Auxílio-doença INSS: tudo o que precisa saber sobre o benefício!

Direito Pensão Fim União Estável Monteiro e Abreu
Direito à pensão: ela existe no fim de uma união estável?
15 de dezembro de 2022
Força maior nas relações do trabalho: como funciona?
15 de janeiro de 2023
Exibir tudo
Auxílio Doença INSS Tudo Sobre
escritório de advogados Monteiro e Abreu contato whatsapp

O auxílio doença INSS é um benefício objeto de muitas consultas e processos administrativos no INSS com advogados em Santos de suma importância no dia a dia de todos os trabalhadores. Afinal, a incapacitação para o trabalho pode ocorrer em todas as atividades profissionais.

Porém, é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, principalmente porque tendemos a achar que auxílio-doença e auxílio-acidente são a mesma coisa – uma confusão comum porque as diferenças não são tão claras para as pessoas.

Outro aspecto que deve ser ressaltado é que o auxílio-doença é uma proteção para a incapacidade temporária de trabalho e não para a doença ou o acidente em si, pois esses fatos nem sempre são impeditivos para trabalhar normalmente.

Portanto, é um direito previdenciário concedido com o objetivo de proteger o trabalhador.

Mas você sabe como o auxílio-doença funciona? Quem pode habilitar-se a ele?

Existe a obrigação de fazer perícia do INSS?

Nesse artigo, vamos falar tudo sobre auxílio-doença para orientar você sobre esse direito e qual é a forma correta de solicitá-lo!

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é o benefício da previdência social que garante uma renda mensal ao trabalhador que estiver afastado do trabalho temporariamente em razão de doença laboral, acidente ou por uma prescrição médica excepcional.

O prazo mínimo para conceder o direito ao auxílio-doença é de 15 dias consecutivos ou intercalados em um prazo de 60 dias.

Um aspecto importante é que a consequência das situações que configuram o direito ao auxílio deve ser a incapacitação temporária – não se incluem os casos em que o trabalhador não é afastado do serviço.

Quais os tipos de auxílio-doença?

Sim, existem dois tipos de auxílio-doença e entender as especificidades de cada um é essencial para endereçar corretamente a solicitação.

Auxílio-doença acidentário

Essa forma de auxílio-doença é concedida ao trabalhador que é afastado por acidente de trabalho ou por doença ocupacional – contraída através de fatores ambientais do trabalho, como a LER (lesão de esforço repetitivo).

  • Quem pode ser beneficiado: apenas os segurados empregados, trabalhadores avulsos, trabalhadores domésticos e segurados especiais;
  • Perícia médica do INSS: obrigatória.
  • Carência do mínimo de 12 meses de contribuições do INSS: não é exigida.

Auxílio-doença previdenciário

Essa modalidade é concedida quando o trabalhador é afastado por doença ou acidente que não tem relação direta com as atividades profissionais. Ele é submetido à perícia médica e deve ter a carência – o mínimo de 12 meses de contribuições do INSS.

  • Quem pode ser beneficiado: todos os demais segurados;
  • Perícia médica do INSS: obrigatória.
  • Carência do mínimo de 12 meses de contribuições do INSS: é exigida.

 

escritório de advogados Monteiro e Abreu contato whatsapp

 

Você sabia que pode pedir revisão da aposentadoria INSS com grandes chances de sucesso? Veja o nosso artigo a respeito!

Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?

O segurado deve cumprir três requisitos para ter direito ao auxílio-doença do INSS.

Incapacidade laboral

Esse é o principal requisito é o fato gerador do benefício. O segurado do INSS deve comprovar que está incapacitado para o exercício das suas atividades profissionais regulares. A perícia médica do INSS é o procedimento que atestará essa condição.

Carência de contribuições

É a quantidade mínima de contribuições ao INSS que o segurado deve ter registrada no extrato previdenciário – são no mínimo 12 meses e vale apenas para o auxílio-doença previdenciário.

Porém, a carência não será exigida dos segurados empregados com carteira assinada que estejam acometidos de diversas doenças, entre elas:

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Contaminação por radiação.

Você pode consultar um advogado especializado em direito previdenciário em Santos e verificar se o seu caso está incluído entre as doenças que não exigem carência de auxílio-doença previdenciário.

 

Qualidade Segurado Auxílio Doença Monteiro e Abreu

 

A qualidade de segurado é o conjunto de condições que habilitam a pessoa a pleitear os benefícios previdenciários. São elas:

  • Exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, efetiva ou eventual, urbana ou rural;
  • Casos em que, independentemente de remuneração, a legislação define a pessoa como segurada;
  • Pessoa que se filia à previdência de forma facultativa, mesmo sem remuneração.

O que é período de graça no direito previdenciário?

A interrupção das contribuições do INSS provoca a perda da condição de segurado – não podemos confundir com a carência que é a quantidade mínima de contribuições necessárias

Por outro lado, existe o período de graça – prazos especiais que estendem a condição de segurado em virtude de seu histórico previdenciário. Veja quais são.

  1. Para os segurados que possuem menos de 120 meses de contribuição, o prazo máximo de cessação retroativa na data de requerimento do auxílio-doença é de 12 meses;
  2. Para os segurados que possuem mais de 120 meses de contribuição, o prazo máximo de cessação retroativa na data de requerimento do auxílio-doença é de 24 meses;
  3. Para os segurados que atendem à condição 2 e estejam desempregados, o prazo máximo de cessação retroativa na data de requerimento do auxílio-doença é de 36 meses;

Como solicitar o auxílio-doença?

O requerimento do auxílio-doença pode ser feito através do site do INSS, do aplicativo ou do telefone 135 e os documentos necessários serão atendidos conforme o canal usado: on-line durante o uso do site ou do aplicativo ou entregues em uma agência do INSS designada pelo atendimento telefônico.

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • CTPS;
  • Documentos de comprovação de pagamento do INSS;
  • Declaração do empregador informando o último dia trabalhado;
  • Documentos médicos (atestados médicos, exames, relatórios, receitas);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentos comprobatórios de segurado especial.

Alguns documentos são de situações específicas (segurados empregados, segurado especial), por isso é importante avaliar o que é necessário em cada situação. A consultoria de um advogado especialista em previdência social é fundamental para o encaminhamento correto.

Como é feita a perícia do auxílio-doença pelo INSS?

Um evento crucial em uma solicitação de auxílio-doença é a perícia médica feita pelo INSS.

É através dela que o médico do órgão vai analisar as condições de incapacitação do segurado para definir se o benefício do auxílio-doença é aplicável.

Quais as características da perícia do auxílio-doença?

  • Ela é agendada no momento de abertura do requerimento e o atendimento é normalmente feito em uma agência do INSS mais próxima da residência do segurado, mas também pode ser agendada para a residência ou no hospital, conforme o caso;
  • Caso não possa cumprir o agendamento, o segurado deve comunicar com, no mínimo, 72 horas de antecedência e pode solicitar um reagendamento de perícia;
  • Caso não reagende dentro do prazo acima, o beneficiário só poderá marcar uma nova perícia após 30 dias.

Como podemos ver, é importante estar preparado para cumprir a perícia, pois um prazo de 30 dias pode significar muito para quem necessita de um suporte financeiro em um momento difícil.

Como calcular o valor do auxílio-doença?

  • O valor do auxílio-doença representa 91% do valor do salário de benefício;
  • O salário de benefício é a média simples de todos os salários de contribuição ao longo de toda a vida previdenciária. Se um segurado contribuiu por 120 meses, o salário-contribuição será a média dos 120 valores;
  • Sobre ele, aplica-se o percentual do auxílio-doença, mas existe um limitador: o resultado não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição;
  • Para o segurado especial, o valor do auxílio-doença é de um salário-mínimo nacional.

Quem paga o auxílio-doença?

Para os segurados empregados, o empregador é o responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias para os empregados com carteira assinada e após os 15 dias, a Previdência Social passa a efetuar os pagamentos.

Para os demais beneficiários do auxílio-doença, a Previdência custeia todo o período de validade do benefício.

Entre em contato conosco