Justiça determina expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para localizar bens de devedores

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Em votação unânime, a 12ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença que indeferiu pedido de expedição de ofícios para que corretoras informem sobre a custódia de eventuais ativos digitais dos executados.

Para o desembargador-relator, Benedito Valentini, há elementos que indicam que a empresa devedora e seu sócio buscam blindar o patrimônio por meio de investimentos em criptoativos.

Na sentença, foi assinalado que a custódia de eventuais ativos digitais dos devedores pode ser realizada sem qualquer intermediação de empresas.

Porém, o relator discordou afirmando que “tais ativos também podem ser negociados por meio de corretoras de criptoativos e estar em custódia dessas empresas”.

A decisão da Turma foi fundamentada em elementos dos autos que apontam que o sócio da empresa devedora é também sócio e gestor de outras pessoas jurídicas que, conjuntamente, atuavam com negociação e gestão de criptoativos.

“Ainda, constam nos autos diversas reportagens jornalísticas ou notícias de reportagens jornalísticas (inclusive mencionadas na defesa) segundo as quais a ré e as demais pessoas jurídicas que operavam com criptomoedas sob o nome fantasia Atlas Quantum formariam um esquema de pirâmide financeira que teria subtraído de clientes ao menos R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).”

O julgador menciona também que as declarações de bens e rendas daquele sócio apontam que somente no ano de 2019, ele teria recebido da executada mais de R$ 700 mil de remuneração, além de empréstimos que somariam aproximadamente R$ 3 milhões.

E ainda teria a propriedade de diversas ações de valores expressivos, “sendo que na declaração de ajuste anual do ano seguinte as informações sobre dívidas e ônus reais e sobre a propriedade de ativos mobiliários foram simplesmente eliminadas”, sinalizou o magistrado.

Citando o Código de Processo Civil, Benedito Valentini esclareceu que é possível “o juiz adotar medidas de variadas naturezas a fim de assegurar o cumprimento da respectiva decisão, inclusive quando essa tem por objeto prestação pecuniária”.

Assim, além de determinar a expedição de ofícios para obter informações sobre a existência de contas, operação com as corretoras e posse de moedas fiduciárias, moedas digitais e tokens, o desembargador determinou o bloqueio da negociação, alienação e retirada desses eventuais ativos.

FONTE: TRT2 – https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-determina-expedicao-de-oficios-a-corretoras-de-criptoativos-para-localizar-bens-de-devedores

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