinal as greves, apesar da organização a da representação que devam existir, são compostas de pessoas e situações extremas podem fugir ao controle.

Por outro lado, é pacífico o ponto de que as manifestações grevistas devem acontecer no ambiente de mútuo respeito entre seus componentes e os demais cidadãos, especialmente os dissidentes da greve.

Episódios como depredação de patrimônio, ameaças e agressões a empregadores e demais pessoas e atos de sabotagem ensejam a responsabilização trabalhista, civil ou criminal, conforme o conteúdo dos atos praticados.

A presença de um advogado de direito trabalhista em Santos com experiência é fundamental para orientar sobre os limites e nuances da situação e colaborar para que o direito de greve dos trabalhadores seja exercido plenamente e ajude a alcançar as suas reivindicações!

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