Há alguns anos, trabalhar em casa era o sonho de milhões de brasileiros, animados por eliminar as horas perdidas no trânsito, a insegurança nas ruas, o gasto com roupas e outras vantagens. A possibilidade fazia profissionais esquecerem até de direitos como as horas extras.
Porém, o home office era visto como um modismo e com desconfiança pelas empresas para gerir no dia a dia. Com a Reforma Trabalhista em 2017, a modalidade de trabalho foi regulamentada, trazendo segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
Porém, foi a pandemia que colocou o trabalho em casa de vez na rotina da economia brasileira, como solução para criar o isolamento necessário de combate à doença e, ao mesmo tempo, preservar o funcionamento de grande parte dos negócios.
Hoje, o home office é um sucesso entre os profissionais e é mais comum encontrar empresas que querem manter o sistema porque viram vantagens que surgem no dia a dia.
Mas pelo lado dos empregados, como ficam os direitos trabalhistas?
Será que, por exemplo, quem trabalha em casa tem direito a horas extras? Nesse artigo, vamos falar a respeito!
Para surpresa de muitas empresas, a lista de benefícios é grande e todos impactam fortemente no sucesso do trabalho dos funcionários em casa. Veja alguns deles.
Esse é, sem dúvida, o maior dos ganhos com as empresas trabalhando em diversos escritórios domésticos: a redução de despesas e custos no trabalho presencial.
Não perder horas no trânsito, sair para almoçar na rua todos os dias ou deixar trabalho para o dia seguinte porque precisa ir embora são gatilhos motivacionais para quem trabalha em casa. E isso influencia positivamente na produtividade e na disposição dos funcionários.
Aqui se concretiza grande parte do sonho de que falamos no começo de nosso artigo, pois os benefícios para os trabalhadores são muitos e importantes.
Em contraponto à dúvida dos líderes em gerir funcionários à distância, esses se mostram mais motivados e performam melhor com a autonomia maior que ganham. O gestor precisa confiar e o profissional pode atender essa confiança, fortalecendo a sua imagem.
No home office, muitos funcionários podem trabalhar em um horário diferenciado por conta das características dos seus trabalhos. Além de funcionar como um fator de motivação, a flexibilidade também pode favorecer a empresa.
Esse é o benefício do home office mais valorizado pelos profissionais: mais proximidade e interação com a família e os amigos. Nada melhor que estar com os filhos ou fazer um exercício físico poucos minutos depois de fechar a mesa.
Esse aspecto traz mais disposição para o trabalho, criando um ciclo virtuoso e também aumenta o número de horas trabalhadas, pois a distância entre trabalho e descanso é muito tênue, aumentando a disponibilidade.
Nesse ponto, as empresas e os trabalhadores devem atentar-se para a questão das horas extras.
Para entendermos o direito às horas extras no home office, vamos passar antes pelos principais conceitos e procedimentos desse direito trabalhista.
A CLT define que o regime de trabalho em casa dá aos empregados os mesmos direitos trabalhistas dos trabalhadores dentro das empresas. São eles:
Com relação ao vale-refeição, entende-se que deve ser mantido, pois o funcionário não pode arcar com a despesa de alimentação diferentemente de quem faz trabalho presencial. Uma opção adotada é a conversão em vale-alimentação para subsidiar o gasto pessoal extra.
A Medida Provisória 927, instituída em razão da pandemia para regular a situação mais que excepcional de trabalho remoto para milhões de brasileiros, desobriga as empresas do controle formal de jornada de trabalho.
Há um entendimento de que o trabalhador em home office tem mais flexibilidade de horário e, desta forma, não há previsão de pagamento de horas extras.
Por outro lado, se a empresa faz controle formal de horário, as horas fora do expediente devem ser pagas e seguindo o disposto na CLT.
Como vimos, o pagamento de horas extras no trabalho em casa é legalmente tratado de forma bastante objetiva. Porém, há entendimentos ao longo do tempo, principalmente em processos trabalhistas abertos por reclamação das horas extras no trabalho remoto.
Um desses entendimentos é o dever de pagamento caso fique claro que a empresa possuía meios de controlar a jornada dos empregados mas não usou por liberalidade e o funcionário foi submetido a jornadas excessivas.
Diante disto, é recomendado que o trabalhador guarde todas as informações que comprovem as horas adicionais trabalhadas e não pagas.
Elas serão fundamentais caso ele venha a acionar judicialmente a empresa para o pagamento.
Se você tem dúvidas ou sente-se prejudicado de alguma forma com o regime de horas em home office da empresa onde trabalha, pode contar com a consultoria especializada da Monteiro e Abreu com profissionais qualificados para dar as orientações mais seguras.
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Há um entendimento de que o trabalhador em home office tem mais flexibilidade de horário e, desta forma, não há previsão de pagamento de horas extras. Por outro lado, se a empresa faz controle formal de horário, as horas fora do expediente devem ser pagas e seguindo o disposto na CLT.