O que é força maior para fins trabalhistas

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força maior para fins trabalhistas

Muitas pessoas, juristas e profissionais do direito têm dúvidas em relação ao significado de caso fortuito e força maior. Alguns defendem que ambos representam a mesma coisa, porém, outros acreditam que o caso fortuito é qualquer acontecimento que fuja ao controle humano, embora, por acontecer do ambiente factual, pode implicar em interações jurídicas.

Já em relação ao termo força maior, existem aqueles que a definem como atitudes e interferências humanas que alteram o status quo existente antes do acontecimento.

Contudo, devido aos conceitos serem extremamente parecidos, por conta da dificuldade em precisar o conteúdo jurídico exato de cada uma das expressões, a doutrina majoritária costuma tratar tanto o caso fortuito quanto força maior como expressões sinônimas.

Sendo assim, na prática, tanto o caso fortuito como a força maior, podem representar acontecimentos imprevistos em situações independentes da vontade humana. Portanto, trata-se sempre daquele acontecimento cujos efeitos não seriam possíveis de evitar ou impedir.

Alguns exemplos de caso fortuito e força maior são consequências de guerras, problemas de saúde ou fenômenos naturais.

Contudo, diante do COVID-19, uma questão surgiu com bastante força: a pandemia pode se enquadrar em um evento de força maior ou caso fortuito? É sobre isso que falaremos a seguir.

Pandemia é força maior?

A resposta é sim. Por conta da pandemia, há casos que levam a inexecução involuntária da prestação de serviços, mesmo com o trabalho home office, eliminando a obrigação pela incapacidade do seu cumprimento. Um exemplo prático é o caso de um músico contratado para se apresentar em Pernambuco que, por conta das restrições provocadas pela pandemia, não pôde realizar seu trabalho devido ao fechando do local onde seria realizado o evento.

Outra situação ilustrativa é o fechamento de creches, também configurando evento de força maior, pois impossibilita a prestação do serviço.

Por isso, o devido enquadramento de alguma situação como caso fortuito ou de força maior, portanto, necessita da constatação da objetiva possibilidade ou não de execução da prestação de serviços, seja pelo impedimento do seu objeto (onde a ação não pode ser realizada devido a evento externo inevitável) ou por impossibilidade do sujeito (atingido por patologia que o inabilita de executar a prestação).

A consequência jurídica nesses casos pode ser o encerramento do contrato, sendo necessário fazer o cálculo de rescisão de contrato, na circunstância de impedimento permanente – exceto no caso de contrato não cumprido devido à inviabilidade de execução provisória; ou a dedução do valor, se há possibilidade da prestação parcial dos serviços.

Ou seja, caso o serviço contratado tenha sido interrompido apenas de forma temporária, por conta das consequências inevitáveis da pandemia, não pode haver a resolução do contrato. Já o abatimento do preço pode ser feito se há possibilidade de prestação parcial da atividade, como nos casos de imóveis alugados, onde o locatário permanece utilizando o serviço, porém, na condição de exigir abatimento do aluguel devido ao cenário pandêmico. Neste caso, é possível recorrer ao artigo 567 do Código Civil, que versa sobre a deterioração parcial do bem locado.

Portanto, se você tinha dúvidas sobre o que é força maior para fins trabalhistas e se a pandemia se encaixa neste conceito, após esta explanação, esperamos ter ajudado. Para entender também como o acordo entre empregado e empregador foi impactado pela pandemia e, como fazê-lo de forma legal para ambos os lados.

 

O que é força maior?

Sendo assim, na prática, tanto o caso fortuito como a força maior, podem representar acontecimentos imprevistos em situações independentes da vontade humana. Portanto, trata-se sempre daquele acontecimento cujos efeitos não seriam possíveis de evitar ou impedir.

 

O que é motivo de força maior?

Alguns exemplos de caso fortuito e força maior são consequências de guerras, problemas de saúde ou fenômenos naturais. Contudo, diante do COVID-19, uma questão surgiu com bastante força: a pandemia pode se enquadrar em um evento de força maior ou caso fortuito?

 

O que é caso fortuito e força maior?

Muitas pessoas, juristas e profissionais do direito têm dúvidas em relação ao significado de caso fortuito e força maior. Alguns defendem que ambos representam a mesma coisa, porém, outros acreditam que o caso fortuito é qualquer acontecimento que fuja ao controle humano, embora, por acontecer do ambiente factual, pode implicar em interações jurídicas.