A revogação da Medida Provisória 905, de 12 de novembro de 2019, também conhecida como Contrato Verde-Amarelo, trouxe um cenário de grandes incertezas, tanto da parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.
E não poderia ser diferente; esta MP foi batizada de Mini Reforma Trabalhista, tamanha a quantidade e complexidade de mudanças que ela trouxe.
Com o objetivo de incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, a MP do Primeiro Emprego alterava os ritos de contratação e de pagamento de impostos e encargos trabalhistas, além de algumas regras no setor bancário.
Porém, o governo revogou a MP 905 em 20 de abril de 2020, em meio a pandemia do coronavírus, ao mesmo que editava MP Trabalhistas para combater os graves efeitos que a crise já causava.
O resultado muita confusão e incerteza sobre o que passaria a valer, o que poderia ser mantido e como as empresas devem proceder a partir da revogação da MP do Contrato Verde-Amarelo, principalmente com o trabalho home office.
Como ficam as relações de trabalhistas com a revogação da Medida Provisória 905?
Neste artigo, vamos falar sobre essas mudanças
A MP 905/19 teve como principal objetivo promover o crescimento das contratações de trabalho de jovens entre 18 e 29 anos.
É uma faixa etária onde está a maioria das pessoas que buscam o primeiro emprego, porém o mercado normalmente cria dificuldades pela falta de experiência e a necessidade de apresentar resultados rápidos em uma economia já fragilizada e muito competitiva em todos os setores.
Em 2019, ano da criação da medida, jovens de 18 a 24 anos eram cerca de 42% da força de trabalho subutilizada – desempregados ou que poderiam trabalhar mais horas semanais do que as contratadas.
Para este grupo, foi reservada o centro da norma, com mudanças para flexibilizar regras e reduzir o impacto de encargos trabalhistas.
Vamos em seguida falar dos itens mais importantes.
É uma nova modalidade de contratação, nas seguintes condições:
A MP 905, por sua profundidade nas mudanças, levantou muitos debates no Congresso e chegava ao final do seu prazo sem conversão em lei.
Em abril de 2020, a presidência da República revogou a MP 905 pois, caso ela expirasse, não poderia ser reapresentada no mesmo ano.
Com o país já vivendo a pandemia, MP do Trabalho foram editadas para buscar um equilíbrio nas relações trabalhistas em outros temas, tentando evitar o agravamento das crises econômica e de empregos.
A revogação da Medida Provisória 905/19 criou um vácuo de absoluta incerteza em uma relação de trabalho e emprego já fragilizada pela pandemia.
Em abril de 2020, quando foi a MP 905 revogada, toda a economia ainda entendia os impactos e não tinha clareza sobre a duração da crise.
Porém, mesmo com a economia em rota de queda, vários setores cresceram – alimentação, medicamentos, higiene, vendas online, sistemas de entrega (delivery) – e formados predominantemente por jovens.
A retirada dos benefícios do Contrato Verde-Amarelo desestimulou contratações onde o ganho financeiro era fundamental e a experiência não seria um diferencial para contratação.
As MP Trabalhistas trouxeram mais insegurança sobre qual modelo deveria ser adotado ou mais vantajoso.
Completando e tão crítico quanto, está a insegurança jurídica: apesar de ser uma quase-regra que os contratos pactuados na vigência de uma MP continuam válidos, não há um consenso sobre isso.
Algo que cria mais tensão nas relações e angústia em meio a tempos financeiros tão difíceis.
Como vimos neste artigo, a Medida Provisória 905/19 gerou uma mini reforma trabalhista e possibilitou inserir jovens no mercado de trabalho, porém a sua curta duração e a crise surgida com a pandemia criaram um cenário de incertezas que perdura até hoje.
Além disso, a revogação da MP 905 pôs fim a uma norma celebrada por diversas entidades como um divisor para geração de empregos e reequilíbrio financeiro das empresas.
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