Planejamento sucessório: a importância em tempos de pandemia

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A morte é um fato muito doloroso que milhões de pessoas estão vivenciando de forma abrupta com a pandemia, deixando famílias repentinamente na incerteza sobre o futuro. Em razão disso, muitas pessoas têm buscado conhecer o planejamento sucessório.

Planejar a sucessão de bens ainda é considerado uma espécie de tabu, pois é uma discussão material tendo a morte como pano de fundo e, muitas vezes, deixa de ser feito justamente para evitar melindres – que vão acabar acontecendo no inventário que pode durar anos.

Independente da qualidade dos relacionamentos entre os herdeiros, discutir a repartição da herança é sempre delicado e muitas pessoas escolhem se afastar, o que não é aconselhável.

E o motivo é de ordem prática: um inventário pode demorar anos, os bens físicos precisam ser cuidados para que não se deteriorem e os investimentos podem perder resultado por decisões erradas (ou pela falta delas).

O planejamento sucessório é importante para impedir esses e outros problemas que ocorrem quando postergamos escolhas sobre algo inevitável.

Nesse artigo, vamos falar um pouco sobre como planejar a repartição de herança pode ser benéfico para todos os envolvidos – e com a vida pulsando!

O que é o planejamento sucessório?

O planejamento de sucessão é o processo em que uma pessoa, em vida, organiza todo o processo de repartição do patrimônio que ocorrerá com a sua morte.

Através dele, é possível deixar legalmente registrados diversos pontos, entre eles:

  • Os beneficiários e a distribuição percentual para cada um;
  • A parte reservada aos herdeiros testamentários (amigos, instituições e outros).

É importante observar que planejar a distribuição da herança não é útil apenas para grandes patrimônios. Um imóvel pode ser alvo de uma disputa judicial acirrada que uma sucessão planejada pode evitar.

Outro aspecto que deve ser observado é que o planejamento sucessório de bens sempre será feito em conformidade com as leis e normas vigentes no país sobre a disposição de patrimônio.

Por exemplo, deve-se respeitar o mínimo de 50% a ser distribuído entre os herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes) e uma deserdação só terá efeito se definida por um juiz.

Como o planejamento de herança é executado?

Existem modalidades de planejamento sucessório – veremos as mais usuais a seguir – e os passos de cada uma são condizentes com as previsões legais, como por exemplo o que deve ser feito em caso de doar bens em vida.

Uma orientação especializada é um fator determinante no sucesso da escolha do método e do andamento de todas as etapas.

Planejamento sucessório por testamento

Essa é a forma mais conhecida e consiste basicamente em um documento onde o testador declara a distribuição do patrimônio da forma como desejar, respeitando os direitos dos herdeiros necessários.

Um testamento deve obedecer a todos os preceitos legais, sob risco de tornar-se questionável no futuro e acabar criando disputas que o testador quis evitar em vida.

Planejamento sucessório por doação em vida

Essa forma de planejamento de herança tem efeitos imediatos, sem a expectativa de ser cumprida após a morte da pessoa, pois ela fará a doação em vida de bens.

Dessa forma, os direitos ficam preservados sem necessidade de um inventário. Não há pagamento de custos, desde que observados o limite anual e as condições previstas em lei.

O proprietário pode manter a posse dos bens acrescentando a reserva de usufruto no instrumento de doação. Dessa forma, os herdeiros só vão dispor dos bens após a morte do doador.

As doações podem ser feitas também a instituições e terceiros mas devem atender o instituto da legítima – a garantia de não avançar sobre a parte de direito de um herdeiro necessário.

Planejamento sucessório por previdência privada

A sucessão patrimonial na previdência privada vem crescendo bastante por sua facilidade de execução. Consiste em criar um plano VGBL de previdência privada em nome do proprietário e onde ele pode colocar os bens a serem entregues aos herdeiros futuramente.

O processo é o normal de abertura de um plano de previdência. Como os bens são tratados como ativos financeiros, estarão sujeitos à cobrança dos impostos previstos no resgate e não há a cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Os resgates podem ser feitos em um único pagamento ou como renda continuada.

Qual é a modalidade mais eficaz para planejar a sucessão de bens?

Não há uma resposta fechada, a melhor forma de planejar a partilha dependerá, entre outros fatores:

  • Da liquidez da herança – mais imóveis ou mais investimentos financeiros;
  • Do perfil dos bens – sociedade, imóveis, investimentos, veículos;
  • De desejos do interessado – por exemplo, doar parte para um herdeiro testamentário;
  • Outros fatores que podem surgir caso a caso.

Por esses motivos, recomendamos buscar a orientação de um profissional especializado em Direito da Família e Sucessões.

Ele dará todas as orientações necessárias para que o planejamento de herança seja feito pelo método mais apropriado, com eficiência nos processos, garantindo o cumprimento das condições e a segurança do patrimônio para os herdeiros.

Planejamento sucessório por holding familiar

A holding patrimonial familiar é bastante conhecida e traz uma vantagem financeira importante. Consiste em colocar todos os bens dentro de uma empresa da qual todos os herdeiros são sócios.

Cada herdeiro terá a participação societária definida pelo interessado. Caso deseje, ele terá de fazer paralelamente a doação de bens em vida para terceiros.

Este método reduz substancialmente a tributação e impostos sobre os bens.

planejamento sucessório benefícios

 

4 benefícios em usar o planejamento sucessório

1 – Proteção patrimonial

Uma situação infelizmente comum em uma partilha de herança não planejada é o desamparo ou prejuízo de herdeiros em virtude de abusos e irregularidades cometidos por outros. O plano sucessório blinda o patrimônio e assegura os direitos de cada um.

2 – Economia de impostos e custos

Um planejamento de sucessão evita os altos custos de inventários, como o ITCMD que em São Paulo, por exemplo, representa 4% sobre o valor de mercado.

Além disso, existem os custos judiciais e advocatícios. O planejamento de herança custa basicamente o serviço de um profissional especializado para orientar e gerir o processo e eventuais custos dos instrumentos escolhidos.  Por fim, o desembolso é muito inferior.

3 – Agilidade na liberação dos bens

Em todas as modalidades, o prazo para dispor dos bens é muito inferior ao que acontece em um inventário, mesmo que de forma amigável.

A destacar os resgates de herança em previdência privada que ocorrem em até 30 dias após a morte do titular do plano, um prazo dentro da normalidade da operação.

4 – Segurança e harmonia familiar

O planejamento de herança, ao estabelecer as condições de partilha, elimina as tensões entre os familiares herdeiros. As condições estão postas e podem até mesmo ser debatidas e negociadas durante a criação do processo.

Em um inventário, essas discussões se tornam desgastantes e podem levar a conflitos e processos judiciais, custar caro e causar o desgaste e a desvalorização do patrimônio.

Isso também prejudica a harmonia familiar por questões que um planejamento sucessório pode resolver facilmente.

Como vimos neste artigo, o planejamento sucessório é uma forma mais simples e eficiente de repartir a herança e evitar longos inventários e brigas judiciais que trarão prejuízos a todos os herdeiros.

Contar com uma consultoria profissional nesse processo, como a Monteiro e Abreu, será o diferencial para tomar decisões que deixarão todos os herdeiros protegidos.

Quer saber mais sobre outros temas do Direito da Família e Sucessões, além de outras áreas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la nos nossos artigos.

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O que é planejamento sucessório?

O planejamento de sucessão é o processo em que uma pessoa, em vida, organiza todo o processo de repartição do patrimônio que ocorrerá com a sua morte.

 

Como fazer um planejamento sucessório?

Existem modalidades de planejamento sucessório – veremos as mais usuais a seguir – e os passos de cada uma são condizentes com as previsões legais, como por exemplo o que deve ser feito em caso de doar bens em vida.

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