TR – Taxa Referencial de Preço ou IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial?

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TR – Taxa Referencial de Preço ou IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial?

Hoje o STF julgará, assim espero, qual o índice será utilizado nos créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais.

É certo que a TR – Taxa Referencial de Preço ou IPCA-E já foi julgada inconstitucional pela Corte para a correção dos créditos oriundos de Precatórios, sendo utilizado neste caso o IPCA-E.

Neste gancho desde a decisão do STF a Justiça Trabalhista inclusive o TST na sua maioria, passou a adotar o referido índice (IPCA-E), para correção dos créditos trabalhistas.

O impasse da utilização ou não do IPCA-E foi reforçada ainda mais com o advento da reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017, que prevê a TR como índice de correção dos débitos trabalhistas.

Os empregadores são pela TR e salientam que a utilização do IPCA-E oneraria demasiadamente o passivo das empresas; já os trabalhadores são pelo IPCA-E, vez que a TR não tem a capacidade de atualizar o valor da moeda.

Este impasse, ao que parece, será resolvido hoje. Em meio a uma crise econômica causada pela pandemia.

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