Apesar de se tornar cada vez mais popular, o pacto antenupcial ainda é visto com muitas reservas pelas pessoas no momento de definir o regime de bens em um casamento ou união estável.
Isso decorre, em especial, de um fator cultural: a presença de um contrato em um momento que é feito essencialmente de emoções.
Porém, uma relação matrimonial é constituída, acima de tudo, por dois seres humanos, com expectativas e construções pessoais cada vez mais independentes. Pensar em uma dissolução, mesmo inimaginável hoje, é também respeitar a integridade e a segurança de ambos.
Além disso, mais pessoas têm buscado o acordo pré-nupcial para proporcionar não só a segurança financeira mas também a qualidade do relacionamento no presente e um instrumento importante para as uniões estáveis.
Como isso é possível?
Vamos falar nesse artigo sobre o pacto antenupcial e seus benefícios para as relações!
O contrato pré-nupcial, como também é conhecido, é uma modalidade de regime de bens através de um contrato celebrado entre os noivos com uma série de condições a serem cumpridas durante o curso do relacionamento e que vão nortear uma possível separação.
Não. Apesar de ser um instrumento facilitador nos casos de separação e até exigido em alguns regimes de bens, o acordo pré-nupcial pode ser usado para definir regras de convívio e outras situações cotidianas. Algumas das mais usadas são:
O pacto pré-nupcial permite que os nubentes abordem uma infinidade de temas, sem juízo de valor algum para a relação ou o documento. Até uma regra impedindo a prática de jogos de azar em casa pode ser estabelecida!
Porém, é importante ressaltar que uma cláusula não será aceita – caso haja um profissional especializado orientando – ou não será executada se atentar contra os direitos individuais de uma das pessoas.
Os regimes de matrimônio existentes tratam basicamente sobre a comunicabilidade de bens, enquanto o acordo antenupcial pode versar sobre questões da rotina e de planos do casal, individuais e em conjunto.
Com isso, o casal pode criar um contrato sob medida para a sua realidade, funcionando para o dia a dia e para uma possível separação.
Com mais situações previamente estabelecidas, os nubentes ficam mais seguros em relação aos seus direitos e cientes de suas obrigações. Isso reduzirá ao máximo as chances de discussões judiciais.
Em caso de separação, o pacto pré-nupcial é executado como um contrato, com as partes cumprindo as condições definidas nele. Isso evita longas discussões judiciais de divórcio, em especial quando existem bens.
É importante lembrarmos que a agilidade e eficácia do pacto dependerão da qualidade de criação dele, evitando cláusulas que possam ser anuladas ou questionadas judicialmente.
Essa é a etapa mais trabalhosa e deve ser feita com muita antecedência para que todas as condições sejam discutidas.
Para evitar questionamentos futuros por uma redação dúbia ou uma cláusula nula de direito, é altamente recomendável que um advogado especializado participe para que ele oriente sobre as possibilidades e garanta um instrumento final seguro.
1 – Registrar no livro específico em um cartório de notas.
2 – Habilitar no cartório de registro civil onde o casamento será celebrado.
3 – Após o casamento, registrar em cartórios de registro de imóveis de todas as localidades onde os nubentes possuam bens e no domicílio onde residem.
Apesar da eficácia do pacto se iniciar na celebração do casamento, é fundamental que o documento siga os passos acima para garantir a segurança jurídica.
A união estável, mesmo depois de tantos anos instituída no Brasil, ainda é objeto de muitas perguntas e desconfiança por parte das pessoas, especialmente aqueles que acreditam que o casamento civil é a única forma oficial de celebrar juridicamente um relacionamento.
Para iniciarmos a análise das características e vantagens da união estável, precisamos ter em mente alguns pontos:
Diante dessas premissas, podemos entender a importância e a validade jurídica da união estável, o que confere segurança e tranquilidade a todas as pessoas que fazem uso dela.
As previsões legais e impedimentos de usar o regime de união estável é outro capítulo cercado de muita informação desencontrada, mas vamos abordar as condições principais.
Para começar, derrubaremos uma lenda do assunto: apenas viver sob o mesmo teto não dá o direito ao casal de declarar essa união. O Código Civil reconhece a união estável como uma forma de entidade familiar, porém define que o pleito deve atender a quatro condições.
O relacionamento precisa ser abertamente do conhecimento de familiares, amigos e colegas de trabalho. O casal deve ser visto em eventos públicos – festas, reuniões, viagens.
As pessoas que estão ao redor precisam validar que o relacionamento existe mesmo, que ele é duradouro e que um dos maiores objetivos do casal é constituir uma família.
O casal precisa ser visto junto com frequência, demonstrando afeto e gestos que indiquem que o relacionamento é estável. Os casos fortuitos, eventuais, não podem pleitear a união estável.
Em uma relação estável, o casal precisa estar comprometido em ficar juntos por um tempo indefinido.
Não há mais a obrigação de que a relação exista por, pelo menos, cinco anos para requerer a união. Porém o tempo contínuo de convivência será um fator importante para dar peso à união estável.
Para uma relação estável aos olhos da Justiça, ela precisa ter continuidade, sem períodos de separação intermediados com o convívio. É preciso demonstrar que a convivência é um traço na relação.
Quando o casal não faz planos concretos e parece ser um namoro despretensioso, a relação não se enquadra nas regras da união estável. O intuito formar uma família, que não significa obrigatoriamente ter filhos, é um fator que pesa no pleito.
Como podemos ver, um relacionamento estável, aos olhos da Justiça, deve ser contínuo, público e comprometido. Porém, existem outros elementos que podem contribuir adicionalmente para que um casal comprove o regime estável.
Esses são alguns exemplos, podem existir outras informações que supram a ausência e mostram a validade da relação por um outro ângulo, pois a união estável é vista como um conjunto de fatos.
A decisão de estabelecer um regime estável é pessoal, não há obrigação de que uma relação seja compulsoriamente reconhecida. Ou seja, se você desejar que o relacionamento siga sem o registro, não há impedimento legal para isso.
Por outro lado, existem motivos consistentes para que as pessoas requeiram e aumentem o nível de segurança de seus parceiros e parceiras dentro da relação.
Sem o registro da união estável, não é possível obter os benefícios acima.
No caso de um inventário, é possível ingressar na Justiça a partir do reconhecimento da união estável mesmo após a morte de uma das pessoas.
Esse é um aspecto importante desse regime: a união estável pode ser reconhecida postumamente, atendendo casos de companheiras e companheiros que vivem anos em relações estáveis mas não têm direito à partilha.
Além dos benefícios pontuais que a união estável pode proporcionar, como por exemplo ser incluído como dependente em um plano de saúde, existem direitos legais inerentes ao registro do regime. Os principais são:
Outro benefício importante é a facilidade em migrar para o regime de casamento civil.
Vale lembrar ainda que a certidão de união estável define o início da união estável e prevê os direitos do casal.
Do ponto de vista da escolha do regime, a união estável também funciona como o casamento: se o casal não fizer uma opção expressa, é adotada a comunhão parcial de bens automaticamente.
Porém, é possível escolher previamente um dos regimes disponíveis na legislação, a saber:
Cada relacionamento tem particularidades onde uma opção pode se encaixar melhor e outra pode ser inviável.
Por ser um tema sensível tanto na decisão quanto nas discussões prévias e nos resultados futuros, procure um advogado profissional em Santos (link interno) para dar as melhores orientações!
Existem restrições para requerer a união estável, previstas no artigo 1521 do Código Civil:
Existem outras situações que impedem de pleitear união estável. É importante avaliar com atenção para que não haja expectativas – e planos – dependentes de uma decisão legal que não ocorrerá!
Essa é uma das dúvidas mais comuns e a resposta é não. A união estável cria uma situação de fato na vida das duas pessoas – unidas por relacionamento estável – mas não de direito.
O estado civil é definido apenas pelo casamento. Portanto, se a pessoa é divorciada, ela permanecerá nessa condição para todos os fins legais mesmo depois de se unir de forma estável.
Sim. Assim como em um casamento civil, é possível requerer a dissolução da união estável. Isso deve ser feito por via judicial ou extrajudicial. É uma etapa importante em um fim de relacionamento para que os direitos de cada parte sejam liberados ou revogados.
Como podemos imaginar, desfazer união estável extrajudicialmente é a mais rápida, porém impõe algumas condições. Clique e veja mais sobre como desfazer união estável! (link interno)
O processo para declarar regime estável de união é bastante simples.
Após certificar que não se enquadram em uma das restrições e de impedimentos legais que citamos, o casal deve ir a um cartório e solicitar a certidão de união estável. Para isso, é necessário levar:
Nesse procedimento, não é necessária a presença de advogado.
Outra forma de requerer a união estável é por meio de um contrato particular que deve ser feito através de um advogado, onde será estipulada a data de início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de separação.
Assim como acontece no casamento, é fundamental ter muita atenção com a escolha do regime de bens, mesmo que o casal tenha o objetivo de passar o resto da vida juntos (e felizmente todos têm!).
Afinal, as relações são feitas por seres humanos, com seus sonhos, projetos, frustrações e fatos que podem colocar uma relação na rota irreversível do fim.
Ter um processo de união estável bem estudado e conduzido, com uma orientação profissional adequada, vai garantir que ambas as partes sigam suas novas vidas com tranquilidade e segurança.
Neste artigo, falamos de dois assuntos que estão crescendo nas conversas e nas intenções de milhões de pessoas em todo o Brasil: a união estável e o pacto antenupcial. Como podemos observar, são temas urgentes para a sociedade atual.
Eles estão intimamente ligados à dinâmica de vida das pessoas em uma sociedade onde, felizmente, a distância de direitos e oportunidades entre mulheres e homens diminui continuamente.
O contrato pré-nupcial e o relacionamento estável trazem uma visão moderna, promovem o diálogo entre as pessoas e formas diferentes de unirem-se e cuidarem de seus patrimônios e direitos com mais tranquilidade.
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