Simular a aposentadoria do INSS e descobrir que não tem direito é angustiante para milhões de brasileiros, assim como para pessoas com deficiência que não tem seus benefícios aprovados. Nesse momento, é importante conhecer o direito ao benefício LOAS.
A Lei Orgânica da Assistência Social – ou LOAS como é conhecida – é a legislação responsável por regulamentar o papel da assistência social no país e nela está a raiz dos principais benefícios e programas sociais oferecidos pelo Governo Federal.
O que tornou essa lei bastante conhecida é um direito cada vez mais requerido por uma parcela significativa dos brasileiros: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse benefício concede uma renda mínima para idosos e pessoas com deficiência que estão em situação de extrema vulnerabilidade e, com isso, assegura o direito a uma vida minimamente digna.
É importante ressaltar que existem alguns pré-requisitos tanto de qualificação ao LOAS/BPC quanto do processo em de requisição. Mas será, que uma vez concedido, o LOAS pode ser cancelado?
Nesse artigo, vamos repassar as principais informações para conhecer o benefício e ajudar você ou que você possa apoiar outras pessoas que podem contar com esse direito essencial!
A Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993, regulamenta o que está disposto na Constituição Brasileira: é dever do Estado ajudar os mais necessitados através de programas sociais.
As pessoas que atendem aos requisitos da LOAS são aptos a receber benefícios e serviços sociais e participar de programas que ajudem a melhorar a qualidade de vida delas.
Dentre os pessoas que podem pedir benefício LOAS, estão aquelas:
O CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais – é o sistema que permite que o governo federal identifique as famílias de baixa renda, qualifique de acordo com as suas características e necessidades e conheça com mais profundidade o contexto socioeconômico delas.
Com isso, é possível ser mais assertivo nas políticas públicas, considerando as diversas realidades e dificuldades regionais. Diversos programas sociais usam os dados do CadÚnico:
Portanto, para pleitear o LOAS/BPC é preciso estar registrado no CadÚnico.
Isso pode ser feito em uma unidade do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próxima da residência da pessoa, levando o documento de identidade com foto, o CPF e os comprovantes de estado civil e residência.
O CRAS fará a análise das informações prestadas junto com as disponíveis nos bancos de dados do governo. Um dos benefícios que exigem o registro no CadÚnico é o BPC.
Podem requerer o Benefício de Prestação Continuada as pessoas com mais de 65 anos e/ou com deficiência permanente ou transitória que estejam em ambas as condições abaixo:
O Brasil ainda vive uma dura realidade socioeconômica, com pessoas que trabalham por décadas em atividades informais, de baixa remuneração, sem condições de contribuir para a Previdência ou com empregadores que não cumprem o dever de recolher o INSS.
Com isso, perdem o direito à aposentadoria e outros benefícios do INSS. Para elas, a LOAS garante o BPC no valor de um salário mínimo nacional por mês.
Os benefícios oferecidos através da LOAS são de direito tanto nas situações de vulnerabilidade permanentes quanto transitórias.
Além da condições citadas anteriormente, a pessoa deve cumprir alguns requisitos para solicitar o BPC. São eles:
Não. Ao contrário da aposentadoria oficial, o BPC não dá direito ao pagamento do décimo-terceiro e não pode ser requerido como pensão por morte pelos herdeiros com o falecimento do beneficiário.
Após ter o registro no CadÚnico aprovado, é possível dar entrada no LOAS/BPC através do telefone 135 do INSS, do site ou aplicativo do Meu INSS.
Nele, deve-se seguir os passos do requerimento, informando os dados pessoais e anexando os documentos exigidos. Ao finalizar, a pessoa recebe um protocolo para acompanhar o andamento da solicitação.
É possível reentrar com pedido de BPC/LOAS caso ele seja rejeitado, porém será preciso ter um cuidado maior com os motivos da recusa e como eles devem ser atendidos.
Por se tratar de um processo que exige muita atenção com dados – qualquer divergência pode impedir a aprovação – e documentos, é recomendado contar com o suporte de um advogado previdenciário que dará todas as orientações necessárias.
Especialmente nos casos de deficiência, são necessários exames avaliativos e perícia, etapas onde há um índice alto de rejeição. Uma consultoria jurídica pode evitar erros que aumentem as chances de reprovação.
Sim. Os benefícios gerados pela LOAS, entre eles o BPC, podem ser cancelados pelo órgão de controle se for constatada uma das situações abaixo.
Elas demonstram que a pessoa não tem mais necessidade ou direito de receber o BPC/LOAS pois saiu da condição socioeconômica na qual a concessão do benefício se enquadrava.
Você se enquadra na possibilidade de requerer o LOAS/BPC ou tem um familiar ou amigo que pode se beneficiar dele e melhorar as suas condições de vida?
A consultoria especializada Monteiro e Abreu conta com advogados com experiência nas questões relacionadas aos benefícios da LOAS e podem orientar com segurança sobre seus direitos e como obtê-los da forma mais simples e rápida!
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