O benefício LOAS/BPC pode ser cancelado após concedido?

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Simular a aposentadoria do INSS e descobrir que não tem direito é angustiante para milhões de brasileiros, assim como para pessoas com deficiência que não tem seus benefícios aprovados. Nesse momento, é importante conhecer o direito ao benefício LOAS.

A Lei Orgânica da Assistência Social – ou LOAS como é conhecida – é a legislação responsável por regulamentar o papel da assistência social no país e nela está a raiz dos principais benefícios e programas sociais oferecidos pelo Governo Federal.

O que tornou essa lei bastante conhecida é um direito cada vez mais requerido por uma parcela significativa dos brasileiros: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse benefício concede uma renda mínima para idosos e pessoas com deficiência que estão em situação de extrema vulnerabilidade e, com isso, assegura o direito a uma vida minimamente digna.

É importante ressaltar que existem alguns pré-requisitos tanto de qualificação ao LOAS/BPC quanto do processo em de requisição. Mas será, que uma vez concedido, o LOAS pode ser cancelado?

Nesse artigo, vamos repassar as principais informações para conhecer o benefício e ajudar você ou que você possa apoiar outras pessoas que podem contar com esse direito essencial!

Quem tem direito ao benefício da LOAS?

A Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993, regulamenta o que está disposto na Constituição Brasileira: é dever do Estado ajudar os mais necessitados através de programas sociais.

As pessoas que atendem aos requisitos da LOAS são aptos a receber benefícios e serviços sociais e participar de programas que ajudem a melhorar a qualidade de vida delas.

Dentre os pessoas que podem pedir benefício LOAS, estão aquelas:

  • Com desvantagens pessoais por conta de deficiências;
  • Com ausência de personalidade ou identidade;
  • Com fragilidade ou perda de sociabilidade, pertencimento ou afetividade;
  • Excluídas da sociedade devido à pobreza;
  • Sem acesso às demais políticas públicas;
  • Que utilizam medicamentos psicoativos;
  • Que já foram violentadas;
  • Inserção precária no mercado de trabalho ou não inserção.

Qual a importância do Cadastro Único para requerer benefício da LOAS?

O CadÚnicoCadastro Único de Programas Sociais – é o sistema que permite que o governo federal identifique as famílias de baixa renda, qualifique de acordo com as suas características e necessidades e conheça com mais profundidade o contexto socioeconômico delas.

Com isso, é possível ser mais assertivo nas políticas públicas, considerando as diversas realidades e dificuldades regionais. Diversos programas sociais usam os dados do CadÚnico:

  • Bolsa Família;
  • Tarifa Social de Energia;
  • Vale Gás;
  • Programas estaduais e municipais de distribuição de renda.

Portanto, para pleitear o LOAS/BPC é preciso estar registrado no CadÚnico.

Isso pode ser feito em uma unidade do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próxima da residência da pessoa, levando o documento de identidade com foto, o CPF e os comprovantes de estado civil e residência.

O CRAS fará a análise das informações prestadas junto com as disponíveis nos bancos de dados do governo. Um dos benefícios que exigem o registro no CadÚnico é o BPC.

 

bcp loas quem pode pedir

 

Quem pode pedir o benefício da BPC?

Podem requerer o Benefício de Prestação Continuada as pessoas com mais de 65 anos e/ou com deficiência permanente ou transitória que estejam em ambas as condições abaixo:

  • Não conseguem entrar ou retornar ao mercado de trabalho formal;
  • Nunca contribuíram com o INSS ou perderam qualidade de segurado do INSS.

O Brasil ainda vive uma dura realidade socioeconômica, com pessoas que trabalham por décadas em atividades informais, de baixa remuneração, sem condições de contribuir para a Previdência ou com empregadores que não cumprem o dever de recolher o INSS.

Com isso, perdem o direito à aposentadoria e outros benefícios do INSS. Para elas, a LOAS garante o BPC no valor de um salário mínimo nacional por mês.

Os benefícios oferecidos através da LOAS são de direito tanto nas situações de vulnerabilidade permanentes quanto transitórias.

Quais os requisitos para conceder o BPC?

Além da condições citadas anteriormente, a pessoa deve cumprir alguns requisitos para solicitar o BPC. São eles:

  • Renda familiar por pessoa de até 25% do salário mínimo nacional vigente (considera-se como núcleo familiar as pessoas que vivem na mesma residência, incluindo enteados e menores tutelados e exceto avós, netos, sobrinhos, primos, genros e noras);
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Não receber nenhum outro benefício trabalhista ou previdenciário (seguro-desemprego, auxílio-doença acidentário, pensão por morte, aposentadoria e outros).

BPC tem os mesmos direitos da Aposentadoria do INSS?

Não. Ao contrário da aposentadoria oficial, o BPC não dá direito ao pagamento do décimo-terceiro e não pode ser requerido como pensão por morte pelos herdeiros com o falecimento do beneficiário.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Após ter o registro no CadÚnico aprovado, é possível dar entrada no LOAS/BPC através do telefone 135 do INSS, do site ou aplicativo do Meu INSS.

Nele, deve-se seguir os passos do requerimento, informando os dados pessoais e anexando os documentos exigidos. Ao finalizar, a pessoa recebe um protocolo para acompanhar o andamento da solicitação.

É possível reentrar com pedido de BPC/LOAS caso ele seja rejeitado, porém será preciso ter um cuidado maior com os motivos da recusa e como eles devem ser atendidos.

Por se tratar de um processo que exige muita atenção com dados – qualquer divergência pode impedir a aprovação – e documentos, é recomendado contar com o suporte de um advogado previdenciário  que dará todas as orientações necessárias.

Especialmente nos casos de deficiência, são necessários exames avaliativos e perícia, etapas onde há um índice alto de rejeição. Uma consultoria jurídica pode evitar erros que aumentem as chances de reprovação.

Benefício do LOAS/BPC concedido a uma pessoa pode ser cancelado?

Sim. Os benefícios gerados pela LOAS, entre eles o BPC, podem ser cancelados pelo órgão de controle se for constatada uma das situações abaixo.

Elas demonstram que a pessoa não tem mais necessidade ou direito de receber o BPC/LOAS pois saiu da condição socioeconômica na qual a concessão do benefício se enquadrava.

  • Falecimento do beneficiário (para efeito de pensão por morte);
  • Quando não é feita a atualização de dados do CadÚnico, prevista a cada dois anos. Nesse caso, o benefício é suspenso até que a pendência seja regularizada;
  • Quando os sistemas do governo detectam que a pessoa saiu de uma das condições para receber o BPC – por exemplo, começou uma atividade remunerada ou houve o aumento de renda familiar.

Você se enquadra na possibilidade de requerer o LOAS/BPC ou tem um familiar ou amigo que pode se beneficiar dele e melhorar as suas condições de vida?

A consultoria especializada Monteiro e Abreu conta com advogados com experiência nas questões relacionadas aos benefícios da LOAS e podem orientar com segurança sobre seus direitos e como obtê-los da forma mais simples e rápida!

Quer saber mais sobre outros temas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la nos nossos artigos.

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