Pagamento de pensão alimentícia e o coronavírus

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pensão alimentícia e coronavírus

Pensão alimentícia e coronavírus, com a pandemia mundial, causada pelo novo COVID-19, muitos setores estão sendo afetados com os reflexos da crise e, devido ao isolamento social e à preocupação da população, diversos segmentos sofrem com a paralisação.

Nesse sentido, um dos principais setores que está sendo afetado é a economia – não só do Brasil, mas de todo o mundo. As medidas de isolamento, suspensão de atividades e paralisação do comércio refletem diretamente no financeiro da população, que se vê desamparada em meio à crise.

Dessa forma, muito se questiona sobre como ficarão os processos diante desse cenário. Com o aumento do desemprego e a diminuição da renda de milhares de famílias, aqueles que cumprem com o pagamento de pensão alimentícia sofrem com a falta de informação e entendimento sobre o que fazer nessa situação.

Assim, advogados e pessoas que atuam no meio legal são bombardeados por perguntas a respeito das consequências do não-pagamento da pensão e como proceder em tempos de coronavírus onde a renda de muitos funcionários foi reduzida.

Veja o que você pode fazer quanto ao pagamento de pensão alimentícia em momentos de crises como essa ao longo deste conteúdo!

O que fazer com o pagamento de pensão alimentícia na crise econômica?

O COVID-19 mudou profundamente diversas relações no nosso dia a dia. O isolamento social e a suspensão de atividades comerciais refletem, de forma direta, na economia, que passa atualmente por uma crise gigantesca acarretada pela pandemia.

Sendo assim, com a quebra de pequenas empresas e a necessária redução de cargas horárias, milhares de brasileiros estão sofrendo com o desemprego ou a diminuição da renda mensal – que pode afetar o pagamento de pensão alimentícia em muitos casos.

Dessa forma, antes de se desesperar quanto ao não cumprimento com a pensão, é importante associar alguns pontos:

  1. O não-pagamento da pensão alimentícia não leva, de forma automática, à prisão, que ocorre somente após a ausência de justificativa em relação à intimação legal, passados três meses de atraso no pagamento.
  2. O valor do pagamento de pensão alimentícia não é imutável, ou seja, ele pode sofrer sim alterações e, dessa forma, ser reduzido através de ação revisional própria onde caberá a nova avaliação da capacidade financeira do alimentante e necessidade real do alimentado.
  3. Durante a pandemia, não é razoável a aplicação de prisão para devedores da pensão alimentícia, logo, o cárcere poderá ser questionado legalmente.

Como recorrer com o pagamento de pensão alimentícia em tempos de coronavírus?

Caso você fique desempregado em resultado da crise econômica causada pelo novo coronavírus e, assim, não consiga cumprir com o pagamento de pensão alimentícia, procure um advogado para entrar com uma ação revisional de alimentos, a fim de regularizar a sua situação junto à justiça.

Esse processo visa a comprovação da falta de renda para fins de pagamento de pensão alimentícia, devido à crise do COVID-19, e livra o indivíduo de outros problemas com a justiça devido ao não-pagamento das dívidas. A exoneração da pensão é improvável dada a óbvia necessidade do alimentado, mas a discussão acerca do valor por ação revisional ou eventual suspensão dada a atual crise poderão ser discutidas.

Por isso, em tempos de crise, é importante promover a informação e garantir que o Estado esteja ciente das suas condições que geram, por fim, a incapacidade de pagamento de pensão alimentícia.

 

Caso você ainda esteja passando pelo processo de separação, pode contar com a equipe da Monteiro e Abreu para garantir os seus direitos e explicar como desfazer união estável.