O auxílio doença INSS é um benefício objeto de muitas consultas e processos administrativos no INSS com advogados em Santos de suma importância no dia a dia de todos os trabalhadores. Afinal, a incapacitação para o trabalho pode ocorrer em todas as atividades profissionais.
Porém, é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, principalmente porque tendemos a achar que auxílio-doença e auxílio-acidente são a mesma coisa – uma confusão comum porque as diferenças não são tão claras para as pessoas.
Outro aspecto que deve ser ressaltado é que o auxílio-doença é uma proteção para a incapacidade temporária de trabalho e não para a doença ou o acidente em si, pois esses fatos nem sempre são impeditivos para trabalhar normalmente.
Portanto, é um direito previdenciário concedido com o objetivo de proteger o trabalhador.
Mas você sabe como o auxílio-doença funciona? Quem pode habilitar-se a ele?
Existe a obrigação de fazer perícia do INSS?
Nesse artigo, vamos falar tudo sobre auxílio-doença para orientar você sobre esse direito e qual é a forma correta de solicitá-lo!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é o benefício da previdência social que garante uma renda mensal ao trabalhador que estiver afastado do trabalho temporariamente em razão de doença laboral, acidente ou por uma prescrição médica excepcional.
O prazo mínimo para conceder o direito ao auxílio-doença é de 15 dias consecutivos ou intercalados em um prazo de 60 dias.
Um aspecto importante é que a consequência das situações que configuram o direito ao auxílio deve ser a incapacitação temporária – não se incluem os casos em que o trabalhador não é afastado do serviço.
Quais os tipos de auxílio-doença?
Sim, existem dois tipos de auxílio-doença e entender as especificidades de cada um é essencial para endereçar corretamente a solicitação.
Auxílio-doença acidentário
Essa forma de auxílio-doença é concedida ao trabalhador que é afastado por acidente de trabalho ou por doença ocupacional – contraída através de fatores ambientais do trabalho, como a LER (lesão de esforço repetitivo).
- Quem pode ser beneficiado: apenas os segurados empregados, trabalhadores avulsos, trabalhadores domésticos e segurados especiais;
- Perícia médica do INSS: obrigatória.
- Carência do mínimo de 12 meses de contribuições do INSS: não é exigida.
Auxílio-doença previdenciário
Essa modalidade é concedida quando o trabalhador é afastado por doença ou acidente que não tem relação direta com as atividades profissionais. Ele é submetido à perícia médica e deve ter a carência – o mínimo de 12 meses de contribuições do INSS.
- Quem pode ser beneficiado: todos os demais segurados;
- Perícia médica do INSS: obrigatória.
- Carência do mínimo de 12 meses de contribuições do INSS: é exigida.
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Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?
O segurado deve cumprir três requisitos para ter direito ao auxílio-doença do INSS.
Incapacidade laboral
Esse é o principal requisito é o fato gerador do benefício. O segurado do INSS deve comprovar que está incapacitado para o exercício das suas atividades profissionais regulares. A perícia médica do INSS é o procedimento que atestará essa condição.
Carência de contribuições
É a quantidade mínima de contribuições ao INSS que o segurado deve ter registrada no extrato previdenciário – são no mínimo 12 meses e vale apenas para o auxílio-doença previdenciário.
Porém, a carência não será exigida dos segurados empregados com carteira assinada que estejam acometidos de diversas doenças, entre elas:
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Contaminação por radiação.
Você pode consultar um advogado especializado em direito previdenciário em Santos e verificar se o seu caso está incluído entre as doenças que não exigem carência de auxílio-doença previdenciário.
A qualidade de segurado é o conjunto de condições que habilitam a pessoa a pleitear os benefícios previdenciários. São elas:
- Exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, efetiva ou eventual, urbana ou rural;
- Casos em que, independentemente de remuneração, a legislação define a pessoa como segurada;
- Pessoa que se filia à previdência de forma facultativa, mesmo sem remuneração.
O que é período de graça no direito previdenciário?
A interrupção das contribuições do INSS provoca a perda da condição de segurado – não podemos confundir com a carência que é a quantidade mínima de contribuições necessárias
Por outro lado, existe o período de graça – prazos especiais que estendem a condição de segurado em virtude de seu histórico previdenciário. Veja quais são.
- Para os segurados que possuem menos de 120 meses de contribuição, o prazo máximo de cessação retroativa na data de requerimento do auxílio-doença é de 12 meses;
- Para os segurados que possuem mais de 120 meses de contribuição, o prazo máximo de cessação retroativa na data de requerimento do auxílio-doença é de 24 meses;
- Para os segurados que atendem à condição 2 e estejam desempregados, o prazo máximo de cessação retroativa na data de requerimento do auxílio-doença é de 36 meses;
Como solicitar o auxílio-doença?
O requerimento do auxílio-doença pode ser feito através do site do INSS, do aplicativo ou do telefone 135 e os documentos necessários serão atendidos conforme o canal usado: on-line durante o uso do site ou do aplicativo ou entregues em uma agência do INSS designada pelo atendimento telefônico.
- Documento de identidade com foto e CPF;
- CTPS;
- Documentos de comprovação de pagamento do INSS;
- Declaração do empregador informando o último dia trabalhado;
- Documentos médicos (atestados médicos, exames, relatórios, receitas);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Documentos comprobatórios de segurado especial.
Alguns documentos são de situações específicas (segurados empregados, segurado especial), por isso é importante avaliar o que é necessário em cada situação. A consultoria de um advogado especialista em previdência social é fundamental para o encaminhamento correto.
Como é feita a perícia do auxílio-doença pelo INSS?
Um evento crucial em uma solicitação de auxílio-doença é a perícia médica feita pelo INSS.
É através dela que o médico do órgão vai analisar as condições de incapacitação do segurado para definir se o benefício do auxílio-doença é aplicável.
Quais as características da perícia do auxílio-doença?
- Ela é agendada no momento de abertura do requerimento e o atendimento é normalmente feito em uma agência do INSS mais próxima da residência do segurado, mas também pode ser agendada para a residência ou no hospital, conforme o caso;
- Caso não possa cumprir o agendamento, o segurado deve comunicar com, no mínimo, 72 horas de antecedência e pode solicitar um reagendamento de perícia;
- Caso não reagende dentro do prazo acima, o beneficiário só poderá marcar uma nova perícia após 30 dias.
Como podemos ver, é importante estar preparado para cumprir a perícia, pois um prazo de 30 dias pode significar muito para quem necessita de um suporte financeiro em um momento difícil.
Como calcular o valor do auxílio-doença?
- O valor do auxílio-doença representa 91% do valor do salário de benefício;
- O salário de benefício é a média simples de todos os salários de contribuição ao longo de toda a vida previdenciária. Se um segurado contribuiu por 120 meses, o salário-contribuição será a média dos 120 valores;
- Sobre ele, aplica-se o percentual do auxílio-doença, mas existe um limitador: o resultado não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição;
- Para o segurado especial, o valor do auxílio-doença é de um salário-mínimo nacional.
Quem paga o auxílio-doença?
Para os segurados empregados, o empregador é o responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias para os empregados com carteira assinada e após os 15 dias, a Previdência Social passa a efetuar os pagamentos.
Para os demais beneficiários do auxílio-doença, a Previdência custeia todo o período de validade do benefício.
Este artigo não substitui consulta jurídica individualizada. Leis, entendimentos e circunstâncias podem mudar ou exigir análise específica.




