Casamento ou União Estável?

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Casamento ou União Estável
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Você está em dúvida entre casamento ou união estável? Se a resposta for positiva, não precisa se preocupar. Isso porque muitas pessoas não entendem muito bem a diferença entre ambos e, com isso, não conseguem decidir o que é melhor para cada caso em específico.

De forma resumida, na união estável o casal precisa estar morando junto para que se constate um vínculo civil, enquanto no casamento a relação é reconhecida e regulamentada pelo Estado.

Portanto, na teoria, o casamento forma uma família a partir de um vínculo jurídico e na união estável o casal precisa viver sob o mesmo teto, ter uma relação duradoura e ser de conhecimento público, caso haja necessidade de se provar a união posteriormente. Ambas as relações são reconhecidas como entidades familiares e regidas pelo direito da família previsto na Constituição de 1988.

Quer entender mais sobre o assunto? Então continue a leitura do conteúdo até o final.

Mas, afinal, casamento ou união estável?

Para te ajudar a escolher qual é a melhor opção para você e seu parceiro, selecionamos informações importantes sobre casamento e a união estável. Confira abaixo:

Casamento

A formalização de um casamento acontece através do Estado. Nesse caso, a certidão de casamento é o documento oficial capaz de oferecer veracidade a essa união, o qual passa
a ser anexado junto à certidão de nascimento.

Vale ressaltar ainda que os princípios que regem esse tipo de união e dão legitimidade são: a vontade de ambos os cônjuges em oficializar a relação, a monogamia, pois no Brasil são permitidas apenas uma única relação matrimonial e a comunhão de vida, que é a partilha de ideais em prol da formação da família.

No casamento o estado civil do casal muda e a união é formalizada por meio de celebração feita com juiz de paz ou juiz de direito. Se houver rompimento e o casal possuir filhos menores, o fim do casamento é decretado pelo judiciário se houver filhos menores. Se não houver filhos as partes em comum acordo pode fazer de forma extrajudicial em cartório.

Em caso de morte de um dos cônjuges, o sobrevivente é considerado herdeiro e concorre aos bens do falecido junto com os filhos dele, caso haja pensão ele tem direitos também.

Além de tudo isso, quando se está em um casamento é normal haver a comunhão de bens, que pode ser acordada entre o casal, ou a comunhão parcial. Perante a lei, pessoas com grau de parentesco ou de laço sanguíneo não podem se casar, isto está previsto no artigo 1521 do Código Civil. Desde 2013, casais homo afetivos podem se casar no civil no Brasil.

União estável

Para caracterizar a união estável é necessário: a convivência pública e contínua, com o objetivo de formar uma família. Anteriormente, havia a necessidade de provar que a união estável durava mais de cinco anos, porém desde 2002 com vigência do Novo Código Civil não é mais necessário essa comprovação.

Ao contrário do casamento, na união estável o estado civil não muda. Há a possibilidade de se formalizar a união estável através de escritura pública firmada em Cartório de Notas ou contrato particular de convivência registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Neles pode-se eleger o tipo de regime de bens. Entretanto, não são todos os casais se preocupam em formalizar a dita União.

Caso ocorra a separação do casal esta pode ser resolvida de comum acordo entre as partes e na hipótese de não haver acordo e ainda filhos, será necessário ingressar no judiciário para que a união seja reconhecida e os direitos garantidos. No mesmo sentido se ocorrer o falecimento de um dos cônjuges, onde também será necessário o reconhecimento judicial para que o cônjuge sobrevivente venha pleitear os direitos como meeiro ou herdeiro do falecido na transmissão de bens eventualmente deixados. Isto significa não há distinção para o caso de herança: casamento e união estável devem ser tratados da mesma forma.

Há direito à pensão em caso de morte de um dos companheiros que deverá ser comprovada junto ao INSS. Geralmente são exigidos alguns documentos tais como: fotos de viagens, festas, certidão de casamento de filho em comum se houver, declaração de dependência no imposto de renda, e/ou no plano de saúde.

Um fator que também deve ser levado em consideração é como desfazer união estável? Saber como a união pode ser desfeita é de extrema importância para a tomada de decisão.

Importante, antes de escolher qual é o melhor para a sua relação, conversar com seu parceiro/parceira, com o objetivo de entrar em um acordo sobre quais benefícios vocês querem ou não abrir mão. Ao fazer isso, vocês estarão prontos para escolher entre casamento ou união estável.

 

O que é união estável?

União estável é quando duas pessoas estão em uma relação com a intenção de constituir uma família. A estrutura da relação é a mesma de um casamento civil, na qual há deveres e direitos aplicados a cada integrante do casal, como: comunhão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e sucessão de bens.

 

Como funciona união estável?

Ao contrário do casamento, na união estável o estado civil não muda. Há a possibilidade de se formalizar a união estável através de escritura pública firmada em Cartório de Notas ou contrato particular de convivência registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Neles pode-se eleger o tipo de regime de bens, mas não é obrigatório.

 

Qual a diferença entre casamento e união estável?

Ao contrário do casamento, na união estável o estado civil não muda. Há a possibilidade de se formalizar a união estável através de escritura pública firmada em Cartório de Notas ou contrato particular de convivência registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Neles pode-se eleger o tipo de regime de bens, mas não é obrigatório.

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Valkira Monteiro
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