Santos, 24 de março de 2020.
A MP 927/2020 e os profissionais da saúde.
Desde a edição da MP 927-2020 no último dia 22 vários debates vêm sendo trazidos a respeito das regras de flexibilização nela previstas. Algumas delas afeta aos profissionais da área da saúde, especificamente em relação à escala de trabalho mesmo em ambiente insalubre, onde o profissional poderá trabalhar por 12 horas durante 02 dias seguidos e as horas excedentes poderão ser compensadas em 18 meses a serem contados a partir do término da decretação do estado de calamidade; através de banco de horas ou quitadas como horas extras.
Tudo em prol ao combate do COVID-19. Uma situação nova e nunca vivida por todos, logo, não se sabe ao certo como na realidade as coisas ocorrerão daqui para frente principalmente quando a doença alcançar o pico previsto. Logo, não há como fazer qualquer previsão a respeito.
Precisamos lembrar que estes profissionais também correm risco, pois, estão na linha de frente desta guerra cujo inimigo é invisível, não só o risco de contaminação, mas da exaustão, caso os limites na carga horária de trabalho não sejam respeitados. Este excesso pode fazer com que o profissional no automatismo e de forma involuntária venha agir sem o devido cuidado, não só em relação aos pacientes mas a si mesmo.
Além da prorrogação da jornada, os profissionais que estão no gozo de suas férias neste período de calamidade, poderão ser chamados a retornar ao trabalho.
Como dito anteriormente acerca do risco eminente destes profissionais, os casos de contaminação não serão considerados ocupacionais, exceto mediante a comprovação do nexo causal, ou seja, se a contaminação ocorrer no ambiente do trabalho.
Importante notar que é imprescindível adotar todas as regras de segurança no ambiente do trabalho para estes profissionais e não deixar em hipótese nenhuma faltar os EPI’s, os equipamentos de proteção individual.
As regras de flexibilização para o caso dos profissionais da área da saúde também serão praticadas através de acordo individual.
Rosa Lúcia Costa de Abreu