Revogação da Medida Provisória 905: quais os seus efeitos?

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Revogação da Medida Provisória 905
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A revogação da Medida Provisória 905, de 12 de novembro de 2019, também conhecida como Contrato Verde-Amarelo, trouxe um cenário de grandes incertezas, tanto da parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.

E não poderia ser diferente; esta MP foi batizada de Mini Reforma Trabalhista, tamanha a quantidade e complexidade de mudanças que ela trouxe.

Com o objetivo de incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, a MP do Primeiro Emprego alterava os ritos de contratação e de pagamento de impostos e encargos trabalhistas, além de algumas regras no setor bancário.

Porém, o governo revogou a MP 905 em 20 de abril de 2020, em meio a pandemia do coronavírus, ao mesmo que editava MP Trabalhistas para combater os graves efeitos que a crise já causava.

O resultado muita confusão e incerteza sobre o que passaria a valer, o que poderia ser mantido e como as empresas devem proceder a partir da revogação da MP do Contrato Verde-Amarelo, principalmente com o trabalho home office.

Como ficam as relações de trabalhistas com a revogação da Medida Provisória 905?

Neste artigo, vamos falar sobre essas mudanças

Quais os objetivos da Medida Provisória 905?

A MP 905/19 teve como principal objetivo promover o crescimento das contratações de trabalho de jovens entre 18 e 29 anos.

É uma faixa etária onde está a maioria das pessoas que buscam o primeiro emprego, porém o mercado normalmente cria dificuldades pela falta de experiência e a necessidade de apresentar resultados rápidos em uma economia já fragilizada e muito competitiva em todos os setores.

Em 2019, ano da criação da medida, jovens de 18 a 24 anos eram cerca de 42% da força de trabalho subutilizada – desempregados ou que poderiam trabalhar mais horas semanais do que as contratadas.

Para este grupo, foi reservada o centro da norma, com mudanças para flexibilizar regras e reduzir o impacto de encargos trabalhistas.

Vamos em seguida falar dos itens mais importantes.

3 mudanças significativas promovidas com a MP 905

1 – Contrato Verde e Amarelo

É uma nova modalidade de contratação, nas seguintes condições:

  • Contratações dentro do ano de 2020;
  • Trabalhador de 18 a 29 anos;
  • Prazo de contrato de 24 meses;
  • Primeiro emprego (sem considerar os contratos como trabalho avulso ou intermitente, de menor aprendiz ou de experiência);
  • Nova vaga (não pode ser de substituição de pessoal);
  • Salário máximo de 1 salário-mínimo e meio nacional;
  • Somar à remuneração mensal o valor proporcional de férias antecipadas, do terço constitucional de férias e do décimo-terceiro;
  • As contratações da empresa nessa modalidade não pode exceder 20% do total de empregados.

2 – Desoneração nos contratos da nova modalidade

  • Não incidem encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de vale-alimentação ou de gastos com refeições na própria empresa;
  • Contribuição de FGTS das empresas de 2%;
  • Redução de 40% para 20% da multa rescisória;
  • Possibilidade de pagamento parcelado das verbas rescisórias;
  • Isenção de pagamento da alíquota patronal de 20% do INSS, salário-educação e contribuição do sistema S.

3 – Jornada de trabalho

  • Trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de autorização prévia da legislação local, com exceção do comércio e de negociação prévia com os sindicatos;
  • Descanso semanal permanece e não precisa ser concedido no domingo;
  • Estabelecidas 40 horas semanais para os bancários, exceto os trabalhadores de caixas que continuam com 30 horas semanais;
  • Permitido o trabalho dos bancários aos sábados, respeitando os limites diário e semanal de horas.

mp 905 primeiro emprego

Por que ocorreu a revogação da medida provisória 905?

A MP 905, por sua profundidade nas mudanças, levantou muitos debates no Congresso e chegava ao final do seu prazo sem conversão em lei.

Em abril de 2020, a presidência da República revogou a MP 905 pois, caso ela expirasse, não poderia ser reapresentada no mesmo ano.

Com o país já vivendo a pandemia, MP do Trabalho foram editadas para buscar um equilíbrio nas relações trabalhistas em outros temas, tentando evitar o agravamento das crises econômica e de empregos.

Qual as consequências da revogação da medida provisória 905?

A revogação da Medida Provisória 905/19 criou um vácuo de absoluta incerteza em uma relação de trabalho e emprego já fragilizada pela pandemia.

Em abril de 2020, quando foi a MP 905 revogada, toda a economia ainda entendia os impactos e não tinha clareza sobre a duração da crise.

Porém, mesmo com a economia em rota de queda, vários setores cresceram – alimentação, medicamentos, higiene, vendas online, sistemas de entrega (delivery) – e formados predominantemente por jovens.

A retirada dos benefícios do Contrato Verde-Amarelo desestimulou contratações onde o ganho financeiro era fundamental e a experiência não seria um diferencial para contratação.

As MP Trabalhistas trouxeram mais insegurança sobre qual modelo deveria ser adotado ou mais vantajoso.

Completando e tão crítico quanto, está a insegurança jurídica: apesar de ser uma quase-regra que os contratos pactuados na vigência de uma MP continuam válidos, não há um consenso sobre isso.

Algo que cria mais tensão nas relações e angústia em meio a tempos financeiros tão difíceis.

Como vimos neste artigo, a Medida Provisória 905/19 gerou uma mini reforma trabalhista e possibilitou inserir jovens no mercado de trabalho, porém a sua curta duração e a crise surgida com a pandemia criaram um cenário de incertezas que perdura até hoje.

Além disso, a revogação da MP 905 pôs fim a uma norma celebrada por diversas entidades como um divisor para geração de empregos e reequilíbrio financeiro das empresas.

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