3 erros mais comuns ao solicitar ou revisar o valor da pensão alimentícia

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9 de junho de 2026
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3 erros mais comuns ao solicitar ou revisar o valor da pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito de Família. Muitas pessoas acreditam que basta perder o emprego, conseguir um aumento salarial ou que a criança cresceu para que o valor da pensão seja automaticamente alterado. Na prática, não é assim.

No Brasil, o direito aos alimentos é regulamentado pelo Código Civil, especialmente pelos artigos 1.694 a 1.710, que estabelecem os critérios para fixação e revisão da obrigação alimentar. Além disso, o procedimento judicial é disciplinado pela Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos), criada para dar maior agilidade às ações de alimentos e garantir a proteção de quem depende desse direito.

Entender os erros mais comuns pode evitar processos desnecessários e aumentar as chances de um pedido ser analisado de forma adequada pela Justiça.

Questões envolvendo pensão alimentícia normalmente estão relacionadas a outros temas do Direito de Família, como guarda compartilhada, convivência entre pais e filhos e responsabilidades após a separação. Compreender como esses assuntos se conectam ajuda a evitar conflitos e decisões equivocadas.


1. Acreditar que qualquer mudança financeira justifica a revisão

Um dos equívocos mais comuns é imaginar que qualquer alteração na renda permite aumentar ou reduzir o valor da pensão.

Na realidade, a revisão somente é possível quando ocorre uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos.

O artigo 1.699 do Código Civil determina que, havendo alteração na situação financeira das partes, o interessado poderá solicitar judicialmente a revisão da pensão.

Entre as situações mais frequentes estão:

  • perda do emprego;
  • redução expressiva da renda;
  • aumento da capacidade financeira de quem paga;
  • despesas médicas inesperadas;
  • aumento comprovado das necessidades da criança ou adolescente.

Isso significa que não existe revisão automática. Cada caso será analisado individualmente pelo juiz, considerando as provas apresentadas.


2. Não apresentar documentos que comprovem a mudança

Outro erro bastante frequente é ingressar com uma ação apenas alegando dificuldades financeiras ou aumento das despesas.

O Judiciário exige provas concretas que demonstrem a alteração da realidade financeira das partes.

Alguns documentos que costumam ser importantes são:

  • holerites;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • extratos bancários;
  • comprovantes de despesas escolares;
  • recibos médicos;
  • notas fiscais relacionadas às necessidades do filho;
  • comprovantes de desemprego ou redução salarial.

A própria Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos) prevê um procedimento específico para as ações de alimentos, permitindo que o juiz analise rapidamente os elementos apresentados pelas partes. Quanto mais consistente for a documentação, maiores são as chances de o pedido ser acolhido.


3. Pensar que existe um percentual fixo para a pensão

Uma das maiores lendas sobre pensão alimentícia é a de que ela sempre corresponde a 30% do salário.

Esse percentual não existe na legislação.

Cada processo é analisado individualmente, levando em consideração o chamado binômio necessidade e possibilidade, previsto no Código Civil.

Na prática, o juiz avalia:

  • as necessidades da criança ou adolescente;
  • a capacidade financeira de quem paga;
  • o padrão de vida da família;
  • as circunstâncias específicas do caso.

Por isso, duas famílias em situações semelhantes podem receber decisões completamente diferentes.


A revisão da pensão deve ser feita pela Justiça

Outro erro que merece atenção é tentar alterar o valor da pensão por conta própria.

Muitas pessoas passam a pagar menos após perder o emprego ou deixam de pagar acreditando que poderão justificar posteriormente.

Essa conduta pode gerar cobrança judicial, execução da dívida e outras consequências previstas na legislação.

Segundo orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a forma correta de alterar o valor da pensão é por meio de uma ação judicial de revisão, permitindo que o magistrado avalie as provas e as circunstâncias específicas do caso. Da mesma forma, quem entende que a pensão deve ser aumentada também deve recorrer ao Judiciário para apresentar sua solicitação.

Em muitos casos, o pedido de revisão da pensão acontece juntamente com discussões sobre guarda dos filhos, convivência familiar e divisão das responsabilidades após o fim do relacionamento.

➡️ Leia também: Guarda compartilhada: quem realmente decide sobre a vida dos filhos?


Cada caso possui características próprias

Questões relacionadas à pensão alimentícia envolvem muito mais do que um simples cálculo financeiro.

A Justiça analisa diversos fatores para encontrar um equilíbrio entre as necessidades de quem recebe e a capacidade econômica de quem paga.

Por isso, pedidos de fixação, revisão, aumento, redução ou exoneração da pensão devem ser fundamentados em provas e na legislação aplicável, evitando decisões baseadas apenas em expectativas ou informações incorretas.

O Direito de Família acompanha as mudanças da sociedade e passou a regulamentar novas situações que antes não possuíam previsão legal específica. Um exemplo é a recente legislação sobre a custódia compartilhada de animais de estimação, tema que também tem gerado dúvidas em casos de separação.

➡️ Leia também: Custódia compartilhada de pets agora é lei 


O Escritório Monteiro e Abreu pode ajudar

O Escritório Monteiro e Abreu atua em questões de Direito de Família, oferecendo assessoria jurídica em ações de alimentos, revisões de pensão alimentícia, guarda compartilhada, regulamentação de convivência, divórcio, inventário e demais conflitos familiares.

Cada caso é analisado de forma individualizada, sempre buscando soluções jurídicas seguras, equilibradas e alinhadas à legislação vigente, com foco na proteção dos direitos das partes e, principalmente, no melhor interesse da criança e do adolescente.

Se você possui dúvidas sobre a fixação, revisão, aumento ou redução da pensão alimentícia, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para conduzir o processo da maneira mais adequada.

Valkira Monteiro
Valkira Monteiro
OAB/SP 120.953