TR – Taxa Referencial de Preço ou IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial?
Hoje o STF julgará, assim espero, qual o índice será utilizado nos créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais.
É certo que a TR – Taxa Referencial de Preço ou IPCA-E já foi julgada inconstitucional pela Corte para a correção dos créditos oriundos de Precatórios, sendo utilizado neste caso o IPCA-E.
Neste gancho desde a decisão do STF a Justiça Trabalhista inclusive o TST na sua maioria, passou a adotar o referido índice (IPCA-E), para correção dos créditos trabalhistas.
O impasse da utilização ou não do IPCA-E foi reforçada ainda mais com o advento da reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017, que prevê a TR como índice de correção dos débitos trabalhistas.
Os empregadores são pela TR e salientam que a utilização do IPCA-E oneraria demasiadamente o passivo das empresas; já os trabalhadores são pelo IPCA-E, vez que a TR não tem a capacidade de atualizar o valor da moeda.
Este impasse, ao que parece, será resolvido hoje. Em meio a uma crise econômica causada pela pandemia.