Quem vive em união estável tem direito à pensão?

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Quem vive em união estável tem direito à pensão?
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O número de casais que está aderindo à união estável nos dias de hoje tem aumentado significativamente. De maneira simplificada, esse tipo de união é caracterizado como uma relação de convivência entre um casal que possui o objetivo de constituição familiar. Desde maio de 1996, a união estável começou a ser prevista na Lei 9.278 e recebeu o status de núcleo familiar reconhecido pela Constituição Federal. Em vista disso, hoje os casais que vivem em uma união estável começaram a ter direitos e deveres, principalmente após a separação ou falecimento de alguma das partes, assim como em um casamento, por exemplo. Entretanto, será que quem vive em união estável tem direito à pensão? Ou será que alguma coisa é diferente? Com certeza são dúvidas frequentes entre muitos casais.

E, o que diz a legislação?

A separação não é um momento simples e fácil para nenhum casal, independente se havia casamento ou união estável. E ainda pior quando a separação acontece em meio a brigas ou quando uma das partes não está totalmente consentida.

Em muitos casos, por exemplo, o processo acaba ficando mais delicado, sendo necessário chegar ao Poder Judiciário, por meio da vara da família, onde serão definidos exatamente todos os direitos e deveres de cada um depois do rompimento.

Se o casal que vivia em união estável tinha filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou quando a separação não é amigável a única via é a judicial onde o Poder Judiciário é o único responsável para resolver as pendências relacionadas à divisão de bens, guarda dos filhos, visitas, alimentos, entre outras importantes.

Já quando o assunto é o falecimento de alguma das partes, também não é nada fácil. Isso porque além da tristeza e do luto, é preciso correr atrás dos direitos enquanto parceiro de união estável.

Nesse sentido, será que quem vive em união estável tem direito à pensão? Para adiantar um pouco esse assunto, a resposta é sim. Todavia, é necessário conhecer detalhadamente o assunto para evitar futuros problemas. Acompanhe!

 

Partilha de bens na união estável:

Antes de falar sobre a pensão para quem vive em união estável, é importante explicar também como funciona a partilha de bens depois de uma separação. Nesse caso, vale ressaltar que quando não existe um regime de bens previamente estabelecido pelo casal prevalecerá a comunhão parcial de bens.

Por isso que é tão importante registrar e documentar esse tipo de união no cartório e já definir como será feita a divisão dos bens, se um dia ela for necessária.

Um fator que também deve ser levado em consideração é como desfazer união estável? Saber como a união pode ser desfeita é de extrema importância para a tomada de decisão.

Guarda dos filhos

 

união estável direito à pensão

 

Quando o casal que vivia em união estável tem filhos menores de 18 anos ou incapazes e se separam, geralmente a guarda é compartilhada. É dever de ambas as partes cuidar e zelar pela segurança e pelo bem estar dos filhos. Se o casal não concordar com isso ou se algo acabar impedindo a guarda compartilhada, é preciso realizar, em juízo, uma regulamentação de visitas para que os filhos possam conviver com ambos os pais.

Isso muda bastante entre um caso e outro, por isso não existe algo certo ou errado.

 

União estável tem direito à pensão ou não?

Finalmente chegou a hora de falar sobre esse assunto. Como já foi mencionado antes, quem vive em união estável tem sim o direito à pensão. De acordo com a Lei 8.213, artigo 16, de 1991, a qual regulamenta os benefícios e planos da Previdência Social, são beneficiários do regime, na condição de dependentes do segurado: “o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”.

Além disso, o parágrafo terceiro do mesmo artigo 16, também ressalta que “considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal”.

Dessa forma, se alguma das partes falecer e for segurada da Previdência Social, a pensão será dividida igualmente aos dependentes, inclusive ao companheiro (a) que vivia em união estável (art. 74).

No entanto, a união estável precisa estar comprovada e documentada para que todos esses processos sejam mais simples. Existem algumas formas de fazer isso, mas a mais recomendada é indo até um cartório.

Portanto, quem vive em união estável tem direito à pensão, desde que exista uma documentação ou um registro que comprove esse tipo de união. Em caso de inexistência deste registro há sim a possibilidade de ingressar com ação própria para esta finalidade, ou seja, declarar a união estável. Daí serão necessárias provas materiais, como fotos, cartas, e-mails, contas em endereço comum do casal e declarações de testemunhas; assim como provas testemunhais através de depoimentos de pessoas que tenham presenciado a união como se casados fossem.

Aproveite e descubra também como desfazer união estável.

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Valkira Monteiro
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