Só os pais podem praticar a alienação parental?

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Allienação parental

A alienação parental é crime e é um problema que já acontece há muito tempo. Todavia, o assunto só começou a ser mais abordado depois da criação da Lei 12.318, em 2010, que regulamentou e definiu ao certo o que é e como os pais podem praticar a alienação parental. Vejamos o artigo 2o desta lei:

“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Levando em consideração o que está sendo explicado no artigo, é possível perceber que, além da mãe e do pai, outras pessoas que são próximas da criança também podem ser os alienadores como, por exemplo, avós, tios, padrasto ou madrasta, irmãos, entre outros que podem ter os menores sob sua vigilância, guarda ou autoridade.

Portanto, depois do surgimento da lei que foi mencionada acima, muita coisa mudou e hoje o problema da alienação parental já é algo muito mais discutido, principalmente por psicólogos, os quais estudam o que exatamente isso pode causar aos filhos. Veja ao longo deste conteúdo como os pais ou outras pessoas próximas podem praticar a alienação parental.

Caso você ainda esteja passando pelo processo de separação, também pode contar com nossos dicas sobre como desfazer união estável.

Como acontece e quem pode praticar a alienação parental:

Assim como já foi explicado acima, praticamente qualquer pessoa que seja responsável ou que tenha a guarda da criança pode praticar a alienação parental, e não necessariamente o pai ou a mãe. Esse problema acontece quando uma determinada pessoa tenta ao máximo romper os laços afetivos da criança com um dos genitores, por exemplo. Isso pode ser feito de diversas formas diferentes.

De uma forma resumida, a alienação parental acontece quando um dos genitores – ou outra pessoa – fala ou mostra coisas sobre o outro genitor para a criança com o intuito de que ela se afaste cada vez mais dele.

O mesmo artigo 2o da Lei 12.318/10 que foi citado no começo deste conteúdo, dentro de seu parágrafo único, além de falar quem pode praticar a alienação parental, também traz alguns exemplos de como isso pode acontecer:

  • Desqualificar a conduta de um dos genitores no exercício da
    maternidade ou paternidade;
  • Tornar mais difícil o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato do filho com o outro genitor;
  • Omitir do outro genitor informações pessoais sobre a criança,
    como médicas e escolares, por exemplo;
  • Apresentar uma falsa denúncia contra o genitor, ou contra os
    familiares dele, para diminuir a convivência da criança com eles;
  • Mudar de casa para um local distante, sem nenhuma justificativa,
    com o objetivo de tornar mais difícil a convivência da criança com
    o outro genitor e com seus familiares;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência
    familiar.

É claro que isso não exclui a ocorrência de outros casos diferentes desses que foram mencionados, certo? Por isso é importante estar sempre atento. Nunca se esqueça de que praticar a alienação parental pode trazer muitas consequências negativas para a criança.

Você se identificou com este tema? Ou conhece alguém que está com este problema? Compartilhe esta mensagem para contribuir com informações relevantes para os seus contatos.