O salário-maternidade é um dos principais benefícios previdenciários conquistados nas últimas décadas. Porém existe um, mais recente, que ainda é pouco conhecido da maioria da população: a licença-paternidade.
Ao contrário da licença-maternidade, que existe há quase 70 anos, a licença-paternidade ainda é um benefício pouco usado pela maioria dos trabalhadores.
A cultura brasileira ainda é quase que exclusivamente centrada na importância da mãe para os cuidados dos filhos, esquecendo-se das obrigações e do papel fundamental que os pais devem ter nas primeiras semanas que provocam mudanças profundas em toda a família.
Felizmente os pais dos novos tempos, especialmente os mais jovens, já vivem a igualdade de deveres com os filhos e, com a licença de paternidade, podem exercer a paternidade consciente e contribuir muito para a harmonia familiar.
Mas você conhece os detalhes de como usar a licença-paternidade?
Será que ela e a licença-maternidade sofreram alterações com a Reforma Trabalhista?
Preparamos esse artigo para falar a respeito destes direitos previdenciários, ajudar na obtenção e na concessão deles e contribuir para que mais famílias vivam dias tão especiais de uma forma plena!
O salário-maternidade é o pagamento integral do salário da trabalhadora, feito pela Previdência Social, por todo o período legalmente instituído como direito dela.
Esse pagamento faz parte da licença-maternidade, que é o direito ao prazo em si e prevê que a mãe deve ficar afastada do serviço durante um período crucial da sua vida pessoal e familiar, sem que haja prejuízo algum aos seus direitos como trabalhadora.
Ainda existe muita confusão sobre os dois termos como se fossem dois direitos independentes e que devem ser requeridos separadamente, o que não é verdade; o benefício do salário faz parte de algo maior que é o benefício do tempo.
Atualmente, o período de licença maternidade consiste em:
O salário maternidade é um direito assegurado às mulheres em casos de:
Sempre associamos a licença maternidade e o benefício salarial às mulheres, não é mesmo? Porém, um homem pode ser beneficiário equiparado às mulheres quando:
Outros dois pontos que ainda geram muitas dúvidas são os casais homoafetivos e homens transexuais que ainda podem engravidar e dar à luz. Não há diferenciação; basta que a pessoa esteja dentre uma das situações previstas em lei – que listamos acima – e ela terá direito ao benefício.
Como podemos ver, a lei tem uma abrangência que foca na principal questão: o bem-estar da criança sob os cuidados do responsável direto pelos primeiros e mais importantes dias de vida.
A partir de 1973, o salário maternidade é integralmente pela Previdência Social – até então, era uma obrigação do empregador.
Nos casos em que a extensão da licença maternidade para 180 dias for possível, os 60 dias extras são pagos pelo empregador, que por sua vez pode usar o valor para reduzir o Imposto de Renda a pagar.
A licença-paternidade é o prazo de afastamento do trabalho previsto em lei para que os pais possam acompanhar os primeiros dias do filho, participar mais ativamente da rotina doméstica e iniciar a sua relação de paternidade de uma forma mais intensa e saudável.
Os primeiros dias de vida do bebê são repletos de atividades novas, preocupações, dúvidas e inseguranças que sobrecarregam as mães, em especial no Brasil, onde a criação de filhos ainda é muito concentrada nelas.
Com a licença paternidade, também existe a possibilidade de as mães vivenciarem esses momentos com mais prazer, o que é extremamente benéfico para a saúde da criança e também para a saúde mental e física da mãe.
Atualmente, o período de licença paternidade é de:
O prazo pode ser superior ao máximo de 20 dias desde que haja acordo ou convenção coletiva. Por outro lado, jamais poderá ser inferior a 5 dias ou 20 dias (conforme o enquadramento da empresa).
É possível que um pai possa usufruir de 120 dias de licença paternidade no caso de obtenção de guarda unilateral por adoção – nesse caso, pelas peculiaridades do caso, o pai fica equiparado à mesma condição da licença-maternidade.
A solicitação, por parte do empregado, deve ser feita ao Ambiente Humano ou gestor imediato, comprovada com certidão de nascimento ou documento de adoção.
Para solicitar a licença paternidade de 20 dias, o empregado também deve comprovar a participação em um programa de paternidade responsável.
A licença paternidade é um direito assegurado aos homens nos casos de:
A condição básica para ter direito aos benefícios é que o trabalhador esteja em situação regular com a Previdência Social.
Portanto, todos os empregados com carteira assinada na iniciativa privada e no serviço público pode requerer a licença paternidade ou maternidade, guardadas as condições específicas que comentamos anteriormente.
Além deles, também têm direito:
Não há motivo para preocupação sobre mudanças desses benefícios após a Reforma Previdenciária; nenhuma das alterações dela afetou a licença-maternidade ou a licença-paternidade.
Além desses direitos, a Reforma não mudou o salário-família e o auxílio-acidente. Portanto, se você tem ou vier a ter direito a um desses benefícios, eles serão integralmente concedidos conforme as linhas gerais que mostramos aqui.
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Atualmente, o período de licença paternidade é de:
5 dias consecutivos e sempre se iniciando no primeiro dia útil após a comunicação do nascimento ou da adoção;
15 dias consecutivos adicionais se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã perfazendo o total de 20 dias.
A licença-paternidade é o prazo de afastamento do trabalho previsto em lei para que os pais possam acompanhar os primeiros dias do filho, participar mais ativamente da rotina doméstica e iniciar a sua relação de paternidade de uma forma mais intensa e saudável.
A solicitação, por parte do empregado, deve ser feita ao Ambiente Humano ou gestor imediato, comprovada com certidão de nascimento ou documento de adoção. Para solicitar a licença paternidade de 20 dias, o empregado também deve comprovar a participação em um programa de paternidade responsável.
A licença paternidade é um direito assegurado aos homens nos casos de:
Nascimentos dos filhos;
Adoção;
Obtenção de guarda judicial.