Home Office – Uma Alternativa que se tornou realidade

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O trabalho home office ou teletrabalho tem se tornado uma realidade efetiva para a maioria das empresas brasileiras, mesmo diante da relutância de muitos empresários que viam esta condição de trabalho somente em situações excepcionais.

Já havia regulamentação trabalhista para esta modalidade de trabalho, contudo com a calamidade mundial do COVID-19 e a decretação da MP 927, as empresas puderam determinar o trabalho em home office com antecedência de 48 horas, obviamente fornecendo todo o suporte tecnológico e infraestrutura necessários a seus funcionários, que foram obrigados a aceitar esta condição.

Para ambas as partes existem vantagens e desvantagens. Mas atualmente, as empresas estão repensando suas atividades e extensivamente as formas mais econômicas e eficazes de produzir e oferecer de forma competitiva seus produtos no mercado e com isto, o home office tem deixado de ser uma alternativa remota para uma realidade efetiva.

Contudo recomenda-se que as empresas elaborem aditivos contratuais com regras bem definidas acerca do que será disponibilizado aos funcionários e das exigências de trabalho com fixação das metas de produtividade; além do que deverão constar todas as verbas que serão pagas, a exemplo do vale refeição, que existe discussão a respeito se deve ou não ser pago; e por final e não menos importante deverão constar as regras de segurança e saúde.

Muitos empresários tem visualizado maiores vantagens nesta nova experiência, tais como redução de custos com locações de grandes espaços, otimização das atividades implicando em maior produtividade e melhoria do oferecimento de produtos, além de leis trabalhistas mais estruturadas e definidas para esta modalidade de trabalho.

Já os funcionários também possuem vantagens nesta opção, como maior flexibilidade, autonomia, ganho de tempo e qualidade de vida.  Obviamente que o empregado terá que adaptar sua rotina de trabalho a fim de evitar a sensação de isolamento e distrações.

Em resumo, o Home Office veio para ficar e as adaptações terão de ser feitas por ambos os lados: empresa e colaborador. Se o empregador terá de suprir todos os meios para a realização do trabalho à distância, além de dispensar um novo olhar para este colaborador em sua avaliação de performance, este funcionário terá maior responsabilidade em gerir sua jornada laborativa pessoal com maior flexibilidade e autonomia, com o compromisso de alcance das metas estabelecidas.

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Valkira Monteiro
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