Doação de bens em vida: como você deve agir?

união estável e homoafetiva
Da união estável e da união homoafetiva
3 de maio de 2022
acidente de trabalho monteiro e abreu
Acidente de Trabalho: como recorrer aos seus direitos?
1 de junho de 2022
Exibir tudo
escritório de advogados Monteiro e Abreu contato whatsapp

Dentro de um planejamento sucessório eficiente, que objetiva preservar os direitos de todos e fazer com que a partilha de bens seja rápida e sem conflitos, a doação de bens em vida é uma estratégia que traz ótimos resultados.

Basicamente, trata-se de transferir a propriedade de itens do patrimônio móvel ou imóvel para pessoas ou instituições ainda em vida, sem a relação de compra e venda e substituindo o processo de testamento.

Ela é eficaz para adiantar a partilha possível ou presentear uma pessoa que não está entre os herdeiros legítimos, evitando possíveis discussões ou falhas em um testamento. Além disso, permite o usufruto do bem pelo beneficiário ou o doador ainda vivo.

Como veremos a seguir, este ato possui uma série de características, condições que podem ser impostas e exige alguns cuidados que um advogado experiente na questão saberá lidar com competência e agilidade.

Essa assessoria é fundamental para evitar que a doação passe por questionamentos futuros.

Por esse motivo, preparamos esse artigo para falar da doação em vida de bens imóveis e móveis para ajudar você a planejar a sucessão com mais segurança!

Quais as vantagens de usar a doação de bens em vida?

É uma alternativa ao inventário judicial ou extrajudicial e ao testamento

O inventário, além de obedecer a uma série de imposições legais, pode levar anos, desde o levantamento dos bens e os diversos procedimentos judiciais até as discussões entre as partes interessadas.

É possível fazer a doação dos bens em vida até o limite de 50% do patrimônio e evitar que um testamento possa ser anulado judicialmente e gere conflitos entre herdeiros.

Para que seja uma alternativa bem-sucedida, é recomendável contar com a consultoria de um advogado especializado, que estudará o caso, fará as análises legais, orientará sobre as possibilidades e conduzirá as partes documental e processual necessárias.

Simplificar a transferência dos bens

Como vimos anteriormente, os documentos usados para doar imóveis em vida e outros bens são elaborados por advogados e registrados em cartório, um processo mais simples e rápido que a execução de testamento (e sua eventual contestação).

O inventário se resumirá à execução da partilha de bens aos herdeiros dentro da parcela de 50%, o que também agiliza esse processo.

Programar os custos da transferência dos bens

O proprietário pode definir e programar as doações de bens da forma mais conveniente do ponto de vista financeiro, reduzindo o impacto ao longo de meses ou anos. Isso também evita que os herdeiros vendam um bem para arcar com o pagamento de impostos no inventário.

Quando a doação de bens em vida não é permitida?

Apesar de uma boa alternativa para distribuição do patrimônio com procedimentos mais simples e reduzindo os desgastes futuros, a doação em vida não pode ser usada em algumas situações.

Doação acima do limite patrimonial de 50%

A doação não pode afetar a parcela protegida por lei para partilha entre herdeiros legítimos.

Se um dos herdeiros receber menos do que a parte que lhe é cabida por direito, poderá questionar judicialmente a doação. Por outro lado, é permitido doar em venda a herdeiro legítimo, dentro da parcela de 50%

Doações universais

O processo será considerado inválido caso o doador não tenha mais condições de subsistência após fazer as doações.

Doação de cônjuge adúltero para cúmplice

O(a) cônjuge do doador pode anular a doação em vida para o(a) cúmplice.

 

condições doação bens em vida monteiro e abreu

 

Qando a doação de bens em vida pode ser anulada?

Existem situações que podem anular uma doação mesmo depois de realizada.

  • Fraude: a doação não pode impedir o doador de eventualmente usar os bens para cumprir obrigações com pagamentos e dívidas. Os credores podem pedir a anulação do ato;
  • Inexecução de encargo: quando o beneficiado deixar de cumprir uma condição imposta pelo doador;
  • Ingratidão do donatário: quando o beneficiado comete crime contra o doador, que pode ser, entre outros, de calúnia, negar assistência e o homicídio doloso.

Doação em vida e testamento

É muito natural que as pessoas confundam testamento e doação em vida. Ambos os processos têm pontos em comum, como o limite legal de 50% para dispor dos bens e a possibilidade de fazê-lo a pessoas e instituições que não sejam herdeiros necessários.

Porém, o testamento só pode ser executado após o falecimento do testador e a doação passa a ter efeito imediatamente após o registro legal da vontade do doador.

O que são as condições da doação de bens em vida?

Cada contrato de doação de bem é único e pode ser customizado com condições que o doador queira determinar para que o processo conduzido conforme a sua vontade e sempre de acordo com as previsões legais.

Veja algumas delas.

  • Usufruto do beneficiário: é concedido ao beneficiário o direito de propriedade, de uso e proventos do bem;
  • Usufruto do doador até a sua morte;
  • Inalienabilidade: a proibição de venda do bem;
  • Incomunicabilidade: o bem não pode ser repassado pelo beneficiado a cônjuge, independente do regime de bens do casamento;
  • Impenhorabilidade: não pode ser dado em garantia ou penhorado;
  • Definir uma condição para a doação (por exemplo, graduar-se).

Como podemos ver, as possibilidades são muitas e, algumas vezes, podem ser conflitantes com a situação patrimonial ou a expectativa do inventário no futuro.

É importante contar com um suporte advocatício qualificado para que ele anteveja essas hipóteses e oriente sobre as melhores alternativas para que o processo seja feito com toda a segurança.

Quais as documentações legitimam as doações em vida de bens?

Os documentos comprobatórios das doações em vida variam conforme os tipos de bens, imóveis ou móveis, o valor econômico e as características deles.

Doações em vida de bens imóveis

Aqui os bens se dividem pelo valor de mercado; os bens imóveis até 30 salários-mínimos podem ser doados através de contrato particular e demais registros de transferência de propriedade previstos em lei.

Para imóveis acima de 30 salários-mínimos, além dos registros, é preciso firmar um contrato por instrumento público.

Doações em vida de bens móveis

Aqui entram bens menos complexos do ponto de vista legal, como veículos, equipamentos, mobiliário, obras de arte, roupas, coleções e outros.

Podem ser doados sem contrato, no caso dos bens de pequeno valor ou firmar um contrato público ou particular, além de registros legais específicos, como no caso dos veículos.

A ajuda de um advogado especialista é fundamental para que esses documentos sejam redigidos corretamente e não sejam passíveis de algum questionamento que possa invalidá-los.

Você tem interesse em doar bens em vida? Pode ser uma boa oportunidade de fazer com que a sucessão se inicie agora de uma forma simples e se traduzam em segurança no futuro.

Entre em contato conosco