Será que empresas podem realizar a redução de salário dos funcionários durante a pandemia? Mesmo no trabalho home office? Isso é legal?
Bom, essas são duas perguntas que escutamos com muita frequência ultimamente, tanto de empresários quanto de funcionários. Isso acontece porque com a aprovação da Medida Provisória 927/20 e depois com a promulgação da Lei 14020/20 e Decretos 10422/20 e 10470/2020, a redução de até 70% do salário proporcional a redução de jornada foi autorizada, onde recentemente mediante o Decreto 10470 de 24/08/2020 foi possibilitado o acréscimo de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias. Assim, o valor suprimido pelo acordo será reposto pelo governo federal, até a duração do acordo.
As medidas provisórias foram uma importante estratégia diante da mais profunda crise sanitária e econômica já vista na história do país. Sem ela, a onda de desemprego seria ainda mais avassaladora, agravando a situação de milhares de brasileiros, bem como da economia.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda tem efeito apenas sobre trabalhadores registrados no regime CLT, portanto, servidores públicos ficaram de fora.
Então, se você é empregador ou empregado, e deseja entender os detalhes de como a redução de salário em meio a pandemia funciona, este artigo foi feito para você.
Continue lendo e confira.
Antes da pandemia, era ilegal realizar reduções salariais para o trabalhador registrado no regime CLT, ou seja, o empregado não poderia ganhar menos do que o salário atual.
Contudo, com a MP 927/20 isso mudou temporariamente e depois a Lei 14020/20 e Decretos 10422/20 e 10470/2020, este último recentemente criado, estabeleceram a renovação das regras. Agora, dois tipos de acordos referentes a redução de salário e carga horária são permitidos: o acordo individual e o acordo coletivo. Veja mais detalhes sobre esses tipos de acordos:
O primeiro ponto em relação aos acordos é que a aplicação depende do valor atual do salário funcionário e do faturamento da empresa – independente do modelo de acordo.
Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00), poderá fazer acordos individuais com médias e grandes empresas (com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019). Já se a empresa auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões em 2019, só poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.
Por outro lado, para quem ganha um salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior, o acordo pode ter tanto individual como coletivo.
Trabalhadores fora das condições citadas acima, por sua vez, precisarão recorrer a acordos coletivos.
Mesmo sabendo de tudo isso que vimos até aqui, ainda surgem muitas dúvidas. Por isso, criamos uma lista com os tópicos mais importantes sobre a redução de salário em meio a pandemia. Veja a seguir.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre a redução de salário? Consulte um profissional em Direito do Trabalho e não caia nas brechas da lei. O auxílio de um especialista pode livrar você de muitas dores de cabeça no futuro!