A MP 936/20, convertida na Lei 14.020/20 de 07 de julho de 2020, trata de transformações impostas pela pandemia nas relações do trabalho. Porém, a redução de jornada suscita dúvidas sobre o funcionamento do intervalo intrajornada e do intervalo interjornada.
A legislação regulamentou uma série de medidas para que empresas e trabalhadores pudessem lidar com um período tão crítico para a economia sentindo-se mais protegidos diante das vendas baixas e auxiliando na preservação do emprego.
Essas medidas são especialmente importantes para o home office – um modelo de trabalho que não deslanchava no Brasil mas tornou-se a única opção para salvar negócios durante a pandemia – e deve se tornar permanente para a maioria das empresas.
Empresas e lideranças estão se adaptando à realidade de gerir funcionários à distância.
O trabalho em casa tende a criar rotinas que prejudicam o descanso que os trabalhadores precisam para retomar suas atividades com qualidade e saúde.
Você sabe como funciona esses intervalos para descanso e repouso? Como eles devem ser administrados nas diferentes jornadas de trabalho?
Para ajudá-lo no entendimento e na gestão deste direito trabalhista, vamos falar sobre esses intervalos de jornada.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado para alterar diversas normas trabalhistas, adaptando-as à realidade do país com a crise econômica profunda causada pela pandemia.
Os objetivos do programa eram:
As medidas do programa são:
Foi prevista a possibilidade de redução de salário e da jornada de trabalho de maneira proporcional em três níveis: 25%, 50% ou 70%.
Veja as principais características.
Os acordos entre empregados e empregadores não precisam da anuência do sindicato da categoria. O objetivo é permitir que as empresas possam agir rapidamente em um momento tão delicado da economia.
A princípio criado para vigorar até 31/12/2020 – data prevista para o fim do estado de calamidade pública – o programa foi renovado e se encerrará em 31/08/2021 caso não haja prorrogação através do Congresso.
O intervalo interjornada é o espaço de tempo entre o fim do expediente e o início do próximo, sendo o período de descanso do trabalhador fora da empresa.
De acordo com a CLT, o empregado tem direito a 11 horas ininterruptas de descanso entre as jornadas de trabalho. Se o empregado trabalhar neste espaço de tempo, tem direito ao pagamento de horas extras no valor da hora trabalhada mais 50%.
O objetivo do intervalo interjornada é permitir que o trabalhador que ele possa descansar, desfrutar do lazer e do convívio social e familiar e outras atividades que ele pode livremente decidir.
Existem exceções, como os trabalhadores em regime de escala e quase todas ligadas a serviços que continuam sendo externos, como os de profissionais da área médica, maquinistas e funcionários em plataformas e embarcações.
É importante investigar se as atividades na sua empresa estão sujeitas ao intervalo interjornada tradicional ou a regimes especiais. Um advogado trabalhista da Monteiro e Abreu pode orientar a respeito.
Com esse direito trabalhista, é garantida a saúde e segurança do funcionário – evitando jornadas extenuantes em atividades de risco, por exemplo.
Além disso, evita-se uma série de doenças relacionadas ao excesso de jornada, dentre elas:
O resultado do cumprimento da interjornada é altamente benéfico para empregadores e empregados.
O intervalo intrajornada são as pausas dentro do período de trabalho determinado e que todos nós conhecemos como a hora do almoço – apesar de ser um espaço de tempo que o trabalhador pode dispor da forma como convier.
Ao contrário do período entre expedientes, a intrajornada tem valores que diferem de acordo com a carga horária, a saber:
Se o funcionário trabalhar durante estes intervalos, tem direito ao pagamento de horas extras nas mesmas bases das interjornadas.
Este intervalo cumpre um papel fundamental de dar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma pausa e alimentar-se, descansar ou fazer outra atividade de sua livre escolha, proporcionando os mesmos efeitos benéficos das horas entre jornadas.
Os intervalos interjornada e intrajornada continuam mantidos nas suas regras originais mesmo para trabalhadores em home office.
Eles são essenciais para recuperação das energias, especialmente nos dias de hoje em que o ritmo de trabalho é muito intenso e os funcionários vivem em ambientes de muita competição e estresse.
Para quem trabalha em casa, eles são ainda mais importantes, uma vez que o home office ainda é recente no Brasil, funcionários e gestores estão aprendendo a lidar com entrega de resultados e gestão à distância.
Uma tendência é que muitos empregados trabalhem mais horas, por determinação dos gestores ou por ser cômodo terminar um serviço do lado da cama. Isso pode causar impactos altamente negativos, como vimos anteriormente.
É fundamental que os empregadores incentivem o cumprimento desses direitos. Dessa forma, evita-se uma série de doenças oportunistas da falta de repouso que vão impactar a motivação, a produtividade e, por fim, a qualidade de vida do funcionário.
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O intervalo intrajornada são as pausas dentro do período de trabalho determinado e que todos nós conhecemos como a hora do almoço – apesar de ser um espaço de tempo que o trabalhador pode dispor da forma como convier.
Ao contrário do período entre expedientes, a intrajornada tem valores que diferem de acordo com a carga horária, a saber:
Para expedientes de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos;
Para expedientes com mais de 6 horas, o intervalo é de 1 hora ou mais.
O intervalo interjornada é o espaço de tempo entre o fim do expediente e o início do próximo, sendo o período de descanso do trabalhador fora da empresa.
De acordo com a CLT, o empregado tem direito a 11 horas ininterruptas de descanso entre as jornadas de trabalho. Se o empregado trabalhar neste espaço de tempo, tem direito ao pagamento de horas extras no valor da hora trabalhada mais 50%.