Rescisão de Contrato de Trabalho: como calcular e não errar!

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Em meio a um momento tenso do fim de uma relação muitas vezes longa e positiva, como a profissional, muitos empregadores se deparam com uma questão crucial: como calcular a Rescisão de Contrato de Trabalho

Infelizmente por desconhecimento, muitas pessoas tendem a simplificar estes cálculos, o que pode provocar erros simples e custar caro para o empregador em uma ação na Justiça ou no desgaste em um relacionamento que poderia terminar de forma positiva.

Por esses motivos, é fundamental conhecer as nuances tanto da forma de rescisão quanto dos direitos que empregado e empregador tem em cada uma.

Criamos este artigo para falar sobre como calcular a Rescisão Trabalhista e ajudar a encerrar esta relação tão importante de uma forma satisfatória para ambas as partes.

A importância de saber calcular a Rescisão de Contrato de Trabalho

A crise mundial causada pela pandemia fez o número de rescisões trabalhistas crescer muito a partir de abril de 2020 e o cenário ainda é de incerteza sobre quando a economia voltará a níveis satisfatórios. 

Como as demissões, infelizmente, ainda serão uma rotina, é fundamental que os empregadores estudem com cuidado os cálculos de rescisão para evitar que uma definição equivocada gere processos judiciais no mesmo volume das demissões.

Quais as modalidades de Rescisão do Contrato de Trabalho existentes?

Conhecer cada modalidade de demissão é essencial para calcular a rescisão trabalhista correta, avaliar previamente o desembolso financeiro e até mesmo avaliar se as demissões são a melhor alternativa para a empresa.

Uma consultoria trabalhista pode ser uma ótima opção de análise conjunta.

1 – Demissão Sem Justa Causa

É a vontade do empregador de romper o vínculo trabalhista sem que haja um motivo grave para a justa causa. A redução de pessoal ou a performance insatisfatória são os motivos mais comuns.

É nesse tipo de demissão que o funcionário recebe todas as verbas rescisórias previstas em lei.

Salário Proporcional do último mês trabalhado

Divida o salário-base por 30 (independente do mês) e multiplique pelos dias trabalhados.

Décimo-terceiro Proporcional

Divida o salário-base por 12 e multiplique pelo número de meses que o empregado trabalhou no ano e desconte antecipações. Caso a demissão ocorra em dezembro, garanta o pagamento do décimo-terceiro integral.

Férias Proporcionais e Vencidas

Para as férias vencidas, paga-se o salário-base acrescido do 1/3 constitucional. Para as férias futuras (proporcionais), paga-se o valor relativo aos meses trabalhados dentro do período aquisitivo, usando a mesma forma de cálculo do décimo-terceiro.

Por exemplo, se as férias do funcionário vencem em setembro e ele for demitido em maio, ele deve receber 8/12 do salário-base e acrescidos do 1/3 constitucional.

Aviso Prévio

É a comunicação do empregador, com 30 dias de antecedência, sobre a demissão sem justa causa. O empregado tem direito de escolher entre a redução de duas horas diárias ou sete dias corridos de ausência.

Se preferir que o desligamento seja imediato, o empregador deve incluir o aviso prévio na verba rescisória – o valor de um salário.

Multa do FGTS

A empresa deverá pagar 40% sobre o total de depósitos feitos por ela e o empregado poderá sacar todo ou parte do saldo do FGTS, a seu critério.

2 – Dispensa Por Justa Causa

É a dispensa trabalhista provocada por má conduta do empregado em várias situações previstas em lei: abandono de emprego, ação omissa ou desonesta para obter vantagem, assédio ou ofensa e outras.

Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito aos benefícios abaixo:

  • Aviso prévio remunerado;
  • Saque do FTGS;
  • Multa sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Décimo-terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais se tiver menos de um ano de vínculo com a empresa;
  • Acréscimo de 1/3 sobre férias se tiver menos de um ano de vínculo.

A decisão de demitir por justa causa deve ser bem estudada e embasada em documentação comprobatória idônea. As falhas neste processo podem render processos judiciais pesados.

3 – Pedido de Demissão

É a rescisão trabalhista por iniciativa do empregado, sem ato grave da empresa que o trabalhador aplique para o desligamento.

Nesta situação, o empregador deve emitir uma carta de Aviso Prévio e trabalhar por 30 dias (com direito ao salário), mas caso prefira sair imediatamente, os 30 dias serão descontados da verba rescisória.

Não há o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o trabalhador não poderá sacar o saldo.

 

calcular demissão sem justa causa

 

4 – Rescisão Indireta

Nesta modalidade, o empregado rompe o vínculo a partir de uma falta grave da empresa – exigir trabalho em condições degradantes, não cumprir as obrigações trabalhistas e outras situações.

Neste caso, o funcionário tem direito a todas as verbas rescisórias como na demissão sem justa causa.

5 – Rescisão Por Comum Acordo

Essa é uma modalidade instituída na Reforma Trabalhista; patrão e empregado podem celebrar uma rescisão com o desejo de ambas as partes

Ela segue o rito da demissão sem justa causa com algumas diferenças:

  • Não há direito ao seguro-desemprego;
  • O Aviso Prévio e a multa do FGTS são devidos pela metade;
  • O empregado só poderá sacar 80% do saldo do FGTS

Como vimos neste artigo, calcular a Rescisão de Contrato de Trabalho é uma etapa crucial em um processo de demissão e que deve ser feita antes, para que a empresa possa avaliar o caso e quanto terá de desembolsar.

Os cuidados devem ser redobrados para evitar riscos judiciais. Por isso, não hesite em pedir orientação profissional com um profissional do Direito do Trabalho para não perder este direito!

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