Por conta da pandemia, os locatários estão se vendo obrigados a negociar os aluguéis. Fato que está ocorrendo tanto nas relações locatícias entre pessoas físicas e jurídicas.
Em Santos, há decisão judicial neste sentido, onde o MM. Juiz da Segunda Vara Cível, deferiu em sede de tutela antecipada a redução da locação em 40% do valor vigente no contrato. A decisão não atribuiu a isenção absoluta do valor do aluguel glosado, mas sim a diluição do mesmo ao longo do contrato.
Por conta da pandemia é fato que todos aqueles que não estão enquadrados na atividade essencial, estão sujeitos ao Decreto Municipal que determinou o fechamento de seus estabelecimentos. Sem estar em funcionamento não há faturamento e sem faturamento é impossível ter caixa para suprir as obrigações mensais.
O melhor, portanto, diante do cenário que estamos vivenciando é as partes sentarem e negociarem as relações locatícias. Estamos numa época onde a solidariedade é fundamental e ambas as partes devem ceder para que todos saiam perdendo menos.