União estável: Quais são os direitos?

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Alguns temas em específico, por mais que estejam presentes em nosso dia a dia, ainda acabam gerando muitas dúvidas. E com certeza um dos principais entre eles é a união estável. É realmente difícil saber exatamente o que é quais são os direitos de cada um, se é melhor ou não do que um casamento de fato, entre muitas outras coisas.

O grande problema é que o assunto, mesmo que não pareça, abrange muitos detalhes e é preciso estar atento a todos para não cometer nenhum erro. Em primeiro lugar, ao contrário do que muitos pensam, a união estável não deve ser considerada um regime inferior ao casamento, certo?

Na verdade, ambos são diferentes entre si e é escolha de cada casal por qual optar. Apenas não se esqueça de que a união estável é uma maneira de constituir família que é reconhecida pela Constituição Federal. Mesmo que não seja igual ao casamento, como já mencionado, esse regime também traz consigo tanto deveres quanto direitos que precisam ser respeitados.

Além disso, para que um casal consiga declarar esse tipo de união é necessário comprovar de alguma forma que existe uma relação afetiva entre eles que é duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família.

Em outras palavras, um casal de namorados que não tem filhos ou outra prova de constituição familiar e, principalmente, que não vive na mesma casa, por exemplo, não pode declarar uma união estável. Por sua vez, um casal que está junto há bastante tempo, possui filhos, mas ainda não vive na mesma casa, pode fazer a declaração.

De uma forma geral, tudo vai depender de cada caso em específico. Mas, ao longo deste conteúdo você conseguirá entender melhor o que é esse regime de união, quais são suas especificidades, quais são os direitos de cada um, entre várias outras coisas importantes.

Caso restem dúvidas ainda, não deixe de procurar por advogados em Santos para ficar livre de uma vez por todas delas, certo? Acompanhe!

O que é união estável?

O que é união estável

Fonte da imagem: https://justicafacil.com.br/blog/post/uniao-estavel

Para começar, existe uma legislação específica para determinar as regras que validam esse tipo de união, é a Lei 9.278/1996. E, como já citado, apenas viver sob o mesmo teto não dá o direito ao casal de declarar essa união.

Uma das primeiras regras para que isso seja possível é que o relacionamento do casal seja público, ou seja, tenha uma convivência pública. As pessoas que estão ao redor precisam validar que o relacionamento existe mesmo, que ele é duradouro e que um dos maiores objetivos do casal é constituir uma família.

Para isso, o casal precisa ser visto junto com frequência, indo aos mesmos locais e demonstrando afetos ou outras coisas que indiquem que o relacionamento é estável. Aqueles casos amorosos, nos quais os encontros acontecem só às vezes e apenas têm finalidade sexual, não podem pedir a declaração.

Como já deu para perceber, a relação precisa ser algo contínuo. Quando o casal não faz planos amorosos concretos, ou seja, quando é somente um namoro despretensioso ele também não se encaixa nas regras da união.

Em uma relação estável, o casal precisa estar comprometido em ficar juntos por um tempo indefinido, deve ter como intuito formar uma família – que não significa obrigatoriamente ter ou pensar em ter filhos – e no momento não pensar em separação.

É claro que existem outros elementos que mesmo não sendo exigidos pela Lei podem sim ajudar um casal a comprovar esse regime estável. Antigamente, a legislação exigia que o casal estivesse junto há, no mínimo, cinco anos para conseguir fazer a declaração. Hoje, isso não existe mais, entretanto o tempo de convivência do casal pode fazer a diferença em alguns casos. O fato de ter filhos e de morar juntos também pode ajudar.

Um fator que deve ser levado em consideração antes de decidir entrar em uma união deste tipo é sobre como desfazer união estável? Saber como a união pode ser desfeita é de extrema importância para a tomada de decisão.

Reconhecimento de uma união estável

União estável: Reconhecimento

Fonte da imagem: https://jus.com.br/noticias/60205/decisao-que-reconheceu-existencia-de-uniao-estavel-em-abertura-de-inventario-e-mantida-pelo-stj

Lembre-se sempre de que não é obrigatório o reconhecimento formal de uma união estável, certo? No entanto, se o casal realmente quiser, esse tipo de união pode ser reconhecido de várias formas diferentes: filhos, comprovação da existência de bens comuns, contrato particular ou qualquer outra evidência que mostre uma constituição familiar.

A certidão de união estável pode ser solicitada em um cartório, levando sempre em consideração as restrições que são previstas no artigo 1521 do Código Civil:

  • Irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
  • Pessoas casadas;
  • Ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
  • Nos casos de adoção: o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
  • Entre outras dispostas no mesmo artigo.

Vale lembrar ainda que a certidão que foi mencionada mostra o início da união estável e prevê os direitos do casal como, por exemplo, a inclusão em planos de saúde.

Estado civil

Essa com certeza é uma das principais dúvidas das pessoas. Mas, ao contrário do que acontece nos casos de casamento, esse tipo de união não altera o estado civil de nenhuma das partes do casal.

Regime de bens

União estável: Regime de bens

Fonte imagem: https://guiadocumentos.com.br/contrato-de-uniao-estavel-modelo/

Em relação ao regime de bens, na união estável acontece praticamente o mesmo do que em um casamento civil: se não houver um pacto ou um contrato antenupcial que estabeleça um regime diferente, a comunhão parcial de bens é o que valerá.

Outros regimes possíveis dentro dessa união são: participação final nos aquestos, separação obrigatória de bens, separação total de bens e comunhão universal de bens.

Sendo assim, isso fica a escolha de cada casal. O importante é não esquecer de definir esse assunto para evitar futuras dores de cabeça. Se estiver em dúvida sobre como funciona exatamente cada um desses regimes de bens, conte com a ajuda de advogados em Santos!

Legislação

A união estável é reconhecida de acordo com o Art. 226, § 3º da Constituição Federal e regida pelo direito de família:

  • 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Direitos de cada um

União Estável: Direitos de cada um

Fonte da imagem: http://sinoregsp.org.br/noticias/clipping-jornal-contabil-como-fica-divisao-de-imovel-depois-do-divorcio

Os direitos adquiridos pelo casal com esse regime estável de união são praticamente os mesmos daqueles que são adquiridos em um casamento com comunhão parcial de bens. Portanto, tudo o que o casal adquirir ou construir depois do começo da união, será dividido caso ocorra uma separação.

Entretanto, como já foi explicado, é também possível escolher outro regime de bens. Nesse caso, é necessário compor um contrato e estabelecer ao certo o que será adotado e se ambos concordam.

Uma união estável também dá direito: à declaração conjunta de Imposto de Renda, à herança e facilita a migração para o casamento. Já no caso de separação, esse regime garante: separação de bens, pensão alimentícia e guarda compartilhada dos filhos.

É claro que tudo vai depender da situação de cada casal. Tudo o que está sendo falado aqui é de uma forma geral, mas todos os detalhes importam.

Impedimentos legais

A Lei brasileira que rege esse assunto não permite que pessoas com graus de parentesco, seja por sangue ou afinidade, comprovem um regime estável de união. Na verdade, já foi falado exatamente quais são as restrições impostas nesse sentido. Aqui é importante ressaltar que um cônjuge condenado por tentativa de homicídio não pode comprovar união estável com o cônjuge sobrevivente. Ou seja, é outro impedimento previsto pela legislação e que é muito importante.

Como fazer uma união estável

União estável: Como fazer

Fonte da imagem: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/familia/noticia/uniao-estavel-os-documentos-necessarios-e-como-solicita-la

Não existe nenhum segredo para declarar esse regime estável de união. Desde que o casal não se enquadre em nenhum dos casos de restrições e de impedimentos legais que foram citados, basta ir até um cartório e solicitar uma certidão de união estável. Para isso, é necessário levar os documentos de identidade originais, os CPFs, comprovante de endereço (dos dois, se for diferente) e as certidões de Estado Civil, emitidas em até 90 dias.

Outra possibilidade é formalizar esse tipo de união por meio de um contrato particular, feito com a ajuda de advogado. No documento, o casal estipula a data do começo da convivência, assim como o regime de bens e todas as regras que serão aplicáveis em casos de separação.

Nunca se esqueça de ficar bastante atento em relação ao regime de bens, certo? Definir isso corretamente é de suma importância, mesmo que o casal tenha o objetivo de passar o resto da vida juntos. Como nunca se sabe exatamente o que vai acontecer, defina tudo corretamente no momento da união.

Além de tudo o que já foi citado, uma união desse tipo também pode ser reconhecida de forma retroativa se um dos parceiros morrer ou em casos de rompimento.

Conclusão

Conseguiu entender tudo o que envolve uma união estável? É bastante coisa, não é mesmo? Por isso que é importante estar atento a cada detalhe para não ter problemas futuramente. Ter uma boa conversa com a outra pessoa antes de fazer qualquer escolha é fundamental em todo esse processo.

Uma dica é contar com a prestação de serviços de um advogado para tomar a decisão certa em todos os aspectos e não acabar sofrendo nenhuma consequência ruim depois.

Descubra como funciona o processo de como desfazer união estável.

Você se identificou com este tema? Ou conhece alguém que está com este problema? Compartilhe esta mensagem para contribuir com informações relevantes para os seus contatos.

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Valkira Monteiro
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