O auxílio doença INSS é um benefício objeto de muitas consultas e processos administrativos no INSS com advogados em Santos de suma importância no dia a dia de todos os trabalhadores. Afinal, a incapacitação para o trabalho pode ocorrer em todas as atividades profissionais.
Porém, é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, principalmente porque tendemos a achar que auxílio-doença e auxílio-acidente são a mesma coisa – uma confusão comum porque as diferenças não são tão claras para as pessoas.
Outro aspecto que deve ser ressaltado é que o auxílio-doença é uma proteção para a incapacidade temporária de trabalho e não para a doença ou o acidente em si, pois esses fatos nem sempre são impeditivos para trabalhar normalmente.
Portanto, é um direito previdenciário concedido com o objetivo de proteger o trabalhador.
Mas você sabe como o auxílio-doença funciona? Quem pode habilitar-se a ele?
Existe a obrigação de fazer perícia do INSS?
Nesse artigo, vamos falar tudo sobre auxílio-doença para orientar você sobre esse direito e qual é a forma correta de solicitá-lo!
O auxílio-doença é o benefício da previdência social que garante uma renda mensal ao trabalhador que estiver afastado do trabalho temporariamente em razão de doença laboral, acidente ou por uma prescrição médica excepcional.
O prazo mínimo para conceder o direito ao auxílio-doença é de 15 dias consecutivos ou intercalados em um prazo de 60 dias.
Um aspecto importante é que a consequência das situações que configuram o direito ao auxílio deve ser a incapacitação temporária – não se incluem os casos em que o trabalhador não é afastado do serviço.
Sim, existem dois tipos de auxílio-doença e entender as especificidades de cada um é essencial para endereçar corretamente a solicitação.
Essa forma de auxílio-doença é concedida ao trabalhador que é afastado por acidente de trabalho ou por doença ocupacional – contraída através de fatores ambientais do trabalho, como a LER (lesão de esforço repetitivo).
Essa modalidade é concedida quando o trabalhador é afastado por doença ou acidente que não tem relação direta com as atividades profissionais. Ele é submetido à perícia médica e deve ter a carência – o mínimo de 12 meses de contribuições do INSS.
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O segurado deve cumprir três requisitos para ter direito ao auxílio-doença do INSS.
Esse é o principal requisito é o fato gerador do benefício. O segurado do INSS deve comprovar que está incapacitado para o exercício das suas atividades profissionais regulares. A perícia médica do INSS é o procedimento que atestará essa condição.
É a quantidade mínima de contribuições ao INSS que o segurado deve ter registrada no extrato previdenciário – são no mínimo 12 meses e vale apenas para o auxílio-doença previdenciário.
Porém, a carência não será exigida dos segurados empregados com carteira assinada que estejam acometidos de diversas doenças, entre elas:
Você pode consultar um advogado especializado em direito previdenciário em Santos e verificar se o seu caso está incluído entre as doenças que não exigem carência de auxílio-doença previdenciário.
A qualidade de segurado é o conjunto de condições que habilitam a pessoa a pleitear os benefícios previdenciários. São elas:
A interrupção das contribuições do INSS provoca a perda da condição de segurado – não podemos confundir com a carência que é a quantidade mínima de contribuições necessárias
Por outro lado, existe o período de graça – prazos especiais que estendem a condição de segurado em virtude de seu histórico previdenciário. Veja quais são.
O requerimento do auxílio-doença pode ser feito através do site do INSS, do aplicativo ou do telefone 135 e os documentos necessários serão atendidos conforme o canal usado: on-line durante o uso do site ou do aplicativo ou entregues em uma agência do INSS designada pelo atendimento telefônico.
Alguns documentos são de situações específicas (segurados empregados, segurado especial), por isso é importante avaliar o que é necessário em cada situação. A consultoria de um advogado especialista em previdência social é fundamental para o encaminhamento correto.
Um evento crucial em uma solicitação de auxílio-doença é a perícia médica feita pelo INSS.
É através dela que o médico do órgão vai analisar as condições de incapacitação do segurado para definir se o benefício do auxílio-doença é aplicável.
Como podemos ver, é importante estar preparado para cumprir a perícia, pois um prazo de 30 dias pode significar muito para quem necessita de um suporte financeiro em um momento difícil.
Para os segurados empregados, o empregador é o responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias para os empregados com carteira assinada e após os 15 dias, a Previdência Social passa a efetuar os pagamentos.
Para os demais beneficiários do auxílio-doença, a Previdência custeia todo o período de validade do benefício.