Covid-19 é considerado doença ocupacional?

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A doença ocupacional é uma enfermidade contraída ou desencadeada mediante a execução de um determinado trabalho, realizado em condições especiais, como consta na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Alguns exemplos tradicionais de doença ocupacional são: tendinite contraída por um trabalhador de frigorífico por conta do movimento repetitivo do braço ao desossar a carne, dores na coluna devido à atividade de carregar peso durante o exercício de trabalho e catarata desenvolvida em decorrência a exposição constante a altas temperaturas.

Em abril de 2020, o STF determinou que o COVID-19 pode ser considerado uma doença ocupacional. Nesse caso, se o profissional de atividades essenciais contaminar-se com o vírus, a doença poderá ser considerada ocupacional e caberá ao empregador a função de provar a inexistência de nexo causal.

Dessa forma, os empregados não precisam comprovar a relação entre a atividade desempenhada e a contaminação pelo novo coronavírus. Portanto, caso a empresa não possa atestar que o funcionário não contraiu o COVID-19 por conta do seu trabalho, o condição pode ser classificada como doença ocupacional.

Na decisão do Supremo Tribunal Federal, os ministros entenderam que seria uma ofensa aos trabalhadores de atividades essenciais, que já estão submetidos a um perigo iminente para exercer tarefas fundamentais para toda a sociedade, exigir a comprovação de culpa da empresa pela contaminação.

Porém, a decisão é controversa. Quer saber por quê? Então, continue lendo.

Controvérsias sobre considerar o COVID-19 doença ocupacional

A decisão causou muita polêmica, principalmente pelo fato da contaminação pelo coronavírus poder acontecer em, absolutamente, qualquer ambiente. Dessa forma, não existe maneira de comprovar que o trabalhador se contaminou dentro ou fora da empresa, exercendo atividade em nome dela.

O funcionário pode, por exemplo, se contaminar no transporte público, no automóvel, em locais públicos, na sua casa, viajando, com a família, no supermercado, na farmácia ou em outras inúmeras situações. Por isso, reforçamos a importância do trabalho home office.

O fato é que está decidido pelo STF e a determinação precisa ser cumprida. Para seguir com a decisão do Supremo, o primeiro passo é ter um atestado médico confirmando a doença COVID-19.

Atestados para Covid-19

Para os pacientes com sintomas do novo coronavírus, seja por conta de contaminação dentro ou fora da atividade laboral, médicos podem fornecer atestados de afastamento do trabalho pelo período de 14 dias. Entretanto, a data de início do atestado deve ser a data em que os sintomas tiveram início. Neste caso, se os sintomas se iniciaram há 5 dias, o médico deverá assinar um atestado referente a 9 dias de afastamento.

Para as pessoas que convivem com o paciente contaminado na mesma residência também podem ser fornecidos atestados, em caso de sintomas de síndrome gripal ou não. No entanto, para que isso seja possível, o paciente diagnosticado com a doença ocupacional deve fornecer ao médico o nome completo dos familiares e assinar um termo de declaração onde se responsabiliza civil e criminalmente caso preste informações falsas.

Como essas informações, esperamos ter ajudado você a entender melhor porque o COVID-19 passou a ser considerado uma doença ocupacional e como é possível obter um atestado médico nesse caso.

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