Direito de Família e Sucessões

Muitos clientes buscam nosso escritório com dúvidas e problemas que envolvem Direito de Família e certamente podemos orientá-los muitas vezes até atuando extrajudicialmente em composições e evitando demandas judiciais nesta área do Direito de Família, tão próxima aos interesses, sentimentos e relações mais particulares e básicos do indivíduo.


Relações estas que geram muitos conflitos que devem ser apaziguados para o consenso comum e principalmente e eventualmente dos menores e idosos envolvidos.


Os tipos de demandas, por vezes extrajudiciais relacionadas ao Direito de Família e Sucessões são as seguintes:


  1. Alimentos (Regulamentação/ Revisional/ Exoneração/ Execução);
  2. Divórcio (judicial e extrajudicial);
  3. Anulação de Casamento;
  4. Reconhecimento ou Dissolução de União Estável;
  5. Elaboração de Contratos de União Estável, Homoafetividade e Namoro;
  6. Pacto Antenupcial;
  7. Guarda Judicial;
  8. Regulamentação ou Alteração de Visitas;
  9. Partilha de Bens;
  10. Inventário/ Arrolamento ou Testamento;
  11. Tutela de Menores;
  12. Interdição;
  13. Ação Declaratória, Negatória ou de Investigação de Paternidade;
  14. Adoção;
  15. Separação de Corpos.

Ação de Alimentos


Especificamente com relação à Ação de Alimentos, geralmente a dúvida preliminar gira em torno do valor que será fixado pelo juiz e como o magistrado forma seu livre convencimento.


Nestes casos devem ser observadas as particularidades e as condições financeiras das partes em conjunto com a real necessidade do alimentado.


Portanto presume-se que não há um valor estipulado ou digamos exato para se prestar Alimentos e sim que será analisada a realidade econômica das partes litigantes, sempre buscando o bem estar do Alimentado, que pode ser criança ou adulto.


Na prática, se você é a parte que está pleiteando alimentos ou representa um menor neste tipo de Ação de Alimentos deverá reunir toda a documentação disponível para comprovar suas reais necessidades, assim como recibos com alimentação, medicamentos, vestuário, plano de saúde, aluguel, educação e outros.


Em contrapartida também deverá comprovar sua real capacidade financeira, ou seja, quanto ganha efetivamente, mediante a apresentação de holerites ou recibos de pagamento.


Em caso de desemprego ou insuficiência de recursos poderá apresentar a CTPS com a baixa, extratos bancários ou certidões com restrições de crédito.


Da mesma forma, se você for aquele que foi acionado judicialmente a prestar Alimentos deverá reunir documentos que comprovem sua real situação financeira e todos seus compromissos atuais que eventualmente inviabilizem a pretensão contrária.


Na Ação de Alimentos, caso o magistrado não se convença da real situação financeira de ambos litigantes poderá requisitar ofícios para os mais diversos órgãos e instituições a fim de averiguar a verdade dos fatos.


Assim poderá expedir ofício à DRF para obtenção das últimas declarações de imposto de renda; ao BACEN para checagem da movimentação bancária ou ao DETRAN para verificar a existência de veículos.


Portanto o mais importante é demonstrar os fatos reais ao seu advogado, para que este possa orientá-lo da forma mais adequada e também possa levar a realidade ao Judiciário ou em composição extrajudicial que trará a decisão mais adequada e justa para ambas as partes ou um acordo viável.


Os clientes em geral possuem muitas dúvidas se poderão ou não pleitear Alimentos, na maioria das vezes por se tratar de adultos saudáveis.


Sempre será necessária a análise de caso a caso, pois às vezes aquele adulto mesmo saudável não tem condições atuais de se manter financeiramente por conta de uma ruptura matrimonial, como acontecem em vários casos.


Desta forma poderão ser pleiteados Alimentos por certo período até que possa se restabelecer na nova vida.


Resumindo: Se você tem dúvidas se possui ou não direitos na Área de Direito de Família e em uma eventual Ação de Alimentos, precisará se munir da documentação adequada e buscar sempre a orientação de um profissional do Direito.


Divórcio


Já com relação ao casamento, para fins de dissolução, será necessário o dívórcio, que poderá ser consensual, ou seja amigável, e o litigioso.


E ainda há a possibilidade de anulação em situações e prazos bem específicos, quando houve algum erro ou vício que impossibilitava por Direito aquele casamento.


O Dívórcio em si é dissociado da questão dos Alimentos, Guarda de Filhos e Regulamentação de Visitas.


Caso o juiz assim permita e as partes estejam em consenso, pode-se requerer que tudo seja regulamentado em uma única ação, inclusive proposta por ambos cônjuges por único ou dois advogados, o que evitaria mais custas processuais e consequentemente sempre mais desgaste emocional.


O Divórcio só pode ser extrajudicial, ou seja, em cartório, em casos de não existirem filhos menores.


Esta modalidade é mais rápida, contudo as despesas com impostos (ITBI) para transferência dos bens e com cartório precisarão ser desembolsadas de imediato na lavratura da escritura.


Agora se você buscou entendimento com seu cônjuge e não conseguiu, a única alternativa será ingressar judicialmente com Divórcio Judicial Litigioso para a dissolução do casamento, alteração de nomes e partilha dos bens.


Já as outras questões, como Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas serão propostas em ações próprias.


E caso haja a necessidade de afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal, sendo casados ou não, é primordial o ingresso de Ação Cautelar de Separação de Corpos.


A impossibilidade do convívio e eventual ameaça à integridade física e psíquica terá de ser comprovada para obter a tutela pretendida.


Ações durante o Divórcio


Nas Ações de Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas, o objetivo primordial será sempre o bem estar do menor.


Na Ação de Guarda, a Lei determina que seja na forma Compartilhada, contudo a forma como ela se processará deverá ser regulamentada em juízo, inclusive com a assistência do Ministério Público que zela pelos interesses do menor.


Da mesma forma deverão ser estipuladas as visitas. Inclusive, recomendamos que por mais amigável que seja a relação dos pais e que obviamente com o tempo e possibilidades, estas regras sejam ajustáveis, o básico seja estabelecido.


E o que é o básico? Dias/ horários/ períodos/ feriados e férias compartilhados.


Relações Tuteladas pelo Direito de Família


Agora vamos falar acerca das relações que são tuteladas pelo Direito de Família a fim de garantir os direitos àqueles que delas participam, já que nossa sociedade atual mudou ao longo dos anos e se tornou necessário proteger os interesses de todos de maneira igualitária.


A União Estável e a União Homoafetiva são plenamente reconhecidas em nosso Direito de Família e como tal podem e devem ser formalizadas, extrajudicialmente ou judicialmente, para que em caso de separações ou falecimentos, os direitos civis, sucessórios e até previdenciários sejam garantidos.

Por isso, é tão importante que cada parte saiba os seus direitos e como desfazer união estável.


Os filhos gerados destas relações também são obviamente protegidos e assistidos pela lei. Aliás, trata-se de direito constitucional inerente inclusive em casos de Adoção.


Portanto, se você preza pelo reconhecimento de sua relação e pelos direitos que dela advém para seu companheiro e filhos, inclusive após sua morte ou separação, deve buscar a orientação de um profissional do Direito de Família.


Nos dias de hoje muitos se preocupam também com a relação de Namoro para que esta não seja considerada como União Estável.


O recomendável é sempre a busca de entendimento entre as partes e formalização do combinado, de forma que não gere dúvidas no futuro, inclusive quanto à efetiva vontade das partes na celebração daquele Contrato de Namoro.


Reconhecimento de Paternidade


Com relação ao Reconhecimento de Paternidade, será realizado um exame de DNA no IMESC. Infelizmente o processo judicial costuma demorar dado o agendamento necessário.


Logicamente que poderá ser realizado procedimento extrajudicial de Averiguação de Paternidade que ocorre quando a mãe, ou outro responsável legal, na ausência desta, registra um filho em cartório sem a presença do pai e a certidão de nascimento da criança é emitida sem a informação quanto à paternidade.


Nessas situações, caso a mãe informe ao profissional do cartório a identidade do suposto pai, a informação é encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos, por meio de um “Termo de Alegação de Paternidade”.


Caso a pessoa apontada como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança.


Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.


Se for atestada a paternidade e mesmo assim o pai negar o registro, haverá a necessidade da Ação judicial de Reconhecimento de Paternidade.


Todas estas medidas podem ser orientadas por um profissional do Direito de Família e se a mãe desde a gestação teme pelo reconhecimento, deve buscar um profissional da área.


Processo de Adoção


Para Adoção também há todo um rigoroso trâmite legal, onde as condições sociais, financeiras do pretenso Adotante serão analisadas, sempre em prol do bem estar do menor.


A participação em programa de preparação para adoção é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção.


Se você pretende adotar procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos em cópias autenticadas: certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cédula de identidade e CPF; ópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 3) Comprovante de renda e de residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedente criminais.


Outros documentos poderão ser requeridos pelo Ministério Público e um profissional da Área de Direito de Família poderá orientar quanto aos trâmites que irão ocorrer na Ação judicial.


Tutela e Curatela


A tutela e a curatela são dois institutos que buscam gerir as vontades de pessoas menores de idade ou incapazes, permanente ou temporariamente. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades.


Esta curatela é obtida através de um processo de interdição e o curador passa a gerir os atos negociais e patrimoniais. O juiz nomeará curador e fixará expressamente os limites desta curatela.


Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.


Por outro lado, somente mediante autorização judicial, competirá ao curador pagar as dívidas existentes, aceitar pelo curatelado heranças, legados ou doações, transigir, vender-lhe os bens móveis e os imóveis, propor ações em juízo ou representar o incapaz nas já existentes, adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao incapaz, dispor dos bens deste a título gratuito, constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o incapaz.


Além disso, os curadores não podem conservar em seu poder dinheiro dos curatelados além do necessário para as despesas ordinárias com seu sustento e administração de seus bens.


Direito das Sucessões


No Direito das Sucessões constam os Inventários, Testamentos e Arrolamentos, denominação esta para uma modalidade específica de inventário. Os inventários podem ser judiciais e extrajudiciais. Muitos clientes questionam qual delas seria a forma ideal.


O processo judicial é mais demorado, dados os trâmites processuais, contudo para quem não dispõe de numerário de imediato para recolhimentos dos impostos e custas de cartório, necessários no inventário extrajudicial, talvez seja a melhor solução.


Para ter conhecimento do custo para a realização de um inventário, toda a documentação pertinente ao falecido, herdeiros e bens (móveis/imóveis e ativos financeiros) deve ser levantada e apresentada a um profissional do Direito de Família e Sucessões que orçará os custos e recomendará a melhor alternativa.


Em todas as medidas judiciais ou extrajudiciais ligadas ao Direito de Família e Sucessões, o importante é a informação que somente poderá ser obtida por um profissional especializado.


Você está tendo problemas em algum desses processos? Confie na ajuda de um profissional, entre em contato com a Sociedade de Advogados Monteiro e Abreu e nos deixe saber como podemos te ajudar nesse momento. Nosso escritório de advogados atua em Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Paulo Capital e Interior.

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