O momento de demitir um funcionário nunca é fácil para empregado e empregador, mesmo que seja um desligamento sem justa causa. [link 013-025] Isso aumenta a responsabilidade de como calcular rescisão de contrato de trabalho corretamente.
Afinal, é o momento de garantir ao trabalhador os direitos previstos em lei para que ele siga a sua busca por outra oportunidade profissional da forma mais segura possível.
No entanto, é muito comum que as empresas tenham diversas dúvidas sobre o que deve ser pago de acordo com a modalidade de demissão usada – e são várias – em especial naquelas que não são usuais.
Conhecer bem as verbas rescisórias e fazer os cálculos corretos são essenciais também para a segurança da empresa, evitando danos à imagem e prejuízos financeiros relevantes.
Por isso, preparamos um artigo amplo para falarmos das formas de rompimento do vínculo empregatício, os custos decorrentes de cada uma e a importância de encerrar a relação com o funcionário da forma mais transparente possível.
Se os cálculos para rescindir contrato são a parte mais complexa do processo de demitir, na verdade eles são uma parte inserida em etapas igualmente importantes.
A boa execução de cada uma resultará em tranquilidade para empregador e empregado.
Conheça nosso artigo com o detalhamento de cada uma dessas etapas.
Vamos conhecer a seguir as formas de demissão para descobrir como calcular rescisão corretamente.
O desligamento sem justa causa é a forma mais conhecida e praticada pois é usada quando a empresa quer demitir o funcionário por uma causa que não seja violação das leis e não configura uma falha grave no âmbito das relações trabalhistas.
As situações mais comuns são:
Por ser a forma de demitir mais amigável entre as partes, é a que prevê a maior quantidade de direitos de rescisão.
Além destas verbas de rescisão trabalhista, os direitos abaixo são garantidos por decisão do trabalhador e podem entrar no cálculo ao calcular rescisão:
A demissão por justa causa trata-se do oposto; ela é conduzida quando o empregado comete uma falha considerada grave, descumprindo uma norma do contrato de trabalho ou cometendo crime.
Por esse motivo, é a forma de demissão com o menor valor de verbas de rescisão. Entre as muitas situações previstas, estão:
É fundamental que a empresa se municie de provas e testemunhos caso seja necessário provar em juízo a situação que determinou a demissão nessa condição.
O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS.
Nessa modalidade, o empregado decide desligar-se da empresa sem um motivo grave por parte do empregador. Normalmente, a decisão ocorre quando o funcionário:
O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Porém, se preferir desligar-se imediatamente, o valor do aviso prévio será descontado da rescisão trabalhista.
O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS, então pode retirar esses fatores ao calcular rescisão.
Nessa modalidade, o empregado decide desligar-se da empresa porque esta descumpriu uma ou algumas cláusulas do contrato ou previstas em lei. Alguns casos são bastante conhecidos:
Sendo um rompimento de contrato de trabalho por falha do empregador, este deverá pagar todas as verbas de rescisão previstas na demissão sem justa causa.
Além disso, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego e sacar o saldo do FGTS.
Assim como o empregado pode questionar judicialmente a demissão por justa causa, a empresa também poderá fazê-lo na rescisão indireta, o que pode fazer com que o valor rescisório não seja pago imediatamente.
A rescisão trabalhista consensual ocorre quando, de forma amigável, empregador e empregado decidem romper o vínculo trabalhista. Não há motivos que desabonem as condutas de ambas as partes.
São os mesmos da demissão sem justa causa, com exceção:
O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e o saque do saldo do FGTS.
A rescisão de culpa recíproca ocorre quando ambas as partes descumprem cláusula do contrato trabalhista ou direito previsto em lei.
O empregado receberá todas as verbas rescisórias relativas à demissão sem justa causa, porém reduzidas em 50% com exceção do salário proporcional que é pago integralmente. A multa sobre o saldo do FGTS é reduzida de 40% para 20%.
O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego e o saque do saldo do FGTS.
Será pago o valor relativo aos dias trabalhados no mês de encerramento da relação trabalhista.
Exemplo:
Salário : R$ 30.000
Data de rescisão de contrato : 16
Valor do dia : R$ 30.000 / 30 : 1.000
Dias trabalhados : 16
Salário proporcional : R$ 16.000 (1.000 x 16)
É o valor de um salário proporcional a 30 dias mais o valor relativo a cada ano de trabalho multiplicado por 3 até o limite de 60, perfazendo o valor máximo de 90 dias.
Exemplo:
Salário : R$ 30.000
Valor do dia : R$ 30.000 / 30 : 1.000
Tempo de contrato : 6 anos
Prazo-base : 30 dias
Tempo adicional : 6 (anos) x 3 (fator) = 18 dias
Prazo total : 48 dias
Aviso prévio trabalhado : R$ 48.000 (1.000 x 48)
Como este benefício é pago anualmente, independente do mês de contratação do empregado, o cálculo dele considera o número de meses trabalhados no ano da rescisão.
Exemplo:
Salário : R$ 30.000
Valor do mês : R$ 30.000 / 12 : 2.500
Mês de rescisão : abril
Meses trabalhados no ano : 4
Décimo-terceiro trabalhado : R$ 10.000 (2.500 x 4)
As férias proporcionais, para efeito de rescisão trabalhista, é calculada com base no mês de admissão na empresa de forma a remunerar os meses trabalhados antes das férias vencerem e antes da demissão.
Exemplo:
Salário : R$ 30.000
Valor do mês : R$ 30.000 / 12 : 2.500
Mês de admissão : outubro
Mês de rescisão : junho
Meses trabalhados : 9
Férias proporcionais : R$ 22.500 (2.500 x 9)
Terço proporcional : R$ 7.500
As férias vencidas referem-se ao número de dias efetivamente assinados mas não gozados e que devem ser reembolsados.
Exemplo:
Salário : R$ 30.000
Valor do dia : R$ 30.000 / 30 : 1.000
Número de dias de férias vencidas : 36
Férias vencidas : R$ 36.000 (1.000 x 36)
Terço proporcional : R$ 12.000
O pagamento da rescisão contratual correta, além de cumprir uma das obrigações trabalhistas mais importantes – e naturalmente das mais observadas – também traz benefícios que muitas empresas costumam ignorar no dia a dia.
Qualquer erro na composição do valor de rescisão pode ser questionado judicialmente pelo empregado e essa medida pode ter um custo financeiro alto caso o processo seja ganho pelo trabalhador.
Qual profissional quer trabalhar preocupado se vai receber o salário no fim do mês ou se a empresa não é cuidadosa com os direitos trabalhistas?
Cumprir de forma exemplar o processo de demissão, do ponto de vista documental e de pagamento dos direitos trabalhistas transmite uma mensagem positiva para os demais funcionários, contribuindo para manter a motivação e o clima empresarial.
Hoje em dia, não só as empresas buscam pelos melhores talentos no mercado; esses talentos querem trabalhar em empresas que se destacam pelas melhores condutas e o cumprimento de todas as suas obrigações, especialmente as trabalhistas.
Funcionários demitidos que saiam com uma boa relação com a empresa serão os melhores propagadores da imagem positiva da empresa.
Como podemos ver, encerrar um vínculo empregatício é um processo com muitos detalhes que vão além de saber como calcular rescisão de trabalho, etapas que devem ser cumpridas e uma preocupação central: que o resultado financeiro para o trabalhador seja correto.
Exige muita atenção e suscita diversas dúvidas que devem ser sanadas antes de entregar o cheque ao trabalhador, para evitar que um descuido cause um grande problema judicial.
Outro ponto de alerta é definir o modelo de demissão: uma decisão errada muda completamente o processo e pode criar um transtorno ainda maior na Justiça.
Mas como fazer para evitar imprevistos e surpresas desagradáveis?
A recomendação é sempre buscar a orientação de um advogado trabalhista experiente na Monteiro e Abreu que irá analisar todos os aspectos que envolvem os contratos firmados, as relações trabalhistas e garantir que não haja erro na rescisão trabalhista.
Dessa forma, seus funcionários poderão buscar novas oportunidades e levar da empresa uma parceria que trouxe apenas satisfação para todos!
Quer saber mais sobre outros temas do Direito Trabalhista, além de outras áreas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la nos nossos artigos.
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Para fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho é preciso levar em consideração vários fatores como: Saldo de Salário, Aviso Prévio, Décimo-Terceiro Proporcional, Férias Proporcionais e Férias Vencidas.
O momento de demitir um funcionário nunca é fácil para empregado e empregador, mesmo que seja um desligamento sem justa causa. Isso aumenta a responsabilidade de como calcular rescisão de contrato de trabalho corretamente.
Para fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho é preciso levar em consideração vários fatores como: Saldo de Salário, Aviso Prévio, Décimo-Terceiro Proporcional, Férias Proporcionais e Férias Vencidas.
É muito comum que as empresas tenham diversas dúvidas sobre o que deve ser pago de acordo com a modalidade de demissão usada – e são várias – em especial naquelas que não são usuais. Conhecer bem as verbas rescisórias e fazer os cálculos corretos são essenciais também para a segurança da empresa, evitando danos à imagem e prejuízos financeiros relevantes.