A MP 927/2020 e os profissionais da saúde

revogação mp 927
Revogação do Capítulo VIII da MP 927/2020
24 de março de 2020
pagamento de salários em época de pandemia
Do fechamento das empresas, do pagamento de salários e benefícios em época de pandemia.
31 de março de 2020
Exibir tudo
profissionais da saúde
escritório de advogados Monteiro e Abreu contato whatsapp

Santos, 24 de março de 2020.

A MP 927/2020 e os profissionais da saúde.

Desde a edição da MP 927-2020 no último dia 22 vários debates vêm sendo trazidos a respeito das regras de flexibilização nela previstas. Algumas delas afeta aos profissionais da área da saúde, especificamente em relação à escala de trabalho mesmo em ambiente insalubre, onde o profissional poderá trabalhar por 12 horas durante 02 dias seguidos e as horas excedentes poderão ser compensadas em 18 meses a serem contados a partir do término da decretação do estado de calamidade; através de banco de horas ou quitadas como horas extras.

Tudo em prol ao combate do COVID-19. Uma situação nova e nunca vivida por todos, logo, não se sabe ao certo como na realidade as coisas ocorrerão daqui para frente principalmente quando a doença alcançar o pico previsto. Logo, não há como fazer qualquer previsão a respeito.

Precisamos lembrar que estes profissionais também correm risco, pois, estão na linha de frente desta guerra cujo inimigo é invisível, não só o risco de contaminação, mas da exaustão, caso os limites na carga horária de trabalho não sejam respeitados. Este excesso pode fazer com que o profissional no  automatismo e de forma involuntária venha agir sem o devido cuidado, não só em relação aos pacientes mas a si mesmo.

Além da prorrogação da jornada, os profissionais que estão no gozo de suas férias neste período de calamidade, poderão ser chamados a retornar ao trabalho.

Como dito anteriormente acerca do risco eminente destes profissionais, os casos de contaminação não serão considerados ocupacionais, exceto mediante a comprovação do nexo causal, ou seja, se a contaminação ocorrer no ambiente do trabalho.

Importante notar que é imprescindível adotar todas as regras de segurança no ambiente do trabalho para estes profissionais e não deixar em hipótese nenhuma faltar os EPI’s, os equipamentos de proteção individual.

As regras de flexibilização para o caso dos profissionais da área da saúde também serão praticadas através de acordo individual.

 

Rosa Lúcia Costa de Abreu

Entre em contato conosco