Por mais que não seja algo tão complicado, como comprovar a união estável ainda é um assunto que gera muitas dúvidas entre casais que estão juntos, mas acabaram não optando pelo casamento. Isso acontece principalmente porque esse tipo de união, ao contrário do casamento, não precisa ser obrigatoriamente registrada e documentada.
De uma forma resumida, não é necessário ter um documento para comprovar que uma união estável existe entre um determinado casal. Na verdade, ela é identificada, por exemplo, em uma relação de convivência que tenha como objetivo a constituição de uma família.
Apesar disso, é claro que é possível documentar e registrar a união estável, se esse for o desejo do casal. Para isso, basta ir até um cartório e seguir todo o procedimento que é exigido. Quer saber mais a respeito desse assunto que ainda causa muitas dúvidas? Então continue lendo este artigo.
Vale ressaltar antes de qualquer coisa que a relação de convivência com o objetivo de constituir uma família, obrigatória para que uma união estável seja comprovada, não quer dizer que o casal precisa morar na mesma casa, por exemplo. De forma geral, esse tipo de convivência exige apenas que o casal tenha um relacionamento familiar.
A partir do momento em que essa convivência existe entre duas pessoas, é possível comprovar a união estável. Alguns casais preferem já fazer esse registro em cartório para não enfrentarem futuras dores de cabeça, entretanto esse processo não é uma exigência legal e, por conta disso, algumas pessoas que se enquadram na situação de união estável acabam não fazendo o registro.
Mas, será que sem o registro no cartório uma união estável consegue ser comprovada? Pensar sobre esse assunto é muito importante, afinal essa comprovação pode ser exigida em diversos momentos, como: para aquisição de benefícios de planos de saúde, para a divisão de bens se houver uma separação, para o pagamento de pensão por morte, entre outros.
Um fator que também deve ser levado em consideração é como desfazer união estável? Saber como a união pode ser desfeita é de extrema importância para a tomada de decisão.
Tendo tudo isso em vista, como fazer então essa comprovação? Veja mais informações logo abaixo.
Como já foi explicado antes, um casal não precisa necessariamente viver na mesma casa para que se comprove que eles estão em uma união estável. Contudo, é claro que se eles viverem sob o mesmo teto a comprovação fica mais fácil. Além disso, ter filhos juntos também auxilia ainda mais no processo.
Quando as duas pessoas não moram na mesma casa, o intermédio de testemunhas, fotos, aquisição de bens no nome de ambos, contas conjuntas, entre outras coisas que mostrem que existe realmente uma convivência com o objetivo de constituição familiar, são fundamentais para comprovar a união estável.
Apesar dessa possibilidade, a forma mais fácil de fazer tudo isso é registrando a união estável no cartório. Assim, quando for necessário algum tipo de comprovação tudo já estará registrado e documentado da forma como deveria.
Portanto, comprovar a união estável não é algo tão complicado igual grande parte das pessoas pensa. Entretanto, para evitar possíveis problemas no futuro, não deixe de ir até um cartório junto com o parceiro para já deixar registrada a união.
Antes de realizar a sua união estável, é importante pesquisar a fundo sobre o tema e descobrir como ela funciona e como desfazer união estável. Dessa forma, você estará totalmente preparada para esse momento.
Você se identificou com este tema? Ou conhece alguém que está com este problema? Compartilhe esta mensagem para contribuir com informações relevantes para os seus contatos e lembre-se de sempre procurar um advogado civil para te auxiliar.
Alguns casais preferem fazer a comprovação da união estável por um registro em cartório para não enfrentarem futuras dores de cabeça, entretanto esse processo não é uma exigência legal e, por conta disso, algumas pessoas que se enquadram na situação de união estável acabam não fazendo o registro.
Vale ressaltar que a relação de convivência com o objetivo de constituir uma família é obrigatória para uma união estável, não quer dizer que o casal precisa morar na mesma casa. De forma geral, esse tipo de convivência exige apenas que o casal tenha um relacionamento familiar.