Acidente de Trabalho: como recorrer aos seus direitos?

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As relações de trabalho sofreram transformações profundas nas últimas décadas, em especial com a popularização do trabalho remoto, porém uma questão continua demandando toda a atenção dos empregadores: o acidente de trabalho.

Para muitas pessoas – e até mesmo alguns setores de recursos humanos – o tratamento legal do acidente laboral ainda gera muitas dúvidas, o que acaba evitando que um funcionário vítima de acidente de trabalho receba os direitos previstos.

O acidente de trabalho é todo evento que cause algum tipo de lesão ao trabalhador, permanente ou temporária, durante o expediente regular ou extraordinário, de forma presencial ou remota.

Importante dizer que, com a revogação da  MP 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto, volta a ter seus direitos acidentários garantidos.  A dita Medida Provisória, vigorou entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020.

Além de ter sido revogada pelo presidente Jair Bolsonaro, este também alterou alguns itens da Lei 8.213/9, que trata dos benefícios da Previdência Social, em especial o artigo 21, inciso IV, alínea “d”:

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

  1. d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Assim, de acordo com a transcrição acima da Lei, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Mas será que um acidente no caminho para o trabalho está coberto pela legislação? E para quem trabalha em home office, os direitos são os mesmos? Você sabia que existem tipos de acidente de trabalho?

E as doenças do trabalho, são categorizadas como acidente laboral?

As dúvidas podem ser muitas e, por esse motivo, preparamos um artigo para falar do acidente de trabalho e o que precisamos saber para obter a segurança que a lei prevê!

3 fatos importantes sobre o acidente de trabalho

1 – Acidente de trabalho não é apenas a lesão corporal

É comum associarmos o acidente no trabalho a eventos físicos, como as quedas, contusões e lesões. Porém, o conceito é mais amplo e alcança tudo que prejudica a saúde física ou mental do trabalhador de forma temporária ou permanente, episódica ou continuada.

  • As contaminações e exposição à radiação ou produtos químicos;
  • As doenças do trabalho, como a LER;
  • As doenças psicossomáticas e mentais como a síndrome de burnout.

2 – Acidente de trabalho não acontece apenas em empresas

Os acidentes ocorridos com empregados domésticos mensalistas nas residências também são protegidos pela legislação do trabalho, estendendo as obrigações dos empregadores e os direitos dos trabalhadores previstos para acidentes de trabalho nas empresas.

3 – Acidente de trabalho ocorre em serviço externo

A legislação sobre acidentes de trabalho também considera e garante todos os direitos para os empregados para eventos ocorridos em serviço externo como as visitas a clientes, as viagens mesmo para estudos e independentemente do meio de locomoção usado.

Quais os tipos de acidente de trabalho conhecidos?

Acidente de trabalho típico

Esse é o tipo de acidente laboral mais conhecido, pois ocorre de forma episódica dentro da empresa, nos arredores dela e também durante a execução do trabalho.

Algumas causas de acidente laboral típico são:

  • Negligência na execução da tarefa;
  • Falta de manutenção de equipamentos;
  • Pisos molhados;
  • Fiação elétrica exposta;
  • Exposição à radiação ou produtos químicos.

Acidente de trabalho atípico

São os acidentes laborais ou doenças ocupacionais que têm relação com o trabalho, causados ou agravados pelas atividades do funcionário e que podem ser episódicos ou se estender por um período de tempo.

As causas mais comuns são:

  • Doenças do trabalho (LER, doenças da coluna etc);
  • Acidente em viagem de trabalho;
  • Acidente em virtude de incêndio ou desabamento do local de trabalho;
  • Agressão de terceiros;
  • Contaminação acidental.

Acidente de trabalho de trajeto

Como o próprio nome indica, é o tipo de acidente no trabalho que ocorre nos deslocamentos do funcionário de casa para o local de trabalho ou no retorno à residência.

A previsão desse acidente laboral na legislação do trabalho é restrita ao trajeto entre residência e trabalho, sem desvios. Os casos de força maior – um desmoronamento de estrada, por exemplo – poderão ser levados em consideração caso haja um acidente no desvio forçado.

A orientação de um advogado especializado é fundamental para reunir elementos de prova do acidente de trabalho e, com isso, pleitear os direitos trabalhistas previstos.

 

deveres empresas acidente de trabalho

 

Quais os deveres da empresa em um acidente de trabalho?

1 – Prestação de socorro imediato

Esse é o dever mais importante e deve ser feito com um profissional médico que trabalhe na empresa ou acionando uma unidade móvel que leve o funcionário até o hospital mais próximo.

2 – Emissão da CAT

Após o primeiro socorro, o empregador deve emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que será entregue à Previdência Social em um dos prazos abaixo.

  • Um CAT de Óbito em caso de morte, entregue no mesmo dia do acidente;
  • Um CAT Inicial em caso de acidente sem morte, entregue até o dia útil seguinte;
  • Se o quadro de saúde se agravar por conta do acidente ou doença de trabalho, será feito um CAT de Reabertura;

3 – Pagamento dos 15 dias de afastamento

O empregador deve pagar o salário dos primeiros 15 dias de afastamento, caso ocorram, além de recolher o FGTS. Passado esse prazo, o salário será pago pelo INSS até que a alta médica seja dada e o funcionário possa voltar às suas atividades.

4 – Requerimento do auxílio-doença acidentário

Se o funcionário for afastado das atividades por mais de 15 dias, a empresa deve requerer o auxílio-doença acidentário.

Quais os direitos do empregado em um acidente de trabalho?

As leis trabalhistas asseguram ao trabalhador acidentado os direitos abaixo.

Estabilidade no emprego

Este benefício ocorre quando o trabalhador vítima de acidente de trabalho for afastado das atividades por mais de 15 dias, tem validade de 12 meses e começa a vigorar quando ocorre a alta do INSS e o funcionário retornar ao trabalho.

Auxílio-doença acidentário

Conforme falamos anteriormente, quando o funcionário acidentado ficar afastado por um período superior a 15 dias, o INSS fornecerá o auxílio-doença acidentário pelo prazo que exceder os primeiros quinze dias.

Aposentadoria por invalidez

É o benefício previdenciário dado quando o quadro médico é irreversível e não há previsão de recuperação do segurado. Será concedido através de um requerimento do trabalhador ao INSS com as provas necessárias e sujeito à perícia médica.

Pensão por morte

Por último e infelizmente nos casos de óbito do trabalhador acidentado, seus dependentes terão direito à pensão por morte. Também concedido através de um requerimento ao INSS, feito pelos dependentes, apresentando os documentos exigidos.

Acidente de trabalho em home office: ele existe e é regulado?

Apesar de o home office ser um modelo de trabalho cada vez mais comum, ainda existe a tendência de considerar que apenas o local de trabalho e os deslocamentos como sendo de responsabilidade legal do empregador.

Porém, existem diversos fatores de alta incidência no trabalho em casa e que estão inseridos como riscos de acidente laboral.

  • Doenças osteomusculares (coluna);
  • LER (lesão de esforço repetitivo);
  • Posturas inadequadas e prolongadas por mobiliário antiergonômico;
  • Jornadas de trabalho excessivas com poucas pausas;
  • Falta de exercícios, especialmente de alongamento;
  • Ambiente inadequado para o trabalho (ruído, iluminação).

Além desses fatores, a redução da atividade física, trabalhando e vivendo no mesmo local, leva as pessoas a adquirir graves doenças decorrentes do sedentarismo e do estresse.

É fundamental que as empresas atuem no fortalecimento das condições ideais do trabalho em casa para as equipes permanentemente remotas.

  • Prover mobiliário e equipamentos que respeitem a ergonomia;
  • Estimular as pausas para alimentação e descanso;
  • Promover sessões de exercícios de relaxamento e alongamento;
  • Cobrar o cumprimento de normas de segurança, saúde e higiene.

Por fim, os direitos dos trabalhadores em acidentes de trabalho em casa são os mesmos dados a quem trabalha dentro das empresas.

Você se sente exposto a uma condição de risco de acidente laboral? Conhece alguém que está vivenciando isso e precisa de orientação profissional? O escritório Monteiro e Abreu possui advogados especializados em direitos trabalhistas para auxiliar na busca dos direitos!

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