Como entrar com pedido de divórcio: 3 passos importantes

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Divorciar-se nunca é uma decisão fácil, por mais que o casal esteja convicto de que é o melhor caminho, principalmente quando envolve filhos menores. Mas se chegou o momento de fazer as caixas, vem sempre a pergunta: como entrar com pedido de divórcio?

É verdade que os processos têm se tornado cada vez mais simples e rápidos ao longo dos anos. É possível divorciar-se no mesmo dia – é o chamado divórcio extrajudicial ou, como chamamos popularmente, o divórcio em cartório.

Ele confere uma praticidade grande para casos simples e reduz o volume de processos na Justiça, beneficiando também quem deve abrir divórcios judiciais, por exigência legal.

Uma coisa é certa: existem cuidados com decisões e rotinas iniciais que vão impactar na eficiência do rito e no prazo melhor. Por esse motivo, é tão importante – além de obrigatório em todos os tipos de divórcio – a presença de um advogado especialista.

Para ajudar no começo desse momento sempre difícil, vamos falar sobre os 3 passos importantes para dar entrada no divórcio para que tudo corra bem e no melhor prazo.

1 – Entender as formas de divórcio e escolher e mais adequada

Divórcio parece sinônimo de advogados, discussões e audiências, não é mesmo? Porém, ele pode ser um processo mais simples se você conhecer as formas de divorciar e escolher a que mais se alinha com:

  • Os itens que precisam ser considerados: filhos menores, bens, pensão;
  • A forma de resolução das questões: consensualmente ou com litígio sobre um ou alguns itens.

As modalidades de divórcio se dividem quanto a forma de tramitação e a forma de resolução das questões existentes. Vamos falar sobre elas.

Divórcio na Justiça

O divórcio judicial diz respeito à complexidade da situação matrimonial no momento da separação. É o mais conhecido e usado, pois abrange a realidade da grande maioria dos casos, englobando:

  • A partilha de bens em um matrimônio com regime de comunhão total ou comunhão parcial de bens;
  • A definição de guarda e pensão para filhos.

Dentro de um processo judicial de divórcio, podemos ter duas modalidades que dizem respeito à forma de negociação:

  • Divórcio judicial litigioso : se não houver consenso prévio das partes sobre todas as questões acima e outras – uma pensão para cônjuge, por exemplo;
  • Divórcio judicial consensual : caso haja concordância sobre todas as questões.

Esse tipo de divórcio deve ter a participação de advogados representando as partes quando houver litígio ou apenas um advogado pode representar ambos quando for consensual.

Divórcio em Cartório

É o que também chamamos de divórcio extrajudicial e, como comentamos anteriormente, pode ser celebrado em apenas um dia, dada a simplicidade do processo.

Por outro lado, o divórcio no cartório só pode ser usado quando:

  • Não houver filhos menores ou incapazes, pois haverá a discussão sobre a guarda e a pensão alimentícia, questões que só podem ser acordadas judicialmente;
  • Não pode haver gravidez no momento de encaminhar o processo;
  • Deve ser consensual sobre todas as questões, exceto pelas que envolvem os filhos.

Como podemos ver então, só é possível celebrar um divórcio extrajudicial consensual

É obrigatória a presença de um advogado no processo, sendo que ele pode representar as duas partes.

É possível dissolver o matrimônio extrajudicialmente de forma consensual e existindo filhos maiores.

Como vimos, algumas questões simples podem ajudar a escolher a melhor forma de divórcio. Porém, em caso de dúvidas e para assegurar que tudo transcorra da melhor forma, o passo a seguir é fundamental.

 

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2 – Contratar um advogado especializado

A presença de um advogado, além de obrigatória em todas as modalidades de divórcio, é essencial para que o casal esteja o mais bem orientado sobre a forma de divorciar e sobre as responsabilidades que vão nortear o processo, dentre elas:

  • Orientar sobre os efeitos do regime de bens estabelecido no matrimônio;
  • Avaliar os aspectos que dizem respeito aos filhos do casal;
  • Mostrar oportunidades e riscos à eficiência do processo;
  • Avaliar a razoabilidade e os efeitos de um divórcio em litígio;
  • Fazer a coleta e análise de todos os documentos necessários;
  • Dar entrada no divórcio conforme a modalidade definida;
  • Representar a parte (ou partes) judicialmente ou em cartório.

Como podemos ver, a participação de um advogado especializado em divórcio não cumpre apenas uma exigência legal; ele orientará sobre o melhor encaminhamento e zelará pela qualidade do processo.

3 – Hora de levantar todos os documentos necessários

Essa costuma ser a etapa mais trabalhosa para a maioria dos casais em vias de separação; a hora de mexer nas gavetas e buscar até mesmo em cartórios os documentos que precisam ser usados no processo de divórcio.

Como podemos imaginar, a lista final depende da situação matrimonial e da forma de divorciar escolhida – e será maior na razão direta da quantidade e da complexidade de questões envolvidas – filhos, bens, pensão para cônjuge e outras.

A documentação geral é basicamente a lista abaixo.

  • Documentos básicos dos cônjuges – identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento atualizada há no máximo 90 dias;
  • Pacto antenupcial, se existir.

A documentação a seguir dependerá da situação matrimonial em questão:

  • Certidões de nascimento ou RG dos filhos;
  • Lista de despesas com os filhos para embasar o valor da pensão;
  • Relação detalhada de todos os bens em comum;
  • Documentos comprobatórios de propriedade de imóveis e veículos;
  • Notas fiscais de bens móveis e de valor, como joias;
  • Comprovantes de benfeitorias em imóveis;
  • Documentos comprobatórios de dívidas pendentes;
  • Lista de despesas com o cônjuge no caso de solicitação de pensão.

Outros documentos podem ser necessários, o advogado do divórcio fará essa análise.

Divorciar-se é uma decisão emocional norteada pelo racional

Separar-se nunca será uma decisão fácil ou simples. Ela é guiada essencialmente pelo lado emocional da relação e, muitas vezes, motivada por um problema superdimensionado.

Portanto, é fundamental estar absolutamente certo da decisão para que as etapas sejam feitas com mais segurança e agilidade, sem hesitações que atrapalhem ou o arrependimento que faça desperdiçar tempo e dinheiro.

Ao conhecer as formas de divorciar-se, avalie com o cônjuge e um advogado para escolher a opção que traduza os anseios de ambos e promova a serenidade, especialmente para os filhos.

O divórcio é a melhor decisão para vocês?

Então conte com a consultoria profissional da Monteiro e Abreu para que o processo seja o mais adequado, rápido e eficiente possível, promovendo a tranquilidade e o bem-estar de todos para suas novas vidas.

Quer saber mais sobre outros temas do Direito da Família e Sucessões, além de outras áreas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la nos nossos artigos.

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Como entrar com pedido de divórcio?

É verdade que os processos têm se tornado cada vez mais simples e rápidos ao longo dos anos. É possível divorciar-se no mesmo dia – é o chamado divórcio extrajudicial ou, como chamamos popularmente, o divórcio em cartório. Ele confere uma praticidade grande para casos simples e reduz o volume de processos na Justiça, beneficiando também quem deve abrir divórcios judiciais, por exigência legal.

 

O que precisa para dar entrada no divórcio?

A presença de um advogado, além de obrigatória em todas as modalidades de divórcio, é essencial para que o casal esteja o mais bem orientado sobre a forma de divorciar e sobre as responsabilidades que vão nortear o processo.

 

O que é divórcio consensual?

Divórcio judicial consensual : caso haja concordância sobre todas as questões. Esse tipo de divórcio deve ter a participação de apenas um advogado que pode representar ambos quando for consensual.

 

O que é divórcio litigioso?

Divórcio judicial litigioso : se não houver consenso prévio das partes sobre todas as questões acima e outras – uma pensão para cônjuge, por exemplo.

 

Como funciona o divórcio?

É verdade que os processos têm se tornado cada vez mais simples e rápidos ao longo dos anos. É possível divorciar-se no mesmo dia – é o chamado divórcio extrajudicial ou, como chamamos popularmente, o divórcio em cartório. Ele confere uma praticidade grande para casos simples e reduz o volume de processos na Justiça, beneficiando também quem deve abrir divórcios judiciais, por exigência legal.

 

 

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