Uma questão importante, que sempre está presente nos escritórios de advogados em Santos e tantas outras cidades é o direito de greve no Brasil, um tema ainda polêmico na sociedade, contaminado por visões distorcidas sobre o real papel dele na vida do trabalhador.
Para começarmos a entender que fazer greve é assegurado pela Constituição em seu artigo 9º e regulamentado pela Lei 7.783/1989.
Existe portanto o devido embasamento legal que ajuda a proteger esse tema de um outro aspecto: a politização que desafia ou deturpa os limites de exercício de greve e prejudica o exercício de um direito de grande importância para os interesses dos trabalhadores.
Por isso, é essencial conhecer o direito à greve com profundidade a partir do que está definido nas leis e colaborar para que ele seja praticado
Existem condições para fazer greve? Como ela deve ser decidida e organizada?
É um direito universal aos trabalhadores?
Nesse artigo, vamos falar do direito à greve no Brasil com o intuito de ajudar os trabalhadores a lutar por seus direitos com segurança e legalidade.
A greve é um instrumento de uma categoria de trabalhadores que visa pressionar os empregadores a discutir e/ou aceitar condições de trabalho que julga essenciais para exercer suas atividades.
Ela se caracteriza pela suspensão temporária e pacífica, parcial ou total da prestação dos serviços ao empregador. Os motivos de uma greve podem ser os mais variados, dentre eles:
É um recurso de negociação previsto e usado nos países democráticos e reflete justamente o desejo de uma categoria profissional de obter mais valorização e dignidade para seus trabalhadores.
Sim.
O direito à greve é assegurado constitucionalmente no artigo 9º que diz:
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A Lei 7.783/89 regulamenta os direitos e deveres da organização de greves no Brasil. Vamos ver a seguir os principais pontos.
Como vimos anteriormente, as entidades sindicais locais são as organizações autorizadas a convocar uma greve. Para isso, elas devem estabelecer uma assembleia geral para definir as reivindicações e deliberar sobre a paralisação dos trabalhos.
Para tal, o estatuto do sindicato deve prever algumas condições, como o quórum necessário para a assembleia e os formais de convocação – visando dar publicidade e direito de escolha igualitário a todos os trabalhadores – tanto para o início quanto para a cessação da greve.
Caso não haja uma entidade sindical, os trabalhadores devem, de forma organizada e por meio de uma comissão de negociação, deliberar sobre a greve.
A entidade organizadora, seja um sindicato ou uma comissão de trabalhadores, fará a representação dos interesses deles nas negociações com os empregadores e na Justiça do Trabalho.
Os empregadores e as entidades patronais devem ser avisados sobre a greve com, no mínimo, 48 horas de antecedência, exceto nas atividades essenciais, onde a antecedência é de 72 horas.
Como podemos ver, é um planejamento que precisa ser feito com todos os cuidados para que algo não seja usado para desqualificar o direito ou provocar julgamentos distorcidos que prejudiquem a visão da sociedade sobre os direitos envolvidos.
Contar com o suporte jurídico de um advogado trabalhista qualificado nessas questões é essencial para garantir que tudo saia conforme planejado e dentro do processo legal.
Ainda sendo um direito garantido por lei, a greve deve obedecer a algumas exigências para que seja exercida na sua plenitude e com respeito aos direitos dos demais cidadãos.
O artigo 9º da Constituição, que define o direito de fazer greve, também dispõe que haja limitações para as atividades que sejam essenciais às necessidades inadiáveis das demais pessoas, como por exemplo, o atendimento mínimo desses serviços.
Além disso, a greve em serviços essenciais deve ser comunicada pela organização com o mínimo de 72 horas de antecedência.
São atividades de serviços essenciais para a população, de acordo com o artigo:
As necessidades inadiáveis são aquelas que, não atendidas, colocam a sobrevivência, a segurança e a saúde da população em perigo. As atividades devem assegurar um funcionamento mínimo, conforme decisão judicial.
O movimento de greve não pode, em hipótese alguma, cercear a circulação livre das demais pessoas ou impedir que outros trabalhadores da mesma categoria entrem nas empresas, se assim desejarem. Além disso, devem usar meios pacíficos para persuadir os trabalhadores a aderir à greve;
A Constituição proíbe o exercício de greve por parte dos trabalhadores militares – profissionais das Forças Armadas, bombeiros e policiais militares, por serem considerados serviços essenciais.
Essa é uma questão polêmica, pois o Artigo 37 da CF determina que haja lei específica para regular o direito de greve de servidores públicos, porém ele nunca foi criado. Isso cria uma lacuna importante para a interpretação da legalidade de greve para trabalhadores do serviço público.
Diante disso, o STF definiu que os servidores públicos em greve devem obedecer a mesma lei usada para o serviço privado. As polícias civil e federal devem ser categorizadas da mesma forma que os profissionais militares.
Esse é um aspecto fundamental e sempre se torna motivo de discussões jurídicas, afinal as greves, apesar da organização a da representação que devam existir, são compostas de pessoas e situações extremas podem fugir ao controle.
Por outro lado, é pacífico o ponto de que as manifestações grevistas devem acontecer no ambiente de mútuo respeito entre seus componentes e os demais cidadãos, especialmente os dissidentes da greve.
Episódios como depredação de patrimônio, ameaças e agressões a empregadores e demais pessoas e atos de sabotagem ensejam a responsabilização trabalhista, civil ou criminal, conforme o conteúdo dos atos praticados.
A presença de um advogado de direito trabalhista em Santos com experiência é fundamental para orientar sobre os limites e nuances da situação e colaborar para que o direito de greve dos trabalhadores seja exercido plenamente e ajude a alcançar as suas reivindicações!