O pagamento de férias CLT é uma das rotinas de gestão de pessoal mais importantes, pois envolve o direito ao justo descanso das atividades profissionais. Dada a complexidade, também é uma consulta frequente a um advogado trabalhista.
O cumprimento rigoroso do cálculo das férias e do crédito é fundamental devido à expectativa que o direito gera para a vida do colaborador e às implicações legais em caso de descumprimento ou erros.
Por outro lado, antes de programar a tão sonhada viagem, o empregado deve entender as mudanças recentes da legislação quanto ao período de gozo das férias, por exemplo.
Conhecer os direitos e obrigações trabalhistas é o passo mais importante para preservar a saúde nas relações de trabalho.
Você empregador conhece em detalhes como remunerar as férias da sua equipe?
Você trabalhador sabe analisar se seus direitos de férias estão sendo cumpridos?
Nesse artigo, o blog do Escritório Monteiro e Abreu vai falar sobre detalhes do pagamento de férias para tornar essa rotina mais simples!
Sim. Antes da reforma trabalhista, o período de férias deveria ser concedido e pago de uma só vez e por 30 dias consecutivos. Com a reforma, é permitido repartir esse período em três, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos e outros dois não podem ter menos de 5 dias.
Todo trabalhador registrado em carteira tem direito a férias remuneradas, incluindo os funcionários em trabalhos externos – vendedores, motoristas e outros – e equipes remotas.
Estagiários têm direito ao recesso remunerado – pagamento da bolsa de estágio sem acréscimo do terço constitucional de férias – que não se configura como benefício de férias.
O direito a gozar férias remuneradas se adquire a cada período de 12 meses de trabalho e que deve ser cumprido a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo e pelo período de 12 meses. Por exemplo, se o funcionário foi admitido em 15/12/2021:
O empregador define quando o empregado sai em férias, porém, é possível que as partes acordem o período de férias conveniente pra ambos – o que ocorre em boa parte dos casos.
O colaborador pode vender até um terço dos dias de descanso – é o abono pecuniário, que deve ser pedido até 15 dias antes do início do gozo das férias. O empregador não pode determinar a venda de dias de férias.
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Se tomarmos um exemplo de um funcionário com salário bruto de R$ 6.300 e que decida tirar vinte dias de férias e vender os outros dez, temos o cálculo da seguinte forma.
Desse valor devem ser descontados o INSS e o IRRF de acordo com as respectivas tabelas vigentes.
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É importante ressaltar que o descumprimento de algumas dessas obrigações pode gerar um passivo trabalhista e, consequentemente, ação judicial de reivindicação de direitos. É fundamental contar com advogados online experientes para obter orientações preventivas a respeito.
Se você quer conhecer melhor as responsabilidades e direitos de empregadores e empregados para o pagamento de férias, o Escritório Monteiro e Abreu é a sua melhor opção.
Nossos advogados são experientes e têm a qualificação necessária para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas, proporcionando tranquilidade e também prestando a advocacia humanizada, priorizando a compreensão das expectativas de ambas as partes.
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