Pacto antenupcial e união estável: conheça esses direitos!

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Apesar de se tornar cada vez mais popular, o pacto antenupcial ainda é visto com muitas reservas pelas pessoas no momento de definir o regime de bens em um casamento ou união estável.

Isso decorre, em especial, de um fator cultural: a presença de um contrato em um momento que é feito essencialmente de emoções.

Porém, uma relação matrimonial é constituída, acima de tudo, por dois seres humanos, com expectativas e construções pessoais cada vez mais independentes. Pensar em uma dissolução, mesmo inimaginável hoje, é também respeitar a integridade e a segurança de ambos.

Além disso, mais pessoas têm buscado o acordo pré-nupcial para proporcionar não só a segurança financeira mas também a qualidade do relacionamento no presente e um instrumento importante para as uniões estáveis.

Como isso é possível?

Vamos falar nesse artigo sobre o pacto antenupcial e seus benefícios para as relações!

O que é o pacto antenupcial?

O contrato pré-nupcial, como também é conhecido, é uma modalidade de regime de bens através de um contrato celebrado entre os noivos com uma série de condições a serem cumpridas durante o curso do relacionamento e que vão nortear uma possível separação.

O pacto antenupcial regula apenas a questão dos bens?

Não. Apesar de ser um instrumento facilitador nos casos de separação e até exigido em alguns regimes de bens, o acordo pré-nupcial pode ser usado para definir regras de convívio e outras situações cotidianas. Algumas das mais usadas são:

  • Cláusula de confidencialidade sobre a vida conjugal;
  • Forma de rateio de despesas mensais;
  • Isenção de responsabilidade sobre dívidas;
  • Condições de subsistência individual em caso de desemprego;
  • Indenização por infidelidade comprovada.

O pacto antenupcial também tem limites!

O pacto pré-nupcial permite que os nubentes abordem uma infinidade de temas, sem juízo de valor algum para a relação ou o documento. Até uma regra impedindo a prática de jogos de azar em casa pode ser estabelecida!

Porém, é importante ressaltar que uma cláusula não será aceita – caso haja um profissional especializado orientando – ou não será executada se atentar contra os direitos individuais de uma das pessoas.

Quais as vantagens do pacto antenupcial?

Flexibilidade para atender todas as questões

Os regimes de matrimônio existentes tratam basicamente sobre a comunicabilidade de bens, enquanto o acordo antenupcial pode versar sobre questões da rotina e de planos do casal, individuais e em conjunto.

Com isso, o casal pode criar um contrato sob medida para a sua realidade, funcionando para o dia a dia e para uma possível separação.

Segurança decorrente da previsibilidade

Com mais situações previamente estabelecidas, os nubentes ficam mais seguros em relação aos seus direitos e cientes de suas obrigações. Isso reduzirá ao máximo as chances de discussões judiciais.

Menor prazo e mais simplicidade no caso de separação

Em caso de separação, o pacto pré-nupcial é executado como um contrato, com as partes cumprindo as condições definidas nele. Isso evita longas discussões judiciais de divórcio, em especial quando existem bens.

É importante lembrarmos que a agilidade e eficácia do pacto dependerão da qualidade de criação dele, evitando cláusulas que possam ser anuladas ou questionadas judicialmente.

Quais os passos para fazer um pacto antenupcial?

Redação do contrato

Essa é a etapa mais trabalhosa e deve ser feita com muita antecedência para que todas as condições sejam discutidas.

Para evitar questionamentos futuros por uma redação dúbia ou uma cláusula nula de direito, é altamente recomendável que um advogado especializado participe para que ele oriente sobre as possibilidades e garanta um instrumento final seguro.

Habilitação do contrato

1 – Registrar no livro específico em um cartório de notas.

2 – Habilitar no cartório de registro civil onde o casamento será celebrado.

3 – Após o casamento, registrar em cartórios de registro de imóveis de todas as localidades onde os nubentes possuam bens e no domicílio onde residem.

Apesar da eficácia do pacto se iniciar na celebração do casamento, é fundamental que o documento siga os passos acima para garantir a segurança jurídica.

Fatos importantes para lembrar sobre o pacto antenupcial

  1. Apesar de ser uma forma de regime de bens, é exigido se o casal optar pela separação total de bens, a comunhão universal de bens ou a participação final nos aquestos. Os nubentes poderão aproveitar para incluir outras questões.
  2. O acordo antenupcial pode ser usado nos casamentos civis e nas uniões estáveis.
  3. O pacto antenupcial deve ser redigido antes do matrimônio mas passa a ter efeito somente após a consolidação da união estável ou do casamento.

união estável como funciona

União estável: veja como funciona e a importância

A união estável, mesmo depois de tantos anos instituída no Brasil, ainda é objeto de muitas perguntas e desconfiança por parte das pessoas, especialmente aqueles que acreditam que o casamento civil é a única forma oficial de celebrar juridicamente um relacionamento.

Para iniciarmos a análise das características e vantagens da união estável, precisamos ter em mente alguns pontos:

  • A união estável não é um regime inferior ao casamento. Na verdade, são diferentes entre si e podem atender especificamente a interesses de cada casal;
  • A união estável é reconhecida pela Constituição de 1988 quando ela foi prevista legalmente pela primeira vez. Portanto, está revestida de legalidade;
  • Da mesma forma que o casamento, ela também prevê direitos e deveres que têm valor legal como se fossem condições de um casamento civil.

Diante dessas premissas, podemos entender a importância e a validade jurídica da união estável, o que confere segurança e tranquilidade a todas as pessoas que fazem uso dela.

Em que condições podemos pleitear a união estável?

As previsões legais e impedimentos de usar o regime de união estável é outro capítulo cercado de muita informação desencontrada, mas vamos abordar as condições principais.

Para começar, derrubaremos uma lenda do assunto: apenas viver sob o mesmo teto não dá o direito ao casal de declarar essa união. O Código Civil reconhece a união estável como uma forma de entidade familiar, porém define que o pleito deve atender a quatro condições.

Ser pública

O relacionamento precisa ser abertamente do conhecimento de familiares, amigos e colegas de trabalho. O casal deve ser visto em eventos públicos – festas, reuniões, viagens.

As pessoas que estão ao redor precisam validar que o relacionamento existe mesmo, que ele é duradouro e que um dos maiores objetivos do casal é constituir uma família.

O casal precisa ser visto junto com frequência, demonstrando afeto e gestos que indiquem que o relacionamento é estável. Os casos fortuitos, eventuais, não podem pleitear a união estável.

Ser duradoura

Em uma relação estável, o casal precisa estar comprometido em ficar juntos por um tempo indefinido.

Não há mais a obrigação de que a relação exista por, pelo menos, cinco anos para requerer a união. Porém o tempo contínuo de convivência será um fator importante para dar peso à união estável.

Ser contínua

Para uma relação estável aos olhos da Justiça, ela precisa ter continuidade, sem períodos de separação intermediados com o convívio. É preciso demonstrar que a convivência é um traço na relação.

Ter compromisso familiar

Quando o casal não faz planos concretos e parece ser um namoro despretensioso, a relação não se enquadra nas regras da união estável. O intuito formar uma família, que não significa obrigatoriamente ter filhos, é um fator que pesa no pleito.

Como podemos ver, um relacionamento estável, aos olhos da Justiça, deve ser contínuo, público e comprometido. Porém, existem outros elementos que podem contribuir adicionalmente para que um casal comprove o regime estável.

  • Ter filhos;
  • Morar juntos;
  • Ter bens registrados em comum;
  • Ter contas residenciais nos nomes das duas pessoas.

Esses são alguns exemplos, podem existir outras informações que supram a ausência e mostram a validade da relação por um outro ângulo, pois a união estável é vista como um conjunto de fatos.

Em que situações é válido requerer união estável?

A decisão de estabelecer um regime estável é pessoal, não há obrigação de que uma relação seja compulsoriamente reconhecida. Ou seja, se você desejar que o relacionamento siga sem o registro, não há impedimento legal para isso.

Por outro lado, existem motivos consistentes para que as pessoas requeiram e aumentem o nível de segurança de seus parceiros e parceiras dentro da relação.

  1. Ser incluída como dependente em planos de saúde;
  2. Permitir que a pessoa seja beneficiária de pensão por morte;
  3. Ter direito a participar da divisão de herança.

Sem o registro da união estável, não é possível obter os benefícios acima.

No caso de um inventário, é possível ingressar na Justiça a partir do reconhecimento da união estável mesmo após a morte de uma das pessoas.

Esse é um aspecto importante desse regime: a união estável pode ser reconhecida postumamente, atendendo casos de companheiras e companheiros que vivem anos em relações estáveis mas não têm direito à partilha.

Quais os direitos que são adquiridos com a união estável?

Além dos benefícios pontuais que a união estável pode proporcionar, como por exemplo ser incluído como dependente em um plano de saúde, existem direitos legais inerentes ao registro do regime. Os principais são:

  • Declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Presença na partilha de herança;
  • Beneficiária de pensão por morte;
  • Pensão alimentícia e guarda compartilhada de filhos em caso de separação;
  • Mudança de sobrenome;
  • Obtenção de visto brasileiro.

Outro benefício importante é a facilidade em migrar para o regime de casamento civil.

Vale lembrar ainda que a certidão de união estável define o início da união estável e prevê os direitos do casal.

regime bens união estável

Qual o regime de bens usado na união estável?

Do ponto de vista da escolha do regime, a união estável também funciona como o casamento: se o casal não fizer uma opção expressa, é adotada a comunhão parcial de bens automaticamente.

Porém, é possível escolher previamente um dos regimes disponíveis na legislação, a saber:

  • Separação total de bens: cada pessoa terá direito apenas aos bens que adquiriu antes e durante a união de forma individual;
  • Comunhão parcial de bens: cada pessoa terá direito a metade dos bens adquiridos em conjunto;
  • Comunhão universal de bens: cada pessoa terá direito a metade de todos os bens, mesmo os anteriores à união;
  • Participação final nos aquestos:  é um regime misto de separação de bens durante a união e comunhão parcial na dissolução;
  • Separação obrigatória de bens: é o regime de separação total aplicado a uniões em que um dos noivos tem mais de setenta anos;
  • Pacto antenupcial: é feito um contrato que define como serão repartidos os bens.

Cada relacionamento tem particularidades onde uma opção pode se encaixar melhor e outra pode ser inviável.

Por ser um tema sensível tanto na decisão quanto nas discussões prévias e nos resultados futuros, procure um advogado profissional em Santos (link interno) para dar as melhores orientações!

Quando não é permitido solicitar união estável?

Existem restrições para requerer a união estável, previstas no artigo 1521 do Código Civil:

  • Irmãos unilaterais ou bilaterais;
  • Demais parentescos colaterais até o terceiro grau inclusive;
  • Pessoas casadas (devem estar, no mínimo, legalmente separadas);
  • Ascendentes com os descendentes, seja por parentesco natural ou civil;
  • Adotante com quem foi cônjuge do adotado;
  • Adotado com quem foi cônjuge do adotante;
  • Pessoa condenada por tentativa de homicídio com a sobrevivente.

Existem outras situações que impedem de pleitear união estável. É importante avaliar com atenção para que não haja expectativas – e planos – dependentes de uma decisão legal que não ocorrerá!

A união estável altera o estado civil?

Essa é uma das dúvidas mais comuns e a resposta é não. A união estável cria uma situação de fato na vida das duas pessoas – unidas por relacionamento estável – mas não de direito.

O estado civil é definido apenas pelo casamento. Portanto, se a pessoa é divorciada, ela permanecerá nessa condição para todos os fins legais mesmo depois de se unir de forma estável.

É possível desfazer união estável?

Sim. Assim como em um casamento civil, é possível requerer a dissolução da união estável. Isso deve ser feito por via judicial ou extrajudicial. É uma etapa importante em um fim de relacionamento para que os direitos de cada parte sejam liberados ou revogados.

Como podemos imaginar, desfazer união estável extrajudicialmente é a mais rápida, porém impõe algumas condições. Clique e veja mais sobre como desfazer união estável! (link interno)

Como fazer para requerer união estável?

O processo para declarar regime estável de união é bastante simples.

Após certificar que não se enquadram em uma das restrições e de impedimentos legais que citamos, o casal deve ir a um cartório e solicitar a certidão de união estável. Para isso, é necessário levar:

  • Documentos de identidade e CPF originais (ou constantes no RG);
  • Comprovantes de endereço dos dois;
  • Certidões de estado civil emitidas em até 90 dias.

Nesse procedimento, não é necessária a presença de advogado.

Outra forma de requerer a união estável é por meio de um contrato particular que deve ser feito através de um advogado, onde será estipulada a data de início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de separação.

Assim como acontece no casamento, é fundamental ter muita atenção com a escolha do regime de bens, mesmo que o casal tenha o objetivo de passar o resto da vida juntos (e felizmente todos têm!).

Afinal, as relações são feitas por seres humanos, com seus sonhos, projetos, frustrações e fatos que podem colocar uma relação na rota irreversível do fim.

Ter um processo de união estável bem estudado e conduzido, com uma orientação profissional adequada, vai garantir que ambas as partes sigam suas novas vidas com tranquilidade e segurança.

Neste artigo, falamos de dois assuntos que estão crescendo nas conversas e nas intenções de milhões de pessoas em todo o Brasil: a união estável e o pacto antenupcial. Como podemos observar, são temas urgentes para a sociedade atual.

Eles estão intimamente ligados à dinâmica de vida das pessoas em uma sociedade onde, felizmente, a distância de direitos e oportunidades entre mulheres e homens diminui continuamente.

O contrato pré-nupcial e o relacionamento estável trazem uma visão moderna, promovem o diálogo entre as pessoas e formas diferentes de unirem-se e cuidarem de seus patrimônios e direitos com mais tranquilidade.

Quer pleitear união estável e tem dúvidas? Ou pretende estabelecer um pacto pré-nupcial e gostaria de receber as melhores orientações?

Conte com uma consultoria profissional que a Monteiro e Abreu oferece. Nossa atuação será o diferencial para tomar as decisões que vão agregar mais respeito e confiança à sua relação.

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