Intervalo intrajornada e intervalo interjornada: como aplicar?

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A MP 936/20, convertida na Lei 14.020/20 de 07 de julho de 2020, trata de transformações impostas pela pandemia nas relações do trabalho. Porém, a redução de jornada suscita dúvidas sobre o funcionamento do intervalo intrajornada e do intervalo interjornada.

A legislação regulamentou uma série de medidas para que empresas e trabalhadores pudessem lidar com um período tão crítico para a economia sentindo-se mais protegidos diante das vendas baixas e auxiliando na preservação do emprego.

Essas medidas são especialmente importantes para o home office – um modelo de trabalho que não deslanchava no Brasil mas tornou-se a única opção para salvar negócios durante a pandemia – e deve se tornar permanente para a maioria das empresas.

Empresas e lideranças estão se adaptando à realidade de gerir funcionários à distância.

O trabalho em casa tende a criar rotinas que prejudicam o descanso que os trabalhadores precisam para retomar suas atividades com qualidade e saúde.

Você sabe como funciona esses intervalos para descanso e repouso? Como eles devem ser administrados nas diferentes jornadas de trabalho?

Para ajudá-lo no entendimento e na gestão deste direito trabalhista, vamos falar sobre esses intervalos de jornada.

A importância do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda  foi criado para alterar diversas normas trabalhistas, adaptando-as à realidade do país com a crise econômica profunda causada pela pandemia.

Os objetivos do programa eram:

  • Gerar um ambiente de segurança para os trabalhadores, em meio à incerteza sobre a duração e os impactos da crise de saúde;
  • Permitir que os empregadores pudessem manter ou retomar suas atividades em condições financeiras melhores, com a redução da carga de salários e encargos nas suas contas;
  • Controlar as taxas de desemprego;
  • Permitir que as empresas pudessem planejar caminhos alternativos durante a crise.

As medidas do programa são:

  • A suspensão temporária de contrato trabalhista;
  • A redução de salário e jornada de trabalho;
  • O pagamento de um benefício emergencial – conhecido como BEM.

A redução de salário e de jornada de trabalho na pandemia

Foi prevista a possibilidade de redução de salário e da jornada de trabalho de maneira proporcional em três níveis: 25%, 50% ou 70%.

Veja as principais características.

  • Para compensar a redução salarial, o Governo Federal paga o BEM – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego;
  • O pagamento terá como base o valor do seguro-desemprego;
  • O empregado não perde o direito futuro de receber o seguro-desemprego caso seja dispensado no futuro e preencha as condições pelo direito – entre elas, a demissão sem justa causa.

Os acordos entre empregados e empregadores não precisam da anuência do sindicato da categoria. O objetivo é permitir que as empresas possam agir rapidamente em um momento tão delicado da economia.

A princípio criado para vigorar até 31/12/2020 – data prevista para o fim do estado de calamidade pública – o programa foi renovado e se encerrará em 31/08/2021 caso não haja prorrogação através do Congresso.

Como funciona o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o espaço de tempo entre o fim do expediente e o início do próximo, sendo o período de descanso do trabalhador fora da empresa.

De acordo com a CLT, o empregado tem direito a 11 horas ininterruptas de descanso entre as jornadas de trabalho. Se o empregado trabalhar neste espaço de tempo, tem direito ao pagamento de horas extras no valor da hora trabalhada mais 50%.

O objetivo do intervalo interjornada é permitir que o trabalhador que ele possa descansar, desfrutar do lazer e do convívio social e familiar e outras atividades que ele pode livremente decidir.

Existem exceções, como os trabalhadores em regime de escala e quase todas ligadas a serviços que continuam sendo externos, como os de profissionais da área médica, maquinistas e funcionários em plataformas e embarcações.

É importante investigar se as atividades na sua empresa estão sujeitas ao intervalo interjornada tradicional ou a regimes especiais. Um advogado trabalhista da Monteiro e Abreu pode orientar a respeito.

intervalo interjornada como funciona

O que evitamos com a prática do intervalo interjornada

Com esse direito trabalhista, é garantida a saúde e segurança do funcionário – evitando jornadas extenuantes em atividades de risco, por exemplo.

Além disso, evita-se uma série de doenças relacionadas ao excesso de jornada, dentre elas:

  • Estresse;
  • Hipertensão;
  • Doenças relacionadas à falta de descanso e atividade física;
  • Baixa imunidade;
  • Síndrome de Burnout – cansaço físico e mental extremos;
  • Problemas de relacionamento social;
  • Ansiedade e depressão pela perda de qualidade de vida.

O resultado do cumprimento da interjornada é altamente benéfico para empregadores e empregados.

  • Manutenção e melhoria da produtividade;
  • Maior concentração nas atividades com o descanso garantido;
  • Redução das doenças;
  • Redução do absenteísmo e do afastamento por licença médica.

Como funciona o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada são as pausas dentro do período de trabalho determinado e que todos nós conhecemos como a hora do almoço – apesar de ser um espaço de tempo que o trabalhador pode dispor da forma como convier.

Ao contrário do período entre expedientes, a intrajornada tem valores que diferem de acordo com a carga horária, a saber:

  • Para expedientes de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos;
  • Para expedientes com mais de 6 horas, o intervalo é de 1 hora ou mais.

Se o funcionário trabalhar durante estes intervalos, tem direito ao pagamento de horas extras nas mesmas bases das interjornadas.

Este intervalo cumpre um papel fundamental de dar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma pausa e alimentar-se, descansar ou fazer outra atividade de sua livre escolha, proporcionando os mesmos efeitos benéficos das horas entre jornadas.

Como os intervalos de jornada funcionam no home office?

Os intervalos interjornada e intrajornada continuam mantidos nas suas regras originais mesmo para trabalhadores em home office.

Eles são essenciais para recuperação das energias, especialmente nos dias de hoje em que o ritmo de trabalho é muito intenso e os funcionários vivem em ambientes de muita competição e estresse.

Para quem trabalha em casa, eles são ainda mais importantes, uma vez que o home office ainda é recente no Brasil, funcionários e gestores estão aprendendo a lidar com entrega de resultados e gestão à distância.

Uma tendência é que muitos empregados trabalhem mais horas, por determinação dos gestores ou por ser cômodo terminar um serviço do lado da cama. Isso pode causar impactos altamente negativos, como vimos anteriormente.

É fundamental que os empregadores incentivem o cumprimento desses direitos. Dessa forma, evita-se uma série de doenças oportunistas da falta de repouso que vão impactar a motivação, a produtividade e, por fim, a qualidade de vida do funcionário.

Quer conhecer mais sobre esses e outros direitos trabalhistas no home office da sua empresa? Conte com a consultoria profissional da Monteiro e Abreu para contratar e reter talentos de forma segura e que projete a imagem da empresa no mercado.

Quer saber mais sobre outros temas do Direito do Trabalho, além de outras áreas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la nos nossos artigos.Venha conhecer o Blog Monteiro e Abreu. Aqui você consome informação de qualidade!

 

O que é intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada são as pausas dentro do período de trabalho determinado e que todos nós conhecemos como a hora do almoço – apesar de ser um espaço de tempo que o trabalhador pode dispor da forma como convier.

 

Como calcular intervalo intrajornada?

Ao contrário do período entre expedientes, a intrajornada tem valores que diferem de acordo com a carga horária, a saber:
Para expedientes de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos;
Para expedientes com mais de 6 horas, o intervalo é de 1 hora ou mais.

 

O que é intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o espaço de tempo entre o fim do expediente e o início do próximo, sendo o período de descanso do trabalhador fora da empresa.

 

Como calcular intervalo interjornada?

De acordo com a CLT, o empregado tem direito a 11 horas ininterruptas de descanso entre as jornadas de trabalho. Se o empregado trabalhar neste espaço de tempo, tem direito ao pagamento de horas extras no valor da hora trabalhada mais 50%.

 

 

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