A pandemia mundial causada pelo novo coronavírus (COVID-19) acarretou em diversas mudanças no modo como vivemos, principalmente no que se diz respeito às maneiras de trabalho.
Dessa forma, empresas e instituições passaram a moldar suas operações para que a paralisação das atividades não acontecesse e, assim, cargos continuassem ativos e os funcionários não sofressem tanto com a crise, principalmente com eventuais demissões.
Logo, modelos de trabalho home office passaram a ser implantados nos mais diversos segmentos, a fim de evitar a exposição dos empregados ao risco de contaminação com a doença e também não deixar que as operações da empresa sejam paralisadas com a pandemia.
O home office, nesse contexto, passou a ser a solução ideal devendo ser definida sua política de empresa a empresa, conforme suas particularidades.
Acredita-se que a partir de agora, a prática se tornará mais comum e principalmente mais aceita no mercado de trabalho, principalmente com os avanços da tecnologia, que permite que funcionários estejam sempre conectados com chefes e gestores, por meio de plataformas digitais.
Assim, a prática de trabalho remoto pode ser uma forma de não parar as atividades da sua empresa, no entanto é preciso definir a política de home Office mediante o mapeamento dos profissionais, determinação clara das condições de trabalho, metas e prazos. Saiba mais!
Se o crescimento do home office já estava ganhando o mercado, após a crise do novo coronavírus essa forma de trabalho passará a fazer parte do dia a dia de muitos cidadãos.
Segundo pesquisas feitas pelo IBGE, entre 2017 e 2018, o número de trabalhadores remotos aumentou cerca de 21,1%. Logo, a perspectiva para 2019 era de números ainda maiores, no entanto, os especialistas não contavam com a onda do COVID-19, que colocou essa prática como uma das mais populares no mundo.
O home office pode ser implementado em diversos segmentos, desde que haja a possibilidade de realização de tarefas via internet, de forma que o funcionário não precise deixar a sua casa para atuar na empresa.
Assim, os empregadores devem garantir a implementação desse modelo de trabalho de forma lícita, sem prejudicar os funcionários, através de elaboração de Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, conforme artigo 75-A e seguintes da CLT.
Nesta modalidade de trabalho, não haverá controle de jornada. Não haverá a necessidade de pagamento de vale transporte, já que obviamente não haverá locomoção ao trabalho. Por outro lado, benefício como o vale refeição ou alimentação deverá ser mantido, inclusive por se tratar de direito garantido à categoria profissional do empregado.
Outra dúvida comum se refere com relação a férias, se a concessão destas pode ser imposta pelo empregador. Na realidade, nestas épocas de isolamento e crise, cabe primeiramente diálogo entre empregado e empregador, a fim de se definir o que seria plausível para ambos, desde que não ultrapasse o prazo legal para o gozo. Porém a escolha do período de férias é um direito do empregador, conforme artigo 136 da CLT.
O crescimento do home office nos últimos anos permitiu que, em momentos como esse, práticas de trabalho remoto fossem implantadas com mais seguridade e eficácia, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Por isso, a aposta nesse tipo de serviço pode ser uma solução em meio à crise com o objetivo de evitar a paralisação de algumas organizações. No entanto, é preciso ter cuidado na hora de implementar o home office, visando garantir processos corretos e adequados, que funcionem para ambas as partes.