Ser demitido sempre é uma experiência triste para empregados. Entre o momento de calcular a rescisão do contrato e despedir-se do funcionário, muitas empresas também sentem o impacto, principalmente quando se trata de uma demissão sem justa causa.
Afinal, os motivos para demitir sem causa justa são, na maioria, os mais naturais no mundo do trabalho e – até mesmo esperados em algumas relações que se desgastam e apenas aguardam o melhor fim.
E se o fim é inevitável e a separação é amigável, o processo de desligamento também pode ser, com mais segurança para o funcionário, repercutindo em uma imagem positiva da empresa não só para ele mas também para os colegas que ficam.
Mas falando da prática, se você é empregador ou empregado, sabe como se processa uma demissão sem justa causa? Quais os deveres e direitos do trabalhador e da empresa?
Para ajudar a conhecer este procedimento, separamos inúmeras informações úteis a respeito. Assim, a relação poderá terminar, quem sabe, com um até breve!
O desligamento sem justa causa, como o próprio nome já antecipa, é uma modalidade de demissão onde não há um motivo legal entre os previstos para que o funcionário seja demitido por justa causa.
É uma forma de demitir que não é baseada em falhas graves de conduta e muitos deles não têm relação com o seu desempenho do funcionário, são falhas consideradas leves e não prejudicam o profissional no mercado.
A rescisão é a maior dentre as modalidades de desligamento, como uma forma de recompensar por não haver erro grave que provoca a demissão.
As justificativas para demitir sem justa causa são muitas, pois muitas vezes entram no terreno da subjetividade sem que isso represente perdas financeiras e de direitos para o funcionário. Vamos destacar as mais usuais:
É importante lembrar que as questões relativas a comportamento são apenas de natureza de inadequação da personalidade do empregado ao clima, valores e expectativa de relacionamento.
Não se incluem problemas como assédio moral e sexual e ofensas, que são passíveis de demissão por justa causa, além de outras más condutas.
O desligamento sem justa causa é a modalidade onde os empregados têm o maior número de direitos, sem contar os concedidos por política de incentivo da empresa, como a participação nos lucros, o programa de recolocação, a extensão de plano de saúde e outros.
Apesar de ser uma modalidade de demissão que provoca menos tensão que a demissão por causa justa, o procedimento para demitir sem justa causa requer atenção com os detalhes, para que não haja dúvidas que possam ser questionadas futuramente.
Esta é uma etapa de fundamental importância, pois determinará a temperatura do término da relação de trabalho. Os cálculos de rescisão devem ser feitos de forma precisa para que todos os direitos do funcionário sejam assegurados.
Muitas empresas não possuem RH dedicado ou têm dificuldades com os cálculos – e receio de cometer erros que causem transtornos futuros. Nesses casos, a recomendação é usar a consultoria de um advogado especialista e garantir que não haja dúvidas e pendências.
O aviso prévio é o documento que informa o empregado, com antecedência, de que será demitido. O prazo de antecedência pode variar conforme o tempo de trabalho na empresa.
E como pode funcionar o aviso prévio?
Esta é uma obrigação de ambas as partes e visa atestar que o empregado está sendo desligado sem nenhuma doença ocupacional que, por ventura, tenha contraído enquanto trabalhava na empresa.
A empresa deve indicar a clínica de saúde ocupacional e definir o prazo para que o funcionário faça o exame.
Esse é um documento instituído na reforma trabalhista de 2017 onde empregado e empregador atestam que todos os compromissos foram cumpridos pelas partes durante o vínculo empregatício.
Tal documento foi facultado pela lei, portanto não é obrigatório. Talvez o empregador proponha que o empregado assine este termo na intenção de assegurar a diminuição de eventual passivo trabalhista; contudo não se trata de garantia, já que todo o cidadão possui o direito constitucional de acesso ao Judiciário e se este for o caso, tal termo poderá ser considerado como ineficaz perante a Justiça do Trabalho.
É o documento que encerra a relação do empregado com a empresa, com os dados relativos ao vínculo empregatício e o detalhamento das verbas rescisórias. Este documento deve ser entregue durante ao final do aviso prévio e o empregado deve assinar uma das vias.
Esse é o passo final do processo de desligamento sem justa causa, quando o empregador deve registrar o desligamento na carteira de trabalho, apontando a data final do vínculo – a mesma data do fim do aviso prévio. O motivo da demissão não deve ser informado.
Conforme definido pela CLT, o empregador deve fazer o pagamento – em dinheiro, cheque ou depósito em conta corrente – em até 10 dias da data de término da relação trabalhista.
Após esses passos, estará concluída a demissão sem justa causa.
Sim.
O empregado deve cumprir algumas obrigações durante o desligamento:
Sim. Veja alguns deles.
De posse dos documentos entregues no desligamento, o trabalhador demitido sem justa causa pode requerer o seguro-desemprego, desde que esteja inserido nas hipóteses previstas na lei.
O trabalhador pode optar pelo saque do saldo do FGTS relativo aos depósitos feitos pela empresa. Neste caso, ele deve ir até uma agência da Caixa para dar entrada no processo de saque.
A qualquer momento após a rescisão de contrato de trabalho, o trabalhador pode acionar a empresa judicialmente se entender que algum direito não foi respeitado durante o período de trabalho ou no processo de demissão. Para isso, ele deve constituir um advogado trabalhista.
Se este é o seu caso, a Monteiro e Abreu dispõe de uma equipe experiente e especializada no Direito do Trabalho para prestar a melhor consultoria que você precisa, avaliando e dando o andamento judicial necessário.
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É uma forma de demitir que não é baseada em falhas graves de conduta e muitos deles não têm relação com o seu desempenho do funcionário, são falhas consideradas leves e não prejudicam o profissional no mercado.