Salário Maternidade após Reforma da Previdência

relações locatícias
As Relações Locatícias em tempos de pandemia
7 de abril de 2020
renegociação dos contrato de locação
A renegociação dos contrato de locação em tempos de pandemia
23 de abril de 2020
Exibir tudo
Salário Maternidade
escritório de advogados Monteiro e Abreu contato whatsapp

Que o salário maternidade é um dos principais benefícios oferecidos pelo Governo Federal com certeza você já deve saber, não é mesmo? No entanto, depois que o assunto Reforma da Previdência surgiu muitas pessoas acabaram ficando em dúvida sobre o que irá mudar e o que permanecerá igual em relação a esse benefício em específico.

Com base nisso, neste conteúdo você saberá em detalhes o que é o salário maternidade, quem pode recebê-lo e o que mudou após a Reforma da Previdência. Então, continue a leitura até o final e preste bastante a atenção para não ficar com nenhuma dúvida.

O que é o salário maternidade?

Em linhas gerais, o salário maternidade nada mais é do que um benefício pago pela Previdência Social ou pela própria empresa empregadora às mulheres que estão prestes a ter um filho ou adotaram recentemente uma criança. Durante esse período, as mães permanecem afastadas do trabalho, mas continuam recebendo seus salários normalmente. Sua finalidade é possibilitar que a mãe tenha a possibilidade de desenvolver o vínculo com a criança sem impactar seu sustento e carreira.

Na verdade, o salário maternidade faz parte da licença maternidade, que surgiu no Brasil ainda em 1943 através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Até então, o benefício consistia em um afastamento de 84 dias no total e era pago inteiramente pelo empregador.

Todavia, com o passar dos anos a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que o salário maternidade começasse a ser custeado pela Previdência Social, algo que aconteceu em 1973 no Brasil. Depois disso, a licença maternidade passou em linhas gerais a ser de 120 dias e ainda começou a ser garantida pela Constituição Federal de 1988.

Quem pode receber o salário maternidade?

Resumidamente, o salário maternidade é um direito garantido às mulheres em casos de parto, de adoção, de aborto não-criminoso ou guarda judicial. Além disso, as mães de crianças natimortas também têm direito de receber o benefício. Os homens podem ser os beneficiários em caso de adoção ou guarda.

Entretanto, vale ressaltar que para solicitar o salário maternidade é necessário que seja um segurado do INSS, ou seja, que esteja contribuindo corretamente com a Previdência Social. A carência é de um mês de recolhimento e no caso de autônomos (contribuinte individual/ segurado facultativo e segurado especial, dez contribuições previdenciárias).

Levando isso em consideração, as trabalhadoras com carteira assinada, as contribuintes individuais e facultativas, as MEIs (Microempreendedores Individuais), as empregadas domésticas, as trabalhadoras rurais e as desempregadas podem receber esse benefício.

Quais são as mudanças após a reforma de Previdência?

Se essa é a sua principal dúvida em relação a este benefício, fique sabendo que não há com o que se preocupar. Isso porque todas as alterações realizadas através da Reforma Previdência não afetam esse benefício, que continua exatamente com as mesmas regras citadas ao longo deste artigo.

No geral, a Reforma não mudou em nada os seguintes benefícios: salário família, salário maternidade e auxílio acidente. Portanto, se você tem direito a algum deles não precisa se preocupar com possíveis alterações.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o salário maternidade? Se precisar é só deixar um comentário para que possamos te ajudar.

Entre em contato conosco