Apesar dos esforços feitos para aliviar os terríveis impactos da pandemia nos negócios, incluindo medidas provisórias para dar estabilidade às relações trabalhistas, foi grande o número de empresas que decretaram falência nos últimos dois anos.
Em que pese a vida dos brasileiros estar chegando a um normal – que ainda não sabemos muito bem qual será – e da retomada de diversos setores – a maioria na verdade pôde funcionar durante a pandemia – a instabilidade ainda é o tom no mercado em geral.
Atualmente o número de empresas que fecharam é o maior em um período tão curto quando olhamos para as tantas crises econômicas que já vivemos e, por ser abrangente em setores e perfis de trabalho, leva os trabalhadores a viverem um clima de angústia e incertezas.
Fica a pergunta sempre no ar: o que acontece com o empregado de uma empresa que falir? Que direitos ele tem e como ele deve agir para assegurá-los?
Neste artigo, vamos falar sobre o processo de falência e como ele impacta na vida e nos planos dos colaboradores.
A falência é uma situação jurídica onde uma decisão judicial impede uma empresa de continuar as suas atividades em razão de situações que são analisadas no pedido de falência que for impetrado na Justiça.
Duas condições combinadas atestam a condição de empresa falida ou insolvente.
Muitos trabalhadores questionam: não é melhor que a empresa continue funcionando porque parada é pior? É uma questão pertinente sob a ótica de mercado mas que não se sustenta na preservação de direitos.
Dessa forma, o juiz decide que a empresa deve parar de funcionar para evitar a piora do quadro a um ponto que a quitação das dívidas seja inviável e para preservar especialmente os direitos dos trabalhadores que ainda trabalham nela.
Quem normalmente pede a falência é um dos credores da empresa – ou vários em ação conjunta – para buscar na Justiça a intervenção que permita recuperar seus créditos com os ativos ainda disponíveis.
Também é possível a autofalência – um dos sócios solicita, atestando que a empresa não terá condições de honrar seus compromissos e que a continuidade da operação representa um risco ainda maior. Cônjuge e herdeiros também pode requerer a falência.
Sim, se um ex-funcionário é credor de direitos trabalhistas que não foram cumpridos pela empresa a partir de um processo trabalhista na Justiça, com valor de até 50 salários mínimos, ele poderá requerer a falência da empresa.
Sim. O dono ou sócios podem dar entrada num pedido de recuperação judicial para evitar a falência. Trata-se de um processo de reorganização financeira que dura 180 dias.
É uma forma de encontrar condições mais favoráveis para recuperar a empresa e evitar que o juiz decrete a falência a partir de um pedido feito.
É um processo complexo e que tem prazo definido, portanto a empresa deve usar os serviços de um advogado especialista para avaliar a viabilidade da concordata e se há opções antes de seguir essa medida.
Essa etapa começa na análise do pedido de falência à Justiça e a decisão judicial e a partir dela serão encaminhadas as etapas seguintes.
Essa etapa é a mais importante e estratégica, quando acontecerão as principais atividades para investigar a situação financeira da empresa em detalhe e fatos que são cruciais para o andamento do processo de falência.
É nessa etapa que acontece o pagamento do maior número possível de credores usando o valor total que foi obtido com a venda de bens e o recebimento de créditos.
Importante ressaltar que existe uma priorização de pagamento prevista em lei.
Veja que os direitos trabalhistas por funcionário poderão ser pagos em duas etapas se o valor total exceder o limite previsto em lei. Por outro lado, a grande maioria dos trabalhadores brasileiros fica protegida e reservada à prioridade entre os credores.
É importante que os colaboradores da empresa em falência acompanhem de perto este processo, pois ele impactará fortemente nas duas situações.
Após a decretação de falência, todos os contratos de trabalho serão rescindidos nos moldes de uma demissão sem justa causa – afinal, os empregados não são responsáveis pela insolvência da empresa.
Portanto, o empregado terá direito a:
Não há diferença para o seguro-desemprego entre uma demissão sem justa causa feita em condições naturais e uma rescisão trabalhista em processo de falência, que tecnicamente não muda, apenas é motivada por um contexto excepcional.
Além disso, é importante ressaltar que o benefício não é pago pelo empregador e sim pelo governo e o trabalhador deve cumprir outros requisitos legais para ter direito e a falência não muda esse aspecto.
Muitas vezes, na apreensão e no medo de não receber as verbas trabalhistas de uma empresa prestes a ser declarada falida, os trabalhadores aceitam as condições da rescisão e não percebem erros – ou pior, os valores não são depositados no prazo legal.
Nesses casos, é possível dar entrada numa ação trabalhista contra a empresa – e ela ser arrolada como credora da massa falida. Mas é preciso urgência nos passos.
A partir desse ponto, será feita uma audiência com tentativa de acordo ou fixação de valores e prazo para o ex-empregador cumprir as obrigações trabalhistas.
Quer saber como calcular a rescisão sem justa causa? Veja o nosso artigo!
Uma realidade é que as empresas ocultam a situação financeira crítica, seja para preservar o clima organizacional ou para postergar o problema e, com isso, acabam acumulando dívidas que podem chegar no bolso dos empregados.
Elegemos alguns cuidados simples para o empregado não ser surpreendido ou, pelo menos, saber como agir para ver os seus direitos preservados na iminência da decretação da recuperação judicial ou da falência.
É uma medida simples para toda relação trabalhista e muitos trabalhadores não têm registro em carteira no momento da falência, o que pode dificultar o recebimento da rescisão de contrato.
Guarde tudo: CTPS, holerites, documentos de férias, comunicados individuais e outros mais. Não subestime um documento, ele pode decidir o seu direito.
Procure ler sobre a empresa na internet em sites e veículos de mídia confiáveis, neles pode estar uma suspeita de que algo não vai bem. Converse com colegas que sejam mais bem informados. Mas avalie com cautela: nem sempre uma fase difícil significa falir.
Está desconfiado que a empresa está mal financeiramente e pode fechar? Tem relatos de que ela está atrasando contas com frequência? Vem atrasando o pagamento dos salários?
Nesse momento, a parceria de um advogado empresarial da Monteiro e Abreu é essencial para você entender todos os detalhes de um processo de falência e como vai afetar a sua vida, caso ele realmente se concretize.
Quer saber mais sobre outros temas do Direito Trabalhista, além de outras áreas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la nos nossos artigos.
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Quem normalmente pede a falência é um dos credores da empresa – ou vários em ação conjunta – para buscar na Justiça a intervenção que permita recuperar seus créditos com os ativos ainda disponíveis.
A falência é uma situação jurídica onde uma decisão judicial impede uma empresa de continuar as suas atividades em razão de situações que são analisadas no pedido de falência que for impetrado na Justiça.