Quando falamos de Medidas Provisórias Trabalhistas, certamente lembramos daquele que foi o maior motivo até hoje para que tantas fossem editadas em tão pouco tempo: a pandemia da Covid-19 e a implementação do trabalho home office.
Uma crise de saúde que levou populações ao isolamento, fechou grande parte da economia nos países e colocou todo o mundo em uma profunda crise socioeconômica.
No Brasil, entre as muitas medidas de urgência, o governo editou medidas provisórias prevendo as inúmeras dificuldades que as relações trabalhistas viveriam durante a pandemia.
Você conhece as MP Trabalhistas e quais os seus objetivos? Nesse artigo, vamos falar sobre este importante instrumento legal.
As Medidas Provisórias, de uma forma ampla, são decisões presidenciais com força de lei a partir da sua assinatura, sem passar previamente pelo Congresso para que deputados e senadores apreciem, aprovem ou rejeitem.
Elas devem ser usadas unicamente para agilizar ações em situações emergenciais, entre elas o estado de calamidade pública, que foi decretado em virtude da pandemia.
Como o nome já pode indicar, as MP Trabalhistas visam reger alguns aspectos das relações trabalhistas de forma excepcional para que empregadores e empregados sofram os menores impactos negativos possíveis durante um estado emergencial.
Grandes crises abalam os dois pilares mais importantes do crescimento de uma nação – atividade econômica e geração de emprego. A ponte entre eles é a relação trabalhista, que pode ser seriamente atingida, gerando um estado de grande insegurança social.
Um exemplo – infelizmente não raro – são as MP para levar benefícios às populações vítimas de tragédias naturais – grandes temporais, por exemplo, que deflagram o estado de calamidade em cidades e regiões.
A economia é impactada, com o fechamento de negócios e a perda de mercadorias e clientes; os empregos são afetados em seguida. Uma Medida Provisória Trabalhista pode gerar uma estabilização econômica imediata, repercutindo na segurança social.
O objetivo das MP Trabalhistas é atenuar ao máximo os efeitos da crise sobre as relações trabalhistas e preservar a vida e a dignidade das pessoas até que a situação excepcional termine.
Essas ações foram e continuam sendo essenciais diante da crise mundial de saúde que ainda está entre nós.
Na pandemia da Covid-19, os efeitos sobre a economia foram devastadores; cidades brasileiras quase fechadas pela proibição de funcionamento do comércio não essencial e muitos negócios funcionando em home office (link para 013-003) em um volume nunca visto.
O comportamento da doença ainda não é totalmente conhecido e municípios alternam entre lockdown, isolamento parcial e a liberação, com sérios impactos sobre a economia e a segurança social.
Com as MP Trabalhistas, o governo criou mecanismos de auxílio e proteção para atenuar ao máximo os efeitos da queda brusca da economia e da recessão inevitável.
Foram muitas as Medidas Provisórias Trabalhistas criadas para enfrentar um momento tão difícil da história, mas podemos destacar as mais importantes.
O empregador poderá reduzir a jornada de trabalho em diferentes percentuais, negociando com os sindicatos ou individualmente e pelo prazo de 90 dias – posteriormente houve prorrogações até o máximo de 240 dias.
O Governo participa com uma compensação por funcionário. Dessa forma, há uma diminuição da folha de pagamento durante os meses mais críticos da pandemia.
Além disso, a empresa pode suspender temporariamente o contrato de trabalho pelo período de 90 dias – posteriormente prorrogado até 240 dias e de duas formas:
O teletrabalho, que já estava previsto e regulamentado desde 2017 na CLT. Porém, como trabalhar em casa tornou-se uma forma permanente de jornada para grande parte dos brasileiros, foi preciso adotar medidas específicas durante a pandemia.
Entre elas, estão:
Cria o PESE – Programa Emergencial de Suporte a Empregos – com uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para que empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões no exercício de 2019 possam usar para pagar a folha salarial pelo período de dois meses.
A contrapartida das empresas é não demitir até o período de 60 dias após receber a última parcela do crédito e usar exclusivamente com a folha.
Como vimos neste artigo, as Medidas Provisórias Trabalhistas foram um importante instrumento legal para agilizar benefícios a milhões de brasileiros e negócios, buscando preservar o melhor cenário socioeconômico durante a maior crise que o mundo viveu pós-guerras.
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As Medidas Provisórias, de uma forma ampla, são decisões presidenciais com força de lei a partir da sua assinatura, sem passar previamente pelo Congresso para que deputados e senadores apreciem, aprovem ou rejeitem.
As Medidas Provisórias, de uma forma ampla, são decisões presidenciais com força de lei a partir da sua assinatura, sem passar previamente pelo Congresso para que deputados e senadores apreciem, aprovem ou rejeitem.
As Medidas Provisórias são normas com efeito de lei; decisões presidenciais unilaterais, que entram em vigor imediatamente e não passam pelo processo prévio de análise, aprovação ou rejeição do Congresso para criar uma lei. Porém, as MP só podem ser usadas em estados de grave crise ou de calamidade.