A pandemia trouxe mudanças profundas nas relações trabalhistas e a adoção do teletrabalho de forma regular foi uma delas.
Esta modalidade de jornada de trabalho foi regulamentada na CLT em 2017 quando já era uma tendência em empresas de diversos segmentos como forma de reduzir custos e melhorar a produtividade dos funcionários.
A crise trazida pela Covid-19 acelerou esta transformação: grande parte das empresas precisou optar pelo home office para manter suas atividades e atender às determinações oficiais de isolamento para prevenção da doença.
Com as muitas vantagens que proporciona e experiência intensa com o isolamento, certamente teremos a consolidação do teletrabalho como opção futura.
Mas apesar de parecerem ser o mesmo modelo, existem diferenças entre home office, teletrabalho e também o trabalho remoto.
Você conhece essas modalidades e os benefícios que podem proporcionar às empresas e os trabalhadores para além da crise que vivemos?
Vamos falar sobre as suas diferenças e benefícios.
Muitas vezes, essas três formas de jornada de trabalho são vistas como idênticas e isso é natural, afinal em todas elas o funcionário trabalha longe das dependências da empresa.
Porém, existem diferenças no tratamento legal que precisam ser conhecidas antes de adotar um dos modelos. Vamos falar de cada um.
O teletrabalho foi regulamentado como a jornada que o funcionário trabalha predominantemente ou regularmente fora da empresa e pode ser chamado a comparecer nela de forma eventual, sem configurar regularidade.
Além desta condição geral, existem mais duas para qualificar este modelo:
Dessa forma, o empregado pode trabalhar em casa, mas será de forma regular, ao contrário do home office.
Para isso, existem algumas condições, entre elas:
Podemos dizer que, na pandemia, milhões de pessoas passaram a adotar o teletrabalho e não o home office, pois existe a regularidade e a exclusividade em muitos casos.
Por este motivo, foi editada a MP do Teletrabalho 927/20 para enquadrar estes casos nas regras do modelo com ajustes para a excepcionalidade do momento.
No home office as atividades podem ser feitas na empresa e fora dela. A alternância com predominância no trabalho interno é a característica principal.
Outras condições diferenciam o home office:
Portanto, podemos dizer que nem todo home office é teletrabalho, pois é preciso que ele seja predominante ou regular desta forma. Por outro lado, todo teletrabalho é uma forma de trabalhar de casa.
O trabalho remoto é uma inovação em relação aos dois modelos anteriores; as empresas podem adotar um ambiente de trabalho que não seja em suas instalações ou no home office.
Este conceito permite redistribuir a rede de trabalho quando a localização atual não é mais producente – por segurança, tempos de deslocamento e outros fatores.
O empregador é responsável por prover as condições de trabalho – equipamentos, ergonomia e condições de segurança, saúde e infraestrutura – local de almoço, por exemplo.
Podemos resumir as três modalidades de jornada de trabalho:
A regulamentação do teletrabalho em 2017 legitimou um modelo que trouxe uma série de vantagens e benefícios importantes para empregadores e trabalhadores.
Vamos falar das principais.
Com os funcionários trabalhando em casa, a empresa pode reduzir ou eliminar diversos gastos conforme o percentual da equipe colocada em teletrabalho, tais como:
Também há uma redução significativa do absenteísmo, dos atrasos e de licenças por doenças e o trabalho em um ambiente mais amigável, impactando positivamente na produtividade dos funcionários.
Trabalhar em casa, para muitos profissionais, elimina os deslocamentos, que podem ser de 3 a 4 horas nas grandes cidades, além da insegurança que infelizmente é uma realidade brasileira.
Um tempo precioso que pode ser usado para dedicar-se mais à família e as atividades e projetos pessoais. É mais qualidade de vida, que se traduz em uma maior motivação para o trabalho.
Como vimos neste artigo, a pandemia intensificou a prática do teletrabalho, uma forma de reduzir custos de empresas e promover uma vida pessoal melhor para os trabalhadores, que se traduz em profissionais mais produtivos.
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No home office as atividades podem ser feitas na empresa e fora dela. A alternância com predominância no trabalho interno é a característica principal.
O teletrabalho foi regulamentado como a jornada que o funcionário trabalha predominantemente ou regularmente fora da empresa e pode ser chamado a comparecer nela de forma eventual, sem configurar regularidade.
O trabalho remoto é uma inovação em relação aos dois modelos anteriores; as empresas podem adotar um ambiente de trabalho que não seja em suas instalações ou no home office. Este conceito permite redistribuir a rede de trabalho quando a localização atual não é mais producente – por segurança, tempos de deslocamento e outros fatores.