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O novo coronavírus abalou as estruturas de diversos setores da economia e colocou empregadores em cenários complicados e inesperados, como a implementação do trabalho home office. A verdade é que nada será igual após a pandemia e enquanto o momento ainda é de calamidade pública, a melhor opção é se adaptar e buscar alternativas que ajudem a tornar esse período menos complicado.

A Medida Provisória 927/2020 proposta, trouxe soluções para os empregadores que em meio à crise estão sendo afetados de maneira substancial com a queda da economia por conta da COVID-19.

A MP prevê a concessão de férias para os empregados como uma da medidas provisórias alternativas à rescisão contratual. Veja como ela funciona!

O empregador pode optar pela antecipação das férias do colaborador comunicando-o com pelo menos 48 horas de antecedência. Esse comunicado pode ser por meio eletrônico. As férias devem ser superiores a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo.

O empregador diante da MP 927/2020, está autorizado a conceder férias coletivas, desde que a comunicação seja também realizada ao grupo de empregados com 48 horas de antecedência, inclusive por meio eletrônico. Neste período de pandemia, as empresas não precisam respeitar limites definidos pela CLT, vez que a legislação trabalhista só permite a concessão de férias coletivas em dois períodos no ano.

Segundo o texto da MP pessoas do grupo de risco devem ser priorizadas na antecipação das férias.

O pagamento antecipado das férias não é necessário e o empregador tem até o quinto dia útil do mês subsequente para efetuar o acerto devido do salário mensal. Entretanto, o adicional de um terço das férias pode ser pago depois, até o pagamento do 13º salário no prazo máximo de 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Portanto, a concessão de férias é uma solução para evitar o nível crescente de desemprego e ajudar tanto os empregadores quanto os funcionários nesse momento de extrema dificuldade devido à crise da COVID-19.

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