Dentro de um planejamento sucessório eficiente, que objetiva preservar os direitos de todos e fazer com que a partilha de bens seja rápida e sem conflitos, a doação de bens em vida é uma estratégia que traz ótimos resultados.
Basicamente, trata-se de transferir a propriedade de itens do patrimônio móvel ou imóvel para pessoas ou instituições ainda em vida, sem a relação de compra e venda e substituindo o processo de testamento.
Ela é eficaz para adiantar a partilha possível ou presentear uma pessoa que não está entre os herdeiros legítimos, evitando possíveis discussões ou falhas em um testamento. Além disso, permite o usufruto do bem pelo beneficiário ou o doador ainda vivo.
Como veremos a seguir, este ato possui uma série de características, condições que podem ser impostas e exige alguns cuidados que um advogado experiente na questão saberá lidar com competência e agilidade.
Essa assessoria é fundamental para evitar que a doação passe por questionamentos futuros.
Por esse motivo, preparamos esse artigo para falar da doação em vida de bens imóveis e móveis para ajudar você a planejar a sucessão com mais segurança!
O inventário, além de obedecer a uma série de imposições legais, pode levar anos, desde o levantamento dos bens e os diversos procedimentos judiciais até as discussões entre as partes interessadas.
É possível fazer a doação dos bens em vida até o limite de 50% do patrimônio e evitar que um testamento possa ser anulado judicialmente e gere conflitos entre herdeiros.
Para que seja uma alternativa bem-sucedida, é recomendável contar com a consultoria de um advogado especializado, que estudará o caso, fará as análises legais, orientará sobre as possibilidades e conduzirá as partes documental e processual necessárias.
Como vimos anteriormente, os documentos usados para doar imóveis em vida e outros bens são elaborados por advogados e registrados em cartório, um processo mais simples e rápido que a execução de testamento (e sua eventual contestação).
O inventário se resumirá à execução da partilha de bens aos herdeiros dentro da parcela de 50%, o que também agiliza esse processo.
O proprietário pode definir e programar as doações de bens da forma mais conveniente do ponto de vista financeiro, reduzindo o impacto ao longo de meses ou anos. Isso também evita que os herdeiros vendam um bem para arcar com o pagamento de impostos no inventário.
Apesar de uma boa alternativa para distribuição do patrimônio com procedimentos mais simples e reduzindo os desgastes futuros, a doação em vida não pode ser usada em algumas situações.
A doação não pode afetar a parcela protegida por lei para partilha entre herdeiros legítimos.
Se um dos herdeiros receber menos do que a parte que lhe é cabida por direito, poderá questionar judicialmente a doação. Por outro lado, é permitido doar em venda a herdeiro legítimo, dentro da parcela de 50%
O processo será considerado inválido caso o doador não tenha mais condições de subsistência após fazer as doações.
O(a) cônjuge do doador pode anular a doação em vida para o(a) cúmplice.
Existem situações que podem anular uma doação mesmo depois de realizada.
É muito natural que as pessoas confundam testamento e doação em vida. Ambos os processos têm pontos em comum, como o limite legal de 50% para dispor dos bens e a possibilidade de fazê-lo a pessoas e instituições que não sejam herdeiros necessários.
Porém, o testamento só pode ser executado após o falecimento do testador e a doação passa a ter efeito imediatamente após o registro legal da vontade do doador.
Cada contrato de doação de bem é único e pode ser customizado com condições que o doador queira determinar para que o processo conduzido conforme a sua vontade e sempre de acordo com as previsões legais.
Veja algumas delas.
Como podemos ver, as possibilidades são muitas e, algumas vezes, podem ser conflitantes com a situação patrimonial ou a expectativa do inventário no futuro.
É importante contar com um suporte advocatício qualificado para que ele anteveja essas hipóteses e oriente sobre as melhores alternativas para que o processo seja feito com toda a segurança.
Os documentos comprobatórios das doações em vida variam conforme os tipos de bens, imóveis ou móveis, o valor econômico e as características deles.
Aqui os bens se dividem pelo valor de mercado; os bens imóveis até 30 salários-mínimos podem ser doados através de contrato particular e demais registros de transferência de propriedade previstos em lei.
Para imóveis acima de 30 salários-mínimos, além dos registros, é preciso firmar um contrato por instrumento público.
Aqui entram bens menos complexos do ponto de vista legal, como veículos, equipamentos, mobiliário, obras de arte, roupas, coleções e outros.
Podem ser doados sem contrato, no caso dos bens de pequeno valor ou firmar um contrato público ou particular, além de registros legais específicos, como no caso dos veículos.
A ajuda de um advogado especialista é fundamental para que esses documentos sejam redigidos corretamente e não sejam passíveis de algum questionamento que possa invalidá-los.
Você tem interesse em doar bens em vida? Pode ser uma boa oportunidade de fazer com que a sucessão se inicie agora de uma forma simples e se traduzam em segurança no futuro.