Saber como funciona a aposentadoria no Brasil é uma tarefa complexa para a maioria dos brasileiros, com tantas condições, exceções e as regras de transição que surgem com a Reforma Previdenciária. Por isso, um dos maiores desafios ainda persiste: calcular a aposentadoria.
Para encontrar o valor do benefício a ser recebido no futuro – de forma estimada e com base nos critérios atuais – é preciso conhecer as diversas condições que definem o direito à aposentadoria e o valor do rendimento:
Todas essas condições precisam ser vistas à luz das legislações previdenciárias anterior e posterior à Reforma da Previdência, que alterou significativamente diversos pontos.
Então o que é preciso saber para calcular o valor a receber como aposentado da forma mais confiável? O que considerar para cada modalidade de aposentadoria?
Preparamos esse artigo para falar sobre como calcular o valor da aposentadoria e outros pontos necessários para planejar o futuro com mais tranquilidade.
É a forma de aposentar mais conhecida pois baseia-a na quantidade de meses (não precisam ser consecutivos) que o trabalhador contribui para a previdência.
Não há exigência de idade.
Antes da Reforma, o homem poderia aposentar-se com 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição. Porém, a aposentadoria por tempo não existe mais a partir de 12/11/19.
Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma, já possui o direito adquirido – se aposentará pelas regras anteriores, porém com aplicação do fator previdenciário.
Para quem já contribuía antes da Reforma e quer aposentar-se por tempo, existem regras de transição.
Se faltar mais de dois anos para aposentar por tempo, é preciso:
Se faltar até dois anos para aposentar por tempo, basta pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta – por exemplo, contribuir por 27 meses caso ainda faltem 18 meses.
Calcula-se 60% do valor encontrado na média aritmética de todos os salários de contribuição – o que piora o resultado, pois antes eram os 80% melhores salários – e acrescenta-se o percentual de 2% ao ano acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
É a forma de aposentar que combina uma idade e um tempo de contribuição mínimos. Antes da Reforma, os homens poderiam aposentar por idade com 65 anos, as mulheres com 60 anos e ambos deveriam ter uma carência de contribuição de 15 anos (consecutivos ou não).
Com a Reforma, ficaram assim as regras de aposentadoria por idade:
Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma, já possui o direito adquirido e se aposentará pelas regras anteriores, porém com aplicação do fator previdenciário.
Para quem já contribuía antes da Reforma e quer aposentar-se por idade, existem regras de transição.
Calcula-se 60% do valor encontrado na média aritmética de todos os salários de contribuição – o que piora o resultado, pois antes eram os 80% melhores salários – e acrescenta-se o percentual de 2% ao ano acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Colocar todas as variáveis que envolvem cada tipo de aposentadoria em um cálculo pode ser uma tarefa difícil e gerar insegurança quanto ao resultado pelo receio de deixar alguma informação de fora.
Como uma forma de simular a renda de aposentadoria com mais segurança, a partir de dados oficiais do seu histórico previdenciário, é usar o simulador de aposentadoria do site do INSS. É um recurso que está entre os vários disponíveis na página do beneficiário.
O sistema trará todas as opções de aposentadoria em duas formas:
Apesar de ser uma ótima ferramenta de análise da situação previdenciária, o simulador do INSS não considera alguns aspectos importantes:
Para uma análise completa das possibilidades e de valores de aposentadoria, o recomendado é buscar a consultoria de um advogado previdenciário pois ele usará softwares específicos para o uso o completo das informações disponíveis.
O momento de aposentar-se pode ser sereno ou tenso. A diferença pode estar no planejamento ao longo da vida. Veja algumas dicas que ajudam a aposentar-se nas melhores condições.
Certamente a Reforma Previdenciária de 2019 não será a última; mudanças na forma de calcular a aposentadoria, nas regras de transição e nas regras para aposentar podem surgir a qualquer momento.
Acompanhe rotineiramente para saber das mudanças e tomar decisões no melhor momento. O blog da Monteiro e Abreu é um excelente canal para você se manter atualizado sobre seus direitos previdenciários.
Na hora de dar entrada na aposentadoria, você pode ser surpreendido com um período de trabalho sem registro de contribuições no sistema do INSS, o que pode reduzir o valor do benefício e até mesmo impedir você de aposentar-se.
Guarde todos os documentos que possam comprovar seus vínculos empregatícios [link para 013-008] e ajudem a rever a aposentadoria. Não descarte documento algum!
Esse acompanhamento é fundamental para acionar (judicialmente, inclusive) um empregador ou ex-empregador sobre a falta de recolhimento de INSS e muito antes de aposentar-se, evitando uma surpresa desagradável no futuro.
O site do INSS dispõe do extrato previdenciário de cada trabalhador, que permite acompanhar os recolhimentos.
O Brasil é um país onde a maioria dos trabalhadores é quase totalmente dependente do valor da aposentadoria no futuro. Porém, novas reformas previdenciárias poderão exigir mais tempo para aposentar ou definirão cálculos para benefícios menores.
Planeje-se desde já para que a renda da aposentadoria seja a principal mas não a única – e quem sabe ser complementar. Um plano de previdência privada ou uma atividade profissional autônoma são opções para ajudar em uma vida de aposentado mais segura e tranquila.
Quer conhecer mais a fundo as opções de cálculo de aposentadoria e planejar-se em datas onde cada uma delas pode ser vantajosa? Tem dúvidas sobre o extrato de contribuições ou o ex-empregador não recolheu o INSS?
Nesse momento, a parceria de um advogado especializado em aposentadoria da Monteiro e Abreu é essencial para você entender todos os detalhes e buscar os seus direitos da forma mais simples e rápida.