Há algum tempo, as sociedades vêm dando atenção à prática de agressão verbal no trabalho, algo que deve ser denunciado e combatido por todos nós. Porém, existe algo ainda mais amplo, que se alimenta das agressões e vem crescendo e alarmando: o assédio moral no trabalho.
Essa conduta reprovável e criminosa – sim, assédio moral é crime e muitas pessoas desconhecem essa informação – é, na verdade, uma escalada de ataques de variadas formas e que causam impactos de proporções inimagináveis nos trabalhadores.
O assédio moral no ambiente profissional é ainda mais cruel se pensarmos que as pessoas passam, no mínimo, um terço das suas vidas no trabalho e, aliado à pressão das responsabilidades diárias, as torna muito vulneráveis pelo medo do desemprego.
As empresas estão investindo cada vez mais em canais de denúncia e formação de lideranças positivas para coibir essa prática, mas é importante que cada pessoa identifique e denuncie o assédio no local de trabalho.
Como fazer isso?
Nesse artigo, vamos falar sobre como identificar e denunciar um caso de assédio moral na empresa e ajudar a preservar a saúde do ambiente de trabalho.
Assédio moral corporativo é o conjunto de ações que têm por objetivo ofender, perseguir e humilhar o profissional. Essas atitudes podem estar em comportamentos, gestos, palavras, mensagens, áudios e vídeos. Também pode incluir ações organizadas muito conhecidas:
Como vamos ver ao longo desse artigo, o assédio moral no emprego pode ir além de ofensas reiteradas e críticas sistemáticas em um tom muito acima do tolerável, o que já é extremamente grave; ele pode ser um plano de perseguição no trabalho, com resultados imprevisíveis para a pessoa assediada.
Comportamentos de assédio moral com empregados domésticos e serviços contratados (funcionários de obras ou de condomínios) são igualmente criminosos e com o agravante dos poucos recursos que essas pessoas têm para se defender e documentar.
As formas de assédio moral corporativo mostram que esse crime não é apenas na relação entre um funcionário e sua chefia, ele pode ocorrer até mesmo de forma institucional.
É o tipo de assédio no trabalho mais comum, pois traz nele uma condição presente em quase todos os casos: a relação de poder. É cometido por uma pessoa em situação hierárquica superior e nem sempre é a chefia imediata.
Essa forma de assédio moral é o oposto do assédio descendente e bem menos comum, como podemos imaginar porque é basicamente a impertinência recorrente do funcionário para com sua chefia. Muitas casos, o funcionário possui informações privilegiadas e as usa para chantagear o superior.
Essa forma de assediar moralmente é a mais sutil pois é disseminada pela organização, através de ações e valores moralmente reprováveis, como estimular a competição agressiva entre os colaboradores ou usar a situação de mercado ou da empresa para impor jornadas de trabalho excessivas e rotineiras.
É a forma mais comum depois do assédio descendente, pois envolve basicamente a competição entre colaboradores na mesma posição hierárquica.
Para identificar um caso de assédio moral no trabalho, é preciso ter em mente duas condições:
A prática reiterada e abusiva caracteriza o assédio moral e algumas situações podem identificar esse crime no dia a dia.
Como podemos ver, são várias as atitudes que configuram assédio moral na empresa e muitas delas podem ser percebidas pelos companheiros de trabalho.
Por outro lado, assim como acontece nas relações abusivas familiares, a pessoa pode não perceber que é vítima de assédio moral devido ao seu estado psicológico. Por isso, o apoio dos colegas é fundamental.
Um número impressionante mostra a dimensão dos impactos do assédio moral na vida das pessoas: em 2020, foi registrado o maior número de pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no INSS por transtornos mentais causados pelo assédio moral: 576 mil.
Veja algumas consequências para as vítimas de assédio no trabalho.
Os efeitos negativos do assédio moral na empresa podem ser maiores, afetando as relações pessoais e a autoconfiança para mudar de emprego, pois ela se sentirá insegura sobre a sua competência.
Como podemos ver, o assédio moral no trabalho pode devastar psicologicamente a vida da pessoa e impactar gravemente a sua saúde física e mental. É um processo crescente que deve ser paralisado e, para isso, algumas ações são fundamentais, pela pessoa vítima de assédio moral ou colegas.
A pessoa moralmente assediada deve anotar todas as situações que envolvam atitudes abusivas com ela, não deve descartar nenhum fato. É importante relembrarmos que atitudes isoladas, no calor de uma discussão, não representam assédio moral.
A continuidade e a violência são sinais de assédio moral. Na dúvida, portanto, não descarte nenhuma informação, principalmente as documentais – mensagens de celular, documentos e e-mails – e as testemunhais, que têm um grande peso.
As ligações telefônicas podem ser gravadas, desde que a pessoa assediada esteja sempre nelas.
Independentemente do volume e da qualidade das provas de assédio moral que o funcionário tenha, o primeiro passo recomendado é procurar um advogado especialista para que ele avalie toda a situação e indique os próximos passos.
Ele também avaliará as provas de assédio moral serão avaliadas para decidir se elas têm consistência ou se será necessário coletar mais dados para melhor embasar um eventual processo de assédio moral no trabalho.
Comunicar a empresa a respeito do episódio de assédio moral é fundamental não só para que ela tome uma providência junto ao assediador como também será uma prova em um eventual processo judicial, mostrando que a empresa foi comunicada e não houve uma solução.
Seja numa ouvidoria ou no setor de recursos humanos, apresente as suas provas documentais (com o cuidado de preservar os originais) e fale das demais evidências de assédio moral. Essa é a oportunidade que a empresa terá de resolver o problema, portanto deve ser aproveitada ao máximo.
Caso a empresa não tome providências ou seja um caso de assédio organizacional, uma alternativa é a rescisão indireta de contrato trabalhista, uma ação judicial que, na prática, é equivalente à demissão por justa causa do empregador.
O processo será baseado em todas as provas de assédio moral existentes (incluindo as testemunhais) e que serão previamente avaliadas por um advogado especializado. A vítima de assédio poderá pleitear uma indenização pelas situações de trabalho onde houve o comportamento abusivo.
A rescisão indireta é uma forma de não deixar dúvidas sobre a conduta da empresa, seja por ação ou por omissão e as circunstâncias reais da saída do empregado.
É possível acionar a Justiça Criminal quando os episódios de assédio moral também envolvem:
É importante que os profissionais tenham em mente: assédio moral é crime e, como tal, existe as leis para protegê-los se a empresa não tomar medidas claras. Se você está presenciando um assédio moral no trabalho, não hesite em orientar a pessoa, pois ela precisa de ajuda!