Pensão alimentícia e coronavírus, com a pandemia mundial, causada pelo novo COVID-19, muitos setores estão sendo afetados com os reflexos da crise e, devido ao isolamento social e à preocupação da população, diversos segmentos sofrem com a paralisação.
Nesse sentido, um dos principais setores que está sendo afetado é a economia – não só do Brasil, mas de todo o mundo. As medidas de isolamento, suspensão de atividades e paralisação do comércio refletem diretamente no financeiro da população, que se vê desamparada em meio à crise.
Dessa forma, muito se questiona sobre como ficarão os processos diante desse cenário. Com o aumento do desemprego e a diminuição da renda de milhares de famílias, aqueles que cumprem com o pagamento de pensão alimentícia sofrem com a falta de informação e entendimento sobre o que fazer nessa situação.
Assim, advogados e pessoas que atuam no meio legal são bombardeados por perguntas a respeito das consequências do não-pagamento da pensão e como proceder em tempos de coronavírus onde a renda de muitos funcionários foi reduzida.
Veja o que você pode fazer quanto ao pagamento de pensão alimentícia em momentos de crises como essa ao longo deste conteúdo!
O COVID-19 mudou profundamente diversas relações no nosso dia a dia. O isolamento social e a suspensão de atividades comerciais refletem, de forma direta, na economia, que passa atualmente por uma crise gigantesca acarretada pela pandemia.
Sendo assim, com a quebra de pequenas empresas e a necessária redução de cargas horárias, milhares de brasileiros estão sofrendo com o desemprego ou a diminuição da renda mensal – que pode afetar o pagamento de pensão alimentícia em muitos casos.
Dessa forma, antes de se desesperar quanto ao não cumprimento com a pensão, é importante associar alguns pontos:
Caso você fique desempregado em resultado da crise econômica causada pelo novo coronavírus e, assim, não consiga cumprir com o pagamento de pensão alimentícia, procure um advogado para entrar com uma ação revisional de alimentos, a fim de regularizar a sua situação junto à justiça.
Esse processo visa a comprovação da falta de renda para fins de pagamento de pensão alimentícia, devido à crise do COVID-19, e livra o indivíduo de outros problemas com a justiça devido ao não-pagamento das dívidas. A exoneração da pensão é improvável dada a óbvia necessidade do alimentado, mas a discussão acerca do valor por ação revisional ou eventual suspensão dada a atual crise poderão ser discutidas.
Por isso, em tempos de crise, é importante promover a informação e garantir que o Estado esteja ciente das suas condições que geram, por fim, a incapacidade de pagamento de pensão alimentícia.
Caso você ainda esteja passando pelo processo de separação, pode contar com a equipe da Monteiro e Abreu para garantir os seus direitos e explicar como desfazer união estável.